21/06/2023
A decisão do STF declarando inconstitucionais as leis que determinavam o ISS como devido no local do tomador do serviço encerrou uma polêmica no Direito Tributário. No entanto, também pode criar obstáculos para a reforma tributária.
No dia 9 de junho, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 116/2003, alterados pela LC 157/2016, que estabeleciam o ISS no município do tomador de serviços.
Essa decisão gera atrito no debate sobre as PECs 45 e 110, consideradas pilares da reforma tributária.
O professor de Direito Tributário, Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, explica que o impacto na arrecadação municipal será pequeno, pois a LC 157 ficou em vigor por poucos meses até ser suspensa por liminar.
Porém, o impacto será sentido nas propostas de reforma tributária. Segundo o especialista, as PECs seriam consideradas inconstitucionais, pois não trazem regulamentação nem um sistema operacional para viabilizar a tributação, evitando conflitos entre esferas governamentais e garantindo segurança aos contribuintes.
O advogado tributarista Augusto Fauvel também acredita que o texto das propostas precisará ser alterado devido à decisão do STF. Se seguir os parâmetros da lei inconstitucional, a reforma será afetada. Porém, se definir o conceito de tomador de serviços de forma mais precisa, poderá haver outro entendimento.
Já Carlos Augusto Daniel Neto, advogado tributarista, entende que a PEC 45 privilegia o critério de destino para a arrecadação do imposto sobre aquisição de bens e serviços, não sendo uma regra para resolver conflitos entre municípios, como a LC 157. Ele acredita que a decisão do STF não terá impacto direto na PEC em discussão.
Embora a polêmica em torno do ISS tenha sido encerrada, a distorção na arrecadação persiste. A LC 157 buscava corrigir essa distorção, mas foi considerada inconstitucional. Agora, a decisão do STF pode acentuar essa distorção, concentrando a arrecadação do ISS em poucos municípios maiores.
É importante ressaltar que essa decisão tem sido motivo de preocupação para alguns especialistas, que veem nela um possível entrave para a aguardada reforma tributária.
FONTE: Rafa Santos, conjur.com.br
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