30/01/2026
• Segundo o entendimento do STJ, construções que possuam janelas, varandas ou qualquer estrutura que permita visualizar o interior do imóvel vizinho, quando realizadas a menos de 1,5 metro da divisa entre terrenos, configuram devassamento e, pela regra legal, estão sujeitas à demolição automática.
A Corte destacou que essa consequência decorre diretamente do
Código Civil, que protege o direito à privacidade e ao uso pleno da propriedade, sem a necessidade de comprovação de prejuízo adicional ao vizinho afetado.
No entanto, o tribunal também esclareceu que o juiz pode optar por uma solução menos drástica, como a readequação da obra, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente incluída nos pedidos formulados pelo autor da ação judicial.
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