18/03/2022
*VITÓRIA DA ADVOCACIA!*
Comitiva da OAB-MT acompanhou, na manhã desta quarta-feira (16.03), a sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual ministros decidiram, por 7 a 5, que honorários devem ser arbitrados nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC mesmo nas causas de alto valor. Sendo assim, o arbitramento por equidade só pode ser admitido, quando o valor econômico obtido pelo vencedor da causa for inestimável ou irrisório.
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