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Ninguém quer passar pela sensação horrível de cair em um golpe, não é mesmo?Então, se atente aos sinais a seguir:1º Ofer...
12/03/2026

Ninguém quer passar pela sensação horrível de cair em um golpe, não é mesmo?

Então, se atente aos sinais a seguir:

1º Ofertas inacreditáveis:

Golpistas usam preços irresistíveis para atrair potenciais vítimas. Portanto, desconfie de valores muito abaixo do comum.

2º Lojas suspeitas:

Antes de realizar qualquer compra, pesquise sobre a empresa ou vendedor. Endereço e informações de contato são essenciais!

3º Loja com má reputação:

Verifique avaliações e reclamações em sites como consumer.gov e Reclame Aqui.

Se a loja tiver muitas avaliações negativas, isso é um alerta vermelho!

4º Sites não confiáveis:

Sempre confira a segurança do site!

Certifique-se de que há um pequeno cadeado na barra de endereço e que ele começa com 'https://'.

5º Pagamento antecipado:

Desconfie de vendedores que exigem pagamento antecipado, especialmente por transferência bancária.

Use métodos de pagamento seguros, como cartões de crédito. Assim, dependendo da situação, ainda há uma chance de cancelar a compra entrando em contato com o banco.

6º Solicitação de informações:

Fique atento a pedidos incomuns de informações pessoais.

Forneça seus dados apenas para empresas de confiança!

Por último, não realize a compra se estiver inseguro, ou então peça a opinião de mais pessoas sobre a oferta e a loja - essa atitude evitará prejuízos e desconfortos.

Compartilhe para que mais pessoas tenham acesso a essas informações e se protejam contra possíveis golpes!

O Tribunal Regional Federal concedeu a uma mãe o direito de sacar o FGTS para poder pagar o tratamento de sua filha port...
04/03/2026

O Tribunal Regional Federal concedeu a uma mãe o direito de sacar o FGTS para poder pagar o tratamento de sua filha portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA)!

A decisão favorável seguiu entendimento da própria lei responsável pelo FGTS, que estabelece possibilidade de saque a fim de proteger a saúde e a vida.

Como a norma possui tal finalidade, a Justiça entendeu que não há motivo para negar.

Também foi destacado que, conforme entendimentos anteriores do STJ e do próprio Tribunal quanto ao tema, o saque pode ocorrer em casos que houver doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes.

Porém, desde que o tratamento seja especial e custoso.

Com essa decisão, o TRF entendeu que o TEA é uma doença grave, possuindo as características necessárias para realizar a retirada do Fundo de Garantia.

Agora, com a sentença, o caso passa para reexame necessário, conforme previsto na lei.

O que achou dessa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!

– Processo: 1095278-25.2023.4.01.3400.

Veja como fazer para reaver o valor pago a mais do ITBI!O ITBI é um imposto devido ao município quando se realiza a tran...
01/03/2026

Veja como fazer para reaver o valor pago a mais do ITBI!

O ITBI é um imposto devido ao município quando se realiza a transferência de um imóvel para outra pessoa.

Portanto, quando acontece a compra e venda de uma propriedade, o seu pagamento deve ser feito!

E como saber o valor do ITBI?

Atualmente ele é calculado com base no valor da transação de compra e venda do imóvel.

Por isso, se verificar que o valor do imposto foi calculado com base no valor venal de referência, a cobrança é ilegal!

Como fazer para recuperar a diferença?

Realizada a compra do imóvel nos últimos cinco anos, o valor do ITBI pago indevidamente pode ser recuperado por meio de uma ação judicial de restituição.

O seu direito foi violado?

Consulte um advogado especialista para constatar se o tributo foi pago de forma ilegal e tomar as medidas cabíveis!

Será que o tempo de contribuição de teletrabalho é contabilizado diferente da modalidade presencial?Leia este post e des...
24/02/2026

Será que o tempo de contribuição de teletrabalho é contabilizado diferente da modalidade presencial?

Leia este post e descubra!

Esse regime de trabalho ocorre quando o funcionário realiza suas atividades fora das dependências do empregador, utilizando ferramentas tecnológicas.

Nesse modelo, o vínculo empregatício permanece o mesmo, o que significa que o cálculo do tempo para a Previdência Social não se modifica.

Para garantir isso, o empregador deve continuar efetuando o recolhimento previdenciário sobre o salário do trabalhador, da mesma forma que faria se o trabalho fosse presencial.

Essa medida é fundamental para assegurar a manutenção dos direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

No caso de trabalhadores autônomos ou profissionais liberais que atuam em regime de teletrabalho, é o próprio profissional quem deve realizar os pagamentos ao INSS.

Para evitar problemas futuros, é importante que o empregado que desenvolve suas atividades em home office mantenha seus registros de trabalho em dia, como contratos, recibos e comprovantes de recolhimento das contribuições.

Esses documentos podem ser necessários para comprovar o tempo de serviço no momento de solicitar algum benefício previdenciário.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

Você sabia que apenas indivíduos maiores de 18 anos que sabem ler e escrever podem tirar a CNH?Com a aprovação do Projet...
18/02/2026

Você sabia que apenas indivíduos maiores de 18 anos que sabem ler e escrever podem tirar a CNH?

Com a aprovação do Projeto de Lei 2.675/22, essa realidade pode ser mudada!

A proposta é que o Código de Trânsito seja alterado para permitir que analfabetos também sejam capazes de obter o documento.

O deputado autor da proposta afirma que deve haver igualdade de tratamento para todos, rebatendo, inclusive, o argumento de que o motorista precisa ler os sinais de trânsito para dirigir com segurança.

Nas palavras dele: "qualquer motorista cauteloso, mesmo analfabeto, entende a ordem contida em uma placa 'Pare' ou 'Estacionamento Proibido'” – os comandos dispensariam tanto a linguagem escrita quanto a leitura.

Para mais atualizações, acompanhe o nosso perfil no Instagram!

Se sua empresa tem dívida ativa, fique sabendo que é possível usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Socia...
17/02/2026

Se sua empresa tem dívida ativa, fique sabendo que é possível usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar parte do valor devido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)!

A PGFN está facilitando esse processo nas transações tributárias.
O que antes permitia usar até 10%, agora pode chegar a 30% do valor final da dívida, dependendo do edital.

E tem mais: em algumas situações, somando descontos e uso do prejuízo fiscal, o abatimento pode chegar a 75% do total devido!

Veja o passo a passo para negociar:

• Acesse o portal Regularize:

Entre no site da PGFN e consulte suas dívidas. Lá você encontrará as opções de negociação disponíveis.

• Escolha uma modalidade de transação:

Verifique se sua dívida permite o uso de prejuízo fiscal. Nem toda transação aceita, então é essencial conferir os editais vigentes.

• Simule a negociação:

O próprio portal mostra os valores, prazos, descontos e quanto você poderá abater com prejuízo fiscal.

• Prepare a documentação:

Será necessário apresentar documentos que comprovem o prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, como a declaração de lucro real (DLR) e outros informes fiscais.

• Formalize a proposta:

Após a simulação, envie sua proposta de acordo pelo portal, indicando que deseja utilizar prejuízo fiscal no pagamento.

• Pague a entrada obrigatória:

Mesmo usando prejuízo fiscal, é exigido o pagamento de uma parte da dívida em dinheiro. O valor varia conforme a modalidade escolhida.

• Acompanhe o andamento:

Após a adesão, acompanhe o status da negociação no portal Regularize para garantir que tudo corra bem e dentro dos prazos.

E atenção: muitos editais ficam abertos até 30 de junho!

Precisa de ajuda?

Procure um advogado tributarista para evitar erros e aproveitar ao máximo os benefícios desse tipo de negociação.

Ambos são cartões de crédito consignado e, em geral, as condições são iguais para as duas modalidades.Elas estão disponí...
16/02/2026

Ambos são cartões de crédito consignado e, em geral, as condições são iguais para as duas modalidades.

Elas estão disponíveis aos beneficiários do INSS e cada uma pode comprometer 5% da renda.

Assim, é importante diferenciá-las:

1 – Reserva de Margem Consignável (RMC):

-> Funciona como um cartão de crédito tradicional;

-> Pode ser utilizado para compras em lojas físicas e online;

-> Permite que um público maior o solicite.

2 – Reserva de Cartão Consignado (RCC):

-> Cartão consignado de benefícios;

-> Contratação de créditos e financiamentos;

-> Seguro de vida e auxílio funeral;

-> Descontos em farmácias e drogarias;

-> Pode ser acessada por um público mais restrito.

A principal diferença é que, em suma, o RMC se trata de um cartão de crédito e o RCC se trata de um cartão de benefícios.

Quer saber mais sobre direito bancário?

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Foi comprar um celular e o vendedor lhe ofereceu uma garantia de 12 meses?Saiba que esse prazo é maior! Leia este post e...
15/02/2026

Foi comprar um celular e o vendedor lhe ofereceu uma garantia de 12 meses?

Saiba que esse prazo é maior! Leia este post e entenda!

Quando compramos um produto ou contratamos um serviço, é importante entender os diferentes tipos de garantia que protegem o consumidor, veja abaixo:

→ Garantia legal:

Está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não depende de nenhum contrato ou documento, sendo um direito automático.

Prazos para reclamar: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para produtos ou serviços duráveis (ex.: eletrodomésticos).

→ Garantia contratual:

É oferecida de forma opcional pelo fornecedor, funcionando como um benefício adicional à garantia legal.

Seu prazo é definido pelo contrato ou pelo termo de garantia fornecido e só é válida se o consumidor respeitar as condições descritas (ex.: manutenção regular em assistência autorizada).

Atenção: a garantia contratual nunca exclui ou substitui a garantia legal!

O fornecedor é obrigado a cumprir os direitos previstos em lei, independentemente da garantia oferecida no contrato.

Já sabia dessa informação?

Compartilhe esse post e ajude outras pessoas a entenderem seus direitos como consumidores!

Você sabia que o direito à pensão por morte para filhas de militares das Forças Armadas, segue regras específicas, que m...
14/02/2026

Você sabia que o direito à pensão por morte para filhas de militares das Forças Armadas, segue regras específicas, que mudaram ao longo dos anos?

Neste post, explicamos como elas funcionam.

→ Mudanças a partir de 1991:

Em 1991, as filhas solteiras só tinham direito à pensão até o casamento.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa regra inconstitucional, garantindo o direito à pensão mesmo após o casamento.

→ Como era antes de 2000:

A pensão era vitalícia para as filhas, ou seja, elas recebiam até o fim da vida, independentemente da idade ou estado civil.

→ Alterações em 2000:

Com a entrada em vigor das novas regras em 29/12/2000, a pensão passou a ser paga apenas até os 21 anos da filha.

Caso ela fosse estudante universitária, o benefício podia ser estendido até os 24 anos.

Atualmente, existem algumas situações que definem se a pensão será vitalícia ou não:

→ Se o pai faleceu antes de 29/12/2000, a pensão continua vitalícia para a filha, sem restrições de idade;

→ Se o militar contribuiu adicional de 1,5% a mais de sua remuneração, a pensão será vitalícia, mesmo que o falecimento ocorra após essa data.

E quem entrou no serviço depois de 2000?

Para os pais militares que ingressaram após 29/12/2000 ou optaram em não pagar o adicional de 1,5%, a pensão será paga apenas até os 21 anos ou 24 anos (se estudante universitária).

Se você é filha de militar e tem dúvidas sobre o direito à pensão, é fundamental buscar a orientação jurídica para entender como as regras se aplicam ao seu caso e garantir seus direitos.

Cobranças indevidas de tarifas são um problema comum, enfrentado por muitos consumidores.Por isso, separamos algumas dic...
12/02/2026

Cobranças indevidas de tarifas são um problema comum, enfrentado por muitos consumidores.

Por isso, separamos algumas dicas para você se proteger e evitar situações desagradáveis, confira:

1 – Leia atentamente os contratos:

Seja de banco, operadora de celular, plano de saúde ou qualquer outro serviço, leia todos os termos e condições com atenção.

Preste especial atenção às cláusulas que tratam sobre as tarifas cobradas e pergunte em caso de dúvidas.

2 – Guarde todos os documentos:

Mantenha os contratos, comprovantes e extratos em um lugar seguro, pois servirão como prova para cobrar seus direitos.

3 – Monitore seus extratos:

Verifique seus extratos bancários, de cartão de crédito e de outros serviços com frequência.

Assim, você poderá identificar qualquer cobrança irregular o mais rápido possível.

Lembre-se: ao identificar alguma cobrança indevida, não hesite em entrar em contato com a empresa para exigir seus direitos.

A cobrança indevida foi mantida?

Entre em contato com advogados especializados em direito do consumidor!

Se te ofereceram um investimento, mas ele não tem registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ligue o alerta!A fa...
06/02/2026

Se te ofereceram um investimento, mas ele não tem registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ligue o alerta!

A falta desse registro não é um simples detalhe. Na verdade, pode indicar que o contrato é ilegal, sem validade e extremamente arriscado.

O registro na CVM não é opcional. É uma obrigação legal prevista na Lei 6.385/76 e na Lei 7.492/86, justamente para proteger investidores contra golpes, fraudes e promessas enganosas.

Quando uma empresa oferece contratos de investimento coletivo sem registro, ela pode estar cometendo crime, com pena que pode chegar a até oito anos de prisão, além de multa.

Sabe aqueles esquemas que parecem fáceis demais, com promessas de dinheiro rápido? Muitas vezes, eles escondem pirâmides financeiras disfarçadas, que sobrevivem enquanto entra dinheiro novo.

Por isso, antes de investir:

• Verifique se a empresa tem registro na CVM;
• Desconfie de promessas de lucro garantido;
• Exija contratos claros, transparentes e devidamente registrados.

Se já entrou em um contrato sem registro, busque orientação jurídica o quanto antes com um advogado especializado em direito empresarial.

Você sabe o que é lançamento tributário?O lançamento tributário é o procedimento administrativo para:-> Verificar a ocor...
30/01/2026

Você sabe o que é lançamento tributário?

O lançamento tributário é o procedimento administrativo para:

-> Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;

-> Determinar a matéria tributável;

-> Calcular o montante do tributo devido;

-> Identificar o responsável pelo pagamento;

-> Aplicar a penalidade cabível, se for o caso.

Dessa maneira, feito lançamento, o crédito tributário está constituído.

Existem três tipos diferentes de lançamento:

1 – Lançamento de ofício:

Quando a autoridade administrativa identifica o fato gerador, calcula o tributo devido e notifica o contribuinte para efetuar o pagamento.

Por exemplo, o IPVA e o IPTU.

2 – Lançamento por declaração:

O contribuinte presta ao Fisco as informações necessárias, o Fisco calcula o tributo devido e notifica o contribuinte para efetuar o pagamento.

Um exemplo é ITCMD.

3 – Lançamento por homologação:

O próprio contribuinte calcula o valor do tributo, faz o pagamento e depois comunica ao Fisco, que, por sua vez, verifica se está correto e homologa o cálculo, dando por encerrada a obrigação.

É o caso do ICMS.

Cada tipo de lançamento possui suas características e procedimentos específicos.

Mas uma característica comum é que todos têm o objetivo de assegurar que os tributos sejam devidamente apurados e recolhidos de acordo com a legislação vigente.

Se precisar de mais informações sobre o lançamento tributário ou outros assuntos relacionados, procure orientação jurídica especializada!

Endereço

Rua Tenente Eulálio Guerra, 1130
Cuiabá, MT
78045-065

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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