10/06/2023
O aumento dos usuários e dos serviços realizados online, gerou um aumento nas fraudes realizada pela internet.
⁉️Contudo, qual deve ser o limite dessa responsabilidade?
Para demarcar a presente análise, vamos examinar a responsabilização nos casos de Phishing.
Normalmente, os fraudadores utilizam meios digitais com o intuito de obter informações pessoais e confidenciais, como dados de cartões de crédito, contas e senhas bancárias.
A título exemplificativo, podemos citar as situações em que é enviado um e-mail, fraudando as características de uma mensagem da instituição financeira, com o objetivo de fazer com que o receptor do comunicado, sem desconfiar da fraude, aceite executar os termos descritos na mensagem, realizando a instalação de um programa ou fazendo o download de um arquivo que contenha vírus.
⚠️Essa modalidade de golpe também se tornou bastante comum em mensagens enviadas via SMS e por whatsapp.
Assim, é evidente que a fraude não ocorreu a partir de uma invasão ou ataque direto ao sistema da instituição financeira e sim diante da atitude do cliente que viabilizou as informações, dando ao fraudador acesso ao sistema bancário pelos meios permitidos pelo próprio sistema.
E quem deve ser responsabilizado pelos prejuízos? Devemos considerar a responsabilidade objetiva do Banco ou o caso deve ser analisado com base na excludente de responsabilidade da instituição financeira?
A doutrina e jurisprudência ainda não possuem um entendimento consolidado sobre o tema, contudo, no julgamento de ações envolvendo esse tema, alguns Tribunais pátrios julgam improcedentes os pedidos autorais.
Os juízes costumam arguir a exclusão de responsabilidade da instituição em virtude da ausência de cautela mínima para a realização do negócio jurídico, bem o fato de que a conduta do consumidor foi decisiva para a concretização da fraude.
Diante o exposto, é evidente que, em que pese a proteção da parte hipossuficiente prevista no CDC, ao não tomar as cautelas necessárias, a atitude do consumidor agrava o risco da fraude. Assim, os danos sofridos não podem ser arcados pelo fornecedor, uma vez que houve a exclusão da sua responsabilidade.