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04/09/2026

Se sua empresa está no Simples Nacional, setembro de 2026 traz uma decisão que não pode ser ignorada.

Até 30 de setembro, as empresas optantes pelo Simples deverão escolher se vão recolher o IBS e a CBS na guia única do DAS ou pelo regime regular do IVA a partir de 2027.

E essa escolha tem impacto direto na competitividade do negócio. Empresas que continuarem no Simples na forma tradicional gerarão menos créditos tributários para seus compradores. Na prática, isso pode fazer com que clientes pessoas jurídicas prefiram concorrentes que permitam o aproveitamento integral desses créditos.

Perder a janela de setembro pode custar a competitividade do seu negócio logo no início de 2027.

A decisão exige análise do seu público e recálculo das margens de lucro. Converse com um especialista antes que o prazo feche.

📍 FCS Advogados | Direito Tributário

13/08/2026

No dia 6 de agosto, o FCS Advogados e a GHIA Family Office reuniram clientes para um café da manhã com um tema que está no centro das preocupações de quem tem patrimônio a proteger: os impactos da Reforma Tributária na gestão patrimonial de clientes alta renda.

ITCMD, dividendos, seguro de vida e tributação das altas rendas foram os assuntos do encontro, realizado no Florescer: Espaço de Diálogos, em Duque de Caxias.

Um espaço de diálogo real, entre especialistas e quem precisa tomar decisões importantes sobre o futuro do seu patrimônio.

📍 FCS Advogados | Planejamento Patrimonial e Tributário

11/08/2026

Pedir para o cliente fazer o PIX na conta pessoal em vez da conta da empresa. Usar o caixa do negócio para um adiantamento informal a um familiar. Situações comuns, que parecem inofensivas, mas que têm um nome jurídico: confusão patrimonial.

O artigo 50 do Código Civil é claro. Se há mistura entre as finanças da pessoa física e da pessoa jurídica, a Justiça pode determinar que os bens pessoais do sócio respondam pelas obrigações da empresa. A proteção que a personalidade jurídica oferece pode cair por falta de separação.

Manter as contas separadas não é burocracia. É o que garante a segurança da sua jornada empreendedora.

📍 FCS Advogados | Direito Empresarial

06/08/2026

Hoje pela manhã, o FCS Advogados reuniu clientes alta renda em um café da manhã especial em parceria com a GHIA Family Office, no Florescer Espaço de Diálogos, em Cuiabá.

O tema foi Reforma Tributária e seus impactos na gestão patrimonial: ITCMD, dividendos, seguro de vida e tributação de altas rendas. Tudo que está mudando e o que ainda dá tempo de planejar.

Um encontro de alto nível, com conversas que fazem diferença real na vida de quem construiu patrimônio e quer protegê-lo.

📍 FCS Advogados | Planejamento Patrimonial e Tributário

06/08/2026

Em maio de 2026, o STJ finalizou o julgamento do Tema 1210 e fixou uma tese vinculante para todo o Judiciário: a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica.

Na prática, isso significa que o credor não pode simplesmente alegar que a empresa não tem bens e cobrar o sócio diretamente. Ele precisa demonstrar, em juízo, que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O Código Civil, no artigo 50, adota a Teoria Maior, que exige comprovação concreta de abuso. Sem isso, não há desconsideração.

Para empresas, isso é proteção. Uma sociedade que falhou legitimamente, sem fraude, não pode ser desconsiderada só porque não pagou uma dívida.

Para sócios, é igualmente importante. Insolvência empresarial, por si só, não gera responsabilidade pessoal.

📍 FCS Advogados | Direito Empresarial e Civil

30/07/2026

O sistema tributário brasileiro sempre foi marcado por litígios. Execuções fiscais, altos custos para empresas e baixa recuperação de crédito para o Estado. Esse modelo está mudando.

A transação tributária representa uma nova lógica: em vez do confronto judicial, uma negociação direta com a Fazenda Pública baseada na capacidade real de pagamento da empresa.

Os descontos não são mais padronizados como nos antigos modelos do Refis. Eles são calculados com base no chamado rating do contribuinte. Se a empresa comprova dificuldade financeira, é possível negociar redução de até 100% dos juros e multas, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida para pequenas empresas. O saldo pode ser parcelado em até 145 meses, com possibilidade de usar o prejuízo fiscal para amortizar o débito.

O desafio está na execução. Aproveitar esse modelo exige um diagnóstico preciso do fluxo de caixa e projeções financeiras que justifiquem a concessão do desconto máximo.

Dívida tributária não precisa ser o fim. Com a estratégia certa, é o começo de uma reorganização.

📍 FCS Advogados | Direito Tributário

Desde janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda entrou em vigor e trouxe uma mudança que poucos empresários ant...
29/07/2026

Desde janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda entrou em vigor e trouxe uma mudança que poucos empresários anteciparam: além da isenção para quem ganha até R$ 5 mil, a reforma criou tributação sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

Para empresas acostumadas a distribuir lucros como principal forma de remuneração dos sócios, esse novo cenário exige revisão de estratégia.

A forma de estruturar a retirada de pró-labore, a frequência da distribuição, o enquadramento tributário da empresa, tudo isso impacta diretamente na carga tributária do sócio pessoa física.

Não é sobre pagar mais. É sobre saber exatamente o que mudou e estruturar a operação de forma eficiente dentro das novas regras.

📍 FCS Advogados | Direito Tributário

28/07/2026

A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu uma sequência operacional rígida para o encerramento do crédito tributário. E entender essa sequência é essencial para garantir a eficiência fiscal da sua empresa.

Primeiro, a compensação com créditos acumulados. Depois, se restar saldo devedor, entra o split payment: o imposto é retido de forma automática no momento da liquidação financeira da operação.

O que sobrar ainda pode ser direcionado para retenção na fonte pelo adquirente, pagamento direto pelo próprio contribuinte ou pagamento por terceiro responsável.

Cada etapa tem impacto direto no fluxo de caixa. Empresas que não dominam essa sequência estão sujeitas a desembolsos inesperados e exposição fiscal desnecessária.

📍 FCS Advogados | Direito Tributário

Setores como tecnologia, call center, construção civil, transporte e comunicação estavam entre os beneficiados pela deso...
27/07/2026

Setores como tecnologia, call center, construção civil, transporte e comunicação estavam entre os beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos, regime que reduzia a contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta.

Em 2026, essa transição avança: a alíquota sobe de 5% para 10%. Para empresas intensivas em mão de obra, esse impacto é imediato na folha e direto no fluxo de caixa.

O risco não está só no custo adicional. Está em não ter ajustado o planejamento financeiro e tributário para absorver essa mudança e em não ter avaliado se há alternativas legais para redução de encargos dentro do novo cenário.

Conhecer o impacto exato para o seu setor é o ponto de partida.

📍 FCS Advogados | Direito Tributário e Trabalhista

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