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28/06/2022

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Desejamos um feliz natal e um ano novo repleto de amor, paz, sucesso e saúde! Boas festas!!!
24/12/2021

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A GSV deseja um feliz dia das mães!
09/05/2021

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Em caso emblemático, recentemente, a Galdino, Sguarezi & Vieira enfrentou complexa matéria envolvendo dois institutos de...
16/04/2021

Em caso emblemático, recentemente, a Galdino, Sguarezi & Vieira enfrentou complexa matéria envolvendo dois institutos de peso: a recuperação judicial e a alienação fiduciária.
A RJ, sempre acompanhada do princípio da preservação da empresa, conquanto que a alienação fiduciária (aquela garantia dada quando se realiza um empréstimo, como por exemplo, um imóvel, um veículo...) não se sujeita aos efeitos da RJ.
No caso acima uma Cooperativa de Crédito repactuou dívidas de uma empresa, até então saudável financeiramente, entretanto, a mesma acometida por crise fatal, precisou mais adiante se socorrer à recuperação judicial.
Tratava-se de empresa viável, da área da construção civil e com vários empreendimentos do Minha Casa Minha Vida em execução, tanto é que não só obteve a concessão de seu Plano como também entregou todos os empreendimentos do MCMV, restando apenas um com menos de 5% para conclusão.
Com a homologação e a término do período de blindagem, a cooperativa de crédito pediu ao Juízo recuperacional a continuidade do procedimento de consolidação patrimonial sobre a SEDE da recuperanda e o caso foi parar no TJMT, sendo que com sensibilidade peculiar do tribunal, desproveu o recurso bancário pregando que “constatado que o bem dado em garantia ao banco credor é essencial para o exercício da atividade da recuperanda, pertinente a manutenção do deferimento do pedido de suspensão de qualquer medida de transferência/consolidação de imóveis a fim de garantir sua capacidade produtiva e seu poder de negociação”.
A preservação da atividade, com razão, falou mais alto.

Em tempos de pandemia e instabilidade econômica mundial, onde, ao mesmo tempo que se combate um vírus, também luta-se pe...
14/04/2021

Em tempos de pandemia e instabilidade econômica mundial, onde, ao mesmo tempo que se combate um vírus, também luta-se pela manutenção de empregos e empresas, nada mais apropriado que falarmos sobre crise, seus tipos e efeitos.

As causas da crise são diversas podendo se desenvolver, basicamente, de três formas: patrimonial, financeira e econômica.

A crise patrimonial, sem rodeios, é quando os ativos da empresa são inferiores ao passivo. Em que pese seja um indicador de insolvência, não traz grandes preocupações aos empresários de modo geral.

Já a crise financeira é a falta de liquidez da atividade. É facilmente detectável analisando-se o fluxo de caixa da empresa, onde observa-se que os recursos monetários estão abaixo do que a empresa necessita para honrar suas obrigações de determinado período e pode acabar travando a operação.

A crise econômica é refletida pelos abalos, que podem ser locais, setoriais, regionais ou globais, sofridos pela produção e consumo, podendo desencadear desemprego, falências, alterações no preço e depreciação de ativos.

A empresa que tem como foco gerar riqueza, criar postos de trabalho, arrecadar tributos e desenvolver relevante função social, as vezes é acometida por uma das crises citadas acima e não é raro que seja acometida por mais de uma (crise fatal – somatória dos tipos de crise), o que pode desencadear uma série de consequências negativas à atividade como o enxugamento da produção, a perda de crédito e credibilidade e, até mesmo, a dilapidação patrimonial, quer seja para resolver momentaneamente algum gargalo financeiro, quer seja por medidas tomadas pelos credores para satisfação de seu crédito.

No entanto, não é o fim da linha para a atividade. Hoje, o empresário possui tecnologias e procedimentos ao seu alcance que possibilitam a travessia do momento de crise e retornar a produção anterior e, por vezes, de forma até melhor.

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Rua Antonio João, 276, Centro
Cuiabá, MT
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