05/08/2021
Reconhecida pela Organização das Nações Unidas – ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero, a Lei Maria da Penha considera a existência de diferentes tipos de violência, que podem ser cometidos de forma conjunta ou não, dentro de um contexto de violência doméstica, familiar ou em uma relação íntima de afeto: sexual, psicológica, moral, física e patrimonial.
Para que a lei seja aplicada, é necessário que a vítima seja mulher – o que inclui travestis e mulheres transexuais, uma vez que trata-se de uma identidade de gênero. O agressor, porém, não necessariamente precisa ser homem, já que há a possibilidade de aplicação da lei em casos de agressão de uma mãe contra a filha ou em uma relação homoafetiva.
O tema se tornou ainda mais caro à sociedade brasileira durante a pandemia, que proporcionou maior contato entre o agressor e a vítima e contribuiu para o aumento dos números de agressões domiciliares.
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