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JURISPRUDÊNCIA.O crime de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, previsto no artigo 38 da...
21/12/2021

JURISPRUDÊNCIA.

O crime de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, previsto no artigo 38 da Lei 9.605/1998, não exige laudo pericial para a sua comprovação. A dispensabilidade dessa prova técnica foi reconhecida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na hipótese de o delito ser demonstrado por outros meios.

Para relator, intervenção em APP ficou demonstrada por levantamento fotográfico por via satélite e vistoria feita pela Polícia
Bruno Kelly/Amazônia Real
Com essa fundamentação, o colegiado negou provimento ao recurso de apelação de um empresário condenado a um ano de detenção em regime aberto pelo juiz Rodrigo Pereira Antunes, da Vara Única de Itapiranga. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade. Também foi imposta ao acusado a obrigação de reparar o dano ambiental.

O réu pleiteou na apelação a absolvição por atipicidade de fato, alegando que não houve dano ambiental. De modo subsidiário, pediu que fosse inocentado mediante a aplicação do princípio do in dubio pro reo, ante a falta de perícia e da suposta insuficiência de prova. O colegiado rejeitou essas teses por considerar que a materialidade e a autoria delitivas ficaram devidamente comprovadas.

Continua ...

Via Conjur.

❌ A restrição à entrada de notebook em unidade prisional para que o acusado possa acessar e visualizar peças eletrônicas...
20/12/2021

❌ A restrição à entrada de notebook em unidade prisional para que o acusado possa acessar e visualizar peças eletrônicas não representa obstáculo à ampla defesa, se os advogados do réu já tiveram a amplo acesso a todos os elementos probatórios encartados nos autos.

Leonardo Safi pediu para TRF-3 liberar entrada de notebook com advogados, para visualizar provas em mídia eletrônica
Reprodução
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a ordem em Habeas Corpus ajuizado pelo juiz Leonardo Safi de Melo, que é acusado de participar de esquema de corrupção que envolve a liberação de precatórios na Justiça Federal de São Paulo.

Safi, que chegou a ser preso preventivamente, mas foi solto em julho de 2020 por decisão do então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, buscava anular toda a ação penal com base em ofensa à ampla defesa, garantia prevista na Constituição.

Segundo o juiz, enquanto esteve preso na a Superintendência da Polícia Federal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não permitiu que se comunicasse com seus advogados fora do parlatório, com uso de interfone. Ele esperava conversar com os defensores em uma sala sem divisórias.

Via Conjur.

❌O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO contempla diversas espécies de Usucapião. Como regra geral, quanto MAIOR o tempo recl...
16/12/2021

❌O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO contempla diversas espécies de Usucapião. Como regra geral, quanto MAIOR o tempo reclamado, MENORES os requisitos exigidos - e vice-versa. As modalidades com MENORES prazos são as de 2 (dois) e 05 (cinco) anos. As com maior prazo, na atualidade são de 10 (dez) e 15 (quinze) anos de posse qualificada. Como dito, a modalidade que exige maior prazo é a que exige menos requisitos e esta é a modalidade EXTRAORDINÁRIA, arrolada no art. 1.238 que reza:
“Art. 1.238. Aquele que, por QUINZE ANOS, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

❗️InformativoA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NEM SEMPRE TORNA PREJUDICADO O HABEAS CORPUS, EM RAZÃO DA PERDA D...
15/12/2021

❗️Informativo

A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NEM SEMPRE TORNA PREJUDICADO O HABEAS CORPUS, EM RAZÃO DA PERDA DO SEU OBJETO. COMO EXEMPLO, NO CASO CONCRETO, OS FATOS QUE SUBJAZEM Á DISCUSSÃO TRAZIDA PELA DEFESA ACABARAM POR LASTREAR A DENÚNCIA E TODA A PERSECUÇÃOPENAL, ALÉM DE HAVER SIDO VENTILADOS AINDA NO LIMINAR DO PROCESSO E DE DIZER RESPEITO Á PRÓPRIA JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL.

LOGO, A SUPERVIVÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TEM O CONDÃO DE PREJUDICAR A ANALISE DA TESE DEFENSIVA DE QUE TERIA HAVIDO QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, OCORRIDA AINDA NA FASE INQUISITORIAL E EMPREGADA COMO ANTEPARO AO OFERECIMENTO DA DENUNCIA, OU DE FORMA MAIS AMPLA, COMO JUSTA CAUSA PARA PRÓPRIA AÇÃO PENAL.

📍 JURISPRUDÊNCIA Uma nova ação penal não pode ser movida contra o cidadão apenas com notícias de novas provas. Isso porq...
14/12/2021

📍 JURISPRUDÊNCIA

Uma nova ação penal não pode ser movida contra o cidadão apenas com notícias de novas provas. Isso porque a ausência de elementos novos e efetivos impediria o andar do processo.

Com base nesse argumento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso interposto pelo Ministério Público e confirmou decisão da Justiça mato-grossense, trancando, assim, ação penal contra uma empresária do estado.

Iniciado há duas décadas, o caso concreto envolve pai e filha acusados de encomendar um triplo homicídio no interior de Mato Grosso. Ambos foram absolvidos das acusações, mas a filha voltou a ser denunciada com base no surgimento de provas supostamente novas, das quais um corréu havia "ouvido falar".

Via Conjur.

❗️JURISPRUDÊNCIA A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou não ser possível aplicar o aumento de pena decorr...
13/12/2021

❗️JURISPRUDÊNCIA

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou não ser possível aplicar o aumento de pena decorrente da relação de parentesco ou autoridade sobre a vítima (artigo 226, inciso II, do Código Penal) a uma mulher que foi condenada pelo crime de estupro de sua própria filha, na modalidade omissão imprópria.

Para Sebastião Reis aplicação da causa de aumento seria bis in idem
Lucas Pricken/STJ
Para o colegiado, a posição de mãe constitui elemento normativo do tipo penal, de modo que considerar essa condição para elevar a pena caracterizaria bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), o que não é admitido pelo ordenamento jurídico.

Em conjunto com o seu companheiro, a mãe foi condenada por estupro de vulnerável à pena de 17 anos, seis meses e oito dias, em regime fechado — sentença mantida em segunda instância. Por meio de Habeas Corpus, a Defensoria Pública apontou que, tratando-se de omissão imprópria (artigo 13, parágrafo 2º, do CP), não se aplicaria a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II.

Via Conjur.

❗️O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a condenação se fundamente apenas em elementos colhidos duran...
08/12/2021

❗️O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a condenação se fundamente apenas em elementos colhidos durante a fase inquisitorial, tem plena aplicação às sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri.

Ainda que não seja possível saber quais provas motivaram a decisão dos jurados, é viável saber em quais delas o Tribunal se baseou para manter o veredicto condenatório
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um homem que, condenado por homicídio, pedia a cassação da sentença por ser manifestamente contrária à prova dos autos.

O réu foi condenado à pena de 14 anos e seis meses pela morte de um homem — supostamente encomendada pela mulher da vítima. Os jurados reconheceram a ocorrência das qualificadoras do motivo fútil e do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Jurisprudência ❗️O tráfico ilícito de entorpecentes, embora seja classificado como crime de natureza permanente, nem sem...
07/12/2021

Jurisprudência ❗️

O tráfico ilícito de entorpecentes, embora seja classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, diante de fundadas razões (justa causa), de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito e com o livre consentimento do morador.

Além da situação de flagrância, policial precisa ser autorizado pelo moradora para efetuar buscas na residência
123RF
Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, anulou sentença que condenava um homem por tráfico de dr**as, determinando que outra seja declarada sem levar em consideração as provas obtidas nas buscas domiciliares feitas na residência da mãe do acusado e em um quarto de pensão onde frequentava, consideradas ilegais.

Via Conjur.

❗️ Uma vez demonstrado que as medidas cautelares previstas pelo artigo 319 do CPP são tão suficientes para acautelar a o...
03/12/2021

❗️ Uma vez demonstrado que as medidas cautelares previstas pelo artigo 319 do CPP são tão suficientes para acautelar a ordem pública e evitar a reiteração de condutas análogas quanto a prisão preventiva, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, substituiu a prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de dr**as por medidas menos gravosas.

Prisão preventiva precisa ser fundamenta em elementos concretos do caso
Stokkete
A defesa do acusado impetrou Habeas Corpus alegando que a fundamentação utilizada para decretar a sua prisão foi inidônea. Sustentou que, apesar da expressiva quantidade de dr**as apreendidas, o decreto cautelar não demonstrou a periculosidade concreta do agente, nem indícios concretos da participação dele.

❗️O simples fato de o paciente não ter sido encontrado para citação não implica presumir que ele pretendia furtar-se à a...
02/12/2021

❗️O simples fato de o paciente não ter sido encontrado para citação não implica presumir que ele pretendia furtar-se à aplicação da lei penal, ainda mais quando comprovado que possui bons antecedentes.

Mandado de prisão contra homem foi decretado em 2002 e cumprido apenas este ano porque ele não era encontrado
CNJ
Com base nesse entendimento, o desembargador Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu pedido de Habeas Corpus em favor de um homem acusado de tentativa de homicídio simples e que não foi encontrado para citação em 20 anos. Ele foi preso no último dia 18 de outubro.

Segundo os autos, o homem foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná em 20 de junho de 2001. Mas, como ele não foi encontrado para citação, o processo e o prazo prescricional foram suspensos e a prisão preventiva foi decretada em 2002.

❗️Informativo O crime contra a ordem econômica disposto no art. 4º, II, da Lei n. 8.137/1990 é formal, ou seja, consuma-...
01/12/2021

❗️Informativo

O crime contra a ordem econômica disposto no art. 4º, II, da Lei n. 8.137/1990 é formal, ou seja, consuma-se com a simples formação de um acordo visando à dominação do mercado ou à eliminação da concorrência através da prática de uma das condutas descritas em suas alíneas.

No entanto, a respeito do momento consumativo, a doutrina pouco discorre sobre o assunto, gerando conflitos de interpretação pelos julgadores e causando insegurança jurídica.

Desse modo, a classificação automática do crime de formação de cartel como instantâneo ou permanente denota análise prematura sem a investigação pormenorizada dos casos postos a debate.

Há hipóteses em que se forma apenas um acordo de vontades sem mais ajustes ou reuniões deliberativas a respeito da medida anticompetitiva e outras em que as medidas nesse sentido são reforçadas, de forma a tornar a conduta permanente e estável. Esses últimos casos, em várias vezes pareçam refletir decorrência do primeiro ato, em muitas das situações visam a promover a continuidade da ação delitiva, por ações constantes dos ofensores. Não é o caso de se generalizar, mas refletir a respeito da própria natureza do crime em comento, que segue o fluxo das mudanças de direcionamento da economia e do mercado, exigindo, para tanto, novos acordos e deliberações que se perpetuam no tempo.

Sendo assim, devem ser perquiridos os casos concretos de forma a definir se o crime de cartel é instantâneo ou permanente, sendo a nomenclatura “eventualmente permanente” equivocada. Porque se o agente dispõe de poder para cessar ou dar continuidade à conduta delitiva, tornando o ato único ou ampliando seu espectro, não pode a ação ser considerada uma só e ao mesmo tempo ter o efeito de lesionar o bem jurídico de forma permanente, tal como se dá no crime instantâneo de efeito permanente, pois neste caso a vontade do agente é desconsiderada.

Notícias ❗️A morte é um tema sensível que não deve ser comunicado pelo hospital ou médico aos familiares de paciente fal...
30/11/2021

Notícias ❗️

A morte é um tema sensível que não deve ser comunicado pelo hospital ou médico aos familiares de paciente falecido, por meio de mensagem de WhatsApp, como se fosse qualquer outro relacionado à internação. A sua inobservância representa "afronta à dignidade da pessoa humana, uma vez que os réus não observaram a ética médica, tampouco a questão humanitária envolvendo o assunto".

Este entendimento foi adotado por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao manter a sentença que condenou solidariamente um médico, o Hospital Regional de Franca e o convênio São Francisco Sistemas de Saúde. Eles deverão indenizar em R$ 5 mil, a título de dano moral, o marido e o filho menor de idade de uma paciente falecida.

Via conjur.

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