Negrão e Fares Advogados

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Negrão e Fares Advogados Escritório de Advocacia especializado em Planejamento Sucessório. Atuação na Proteção Patrimonial da família e criação de Holding Familar.

28/09/2026

EU ABRI MÃO DE R$ 93 MIL. MAS ESSA NÃO É A PARTE MAIS IMPORTANTE DESSA HISTÓRIA.

Essa família já tinha investido quase R$ 100 mil no planejamento patrimonial quando decidimos interromper o projeto.

E isso aconteceu depois de muita coisa já ter sido feita.

Empresas abertas.
Patrimônio organizado.
Doação de quotas.
Sucessão começando a ser estruturada.

Até que chegamos na parte que nenhum contrato social resolve sozinho:

as conversas difíceis entre a família.

Planejamento sucessório não é apenas imposto, holding familiar ou economia em um futuro inventário.

Em algum momento, alguém precisa decidir quem controla, quem administra, como os filhos participam, quais regras devem permanecer e o que acontecerá quando os pais não estiverem mais aqui.

E nem toda família está preparada para ter essa conversa.

Eu poderia olhar para essa história e lamentar os R$ 93 mil que deixei de receber.

Mas não é isso que me preocupa.

O que me preocupa é saber que uma conversa difícil hoje pode se transformar em um problema muito maior amanhã.

Porque hoje ainda existem pais e filhos sentados à mesma mesa.

Amanhã, talvez existam apenas herdeiros tentando interpretar aquilo que os pais gostariam que tivesse sido feito.

Planejamento sucessório não cria os conflitos de uma família.

Muitas vezes, apenas os coloca sobre a mesa enquanto ainda existe tempo para resolvê-los.

E talvez essa seja uma das partes mais importantes — e menos faladas — de organizar um patrimônio.

Um pouco do final de semana e vida real!Cortando cabelo junto com o pequeno, show com grandes nomes, amigos, uma pausa p...
28/09/2026

Um pouco do final de semana e vida real!
Cortando cabelo junto com o pequeno, show com grandes nomes, amigos, uma pausa para montar lego, e parquinho com as crianças…
No meio disso tudo o carinho da familia para energizar o coração pra uma nova semana!

Que o sentimento de domingo a noite seja: Uma grande semana está por vir! É o que desejo para e para vocês tbm!

25/09/2026

SEXTA-FEIRA TAMBÉM FAZ PARTE DO PLANEJAMENTO. 🍷

Depois de uma semana inteira falando sobre patrimônio, empresas, impostos, sucessão e decisões importantes, chega uma hora em que a melhor decisão é simplesmente abrir um vinho e aproveitar a própria casa.

Eu gosto de mostrar esse lado também.

Porque patrimônio não deveria existir apenas para crescer no papel.

Ele deveria servir para construir liberdade, conforto, boas experiências e tempo de qualidade.

Talvez seja justamente por isso que eu goste tanto do que faço.

No fim, organizar patrimônio é também organizar a vida para conseguir desfrutar melhor daquilo que foi construído.

Hoje, sem planilha.
Sem contrato.
Sem imposto.

Só vinho.

Sextou. Saúde! 🍷

É MUITO BOM QUANDO O TRABALHO SAI DA REUNIÃO E VIRA RELAÇÃO.Hoje o almoço foi com o Dr. Marcelo.Além de ser um médico re...
24/09/2026

É MUITO BOM QUANDO O TRABALHO SAI DA REUNIÃO E VIRA RELAÇÃO.

Hoje o almoço foi com o Dr. Marcelo.

Além de ser um médico reconhecido, ele também é cliente do escritório — e eu tenho a satisfação de poder participar da organização do negócio dele, ajudando a pensar estrutura, estratégia e os próximos passos com mais clareza.

E existe uma coincidência curiosa nisso tudo:

mais cedo eu publiquei um conteúdo falando justamente sobre estratégias patrimoniais e tributárias para médicos.

Horas depois, estava sentado à mesa com um deles.

Isso é algo que eu valorizo muito.

Porque eu não gosto de falar sobre um mercado que eu não conheço de verdade.

Gosto de estar perto dos empresários, entender como o negócio funciona, ouvir os problemas reais e participar das decisões importantes.

E nesse caso a relação ainda vai além do profissional.

Eu também sou paciente do Dr. Marcelo.

Então existe uma troca interessante dos dois lados: ele cuida de mim naquilo que domina, e eu procuro fazer o mesmo quando o assunto é patrimônio, negócios e estrutura.

No fim, o almoço acabou sendo exatamente o que costuma acontecer quando dois empresários sentam à mesa:

trabalho, ideias, provocações, sugestões e muita troca de experiência.

É esse tipo de relação que eu gosto de construir com quem confia no nosso trabalho.

Fico feliz em registrar mais esse momento.

23/09/2026

Holding familiar não é pra pobre.

A frase incomoda. Mas existe uma lógica por trás dela.

Planejamento patrimonial não é sobre abrir um CNPJ porque alguém disse que “holding paga menos imposto”.

É sobre organizar um patrimônio que levou anos — às vezes décadas — para ser construído.

Quando uma família acumula imóveis, empresas, investimentos ou patrimônio rural, começam a surgir preocupações que antes simplesmente não existiam:

Como esse patrimônio será administrado no futuro?
O que acontece quando os filhos assumirem?
Quanto uma sucessão desorganizada pode custar?
Como evitar que aquilo que levou uma geração inteira para construir se transforme em problema para a próxima?

É por isso que, na prática, nosso trabalho costuma fazer mais sentido para famílias que já possuem alguns milhões de reais em patrimônio.

Não porque exista um número mágico.

Mas porque chega um momento em que o custo da desorganização pode ser muito maior do que o custo de se planejar.

Patrimônio se constrói durante a vida.

Legado se constrói quando você decide o que vai acontecer com ele depois de você.

22/09/2026

Nem tudo por aqui precisa ser imposto, holding e planejamento patrimonial.

Hoje é só vinho mesmo. 🍷

Esse abridor é um dos presentes que preparamos para entregar às famílias que passam pelo nosso escritório.

Pode parecer um detalhe pequeno, mas eu gosto dessas coisas.

Nosso trabalho acaba entrando em uma parte muito particular da vida das pessoas. Conhecemos o patrimônio, os negócios, os filhos, os planos e, muitas vezes, preocupações que aquela família nunca colocou no papel.

Por isso, gosto que a relação também tenha esses pequenos símbolos.

No final das contas, trabalhamos com patrimônio.

Mas sempre de pessoas e famílias de verdade.

E já que o abridor ficou bom, achei justo fazer o teste em casa antes. 😂🍷

22/09/2026

GOIÂNIA DECIDIU QUE HOLDING FAMILIAR NÃO TEM IMUNIDADE DE ITBI.

Mas um Município pode simplesmente criar uma restrição que não está prevista na Constituição?

É exatamente esse o problema.

A Constituição Federal, no art. 156, §2º, I, estabelece a imunidade do ITBI na transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

A discussão jurídica sobre os limites dessa imunidade existe — e é relevante.

O que me preocupa é outra coisa:

transformar uma interpretação fiscal restritiva em uma regra que praticamente presume que a simples utilização de uma holding familiar é suficiente para afastar o direito do contribuinte.

“Ser holding familiar” não deveria funcionar como uma nova hipótese autônoma de tributação criada pelo Município.

Tributo não pode ser cobrado porque o Fisco não gosta do instrumento jurídico escolhido pelo contribuinte.

É preciso analisar a Constituição, o CTN, a operação realizada e os requisitos efetivamente previstos em lei.

E essa discussão ficou ainda mais importante porque o próprio STF está julgando, no Tema 1.348, qual é o alcance da imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social, inclusive diante da atividade exercida pela pessoa jurídica.

Ou seja: estamos diante de uma discussão constitucional relevante, com impacto direto sobre holdings patrimoniais, empresas imobiliárias e famílias que estão organizando seus bens.

O contribuinte não pode ser tratado como alguém que está fazendo algo errado simplesmente porque decidiu organizar seu patrimônio.

Planejamento patrimonial lícito é exercício de um direito.

E norma municipal não pode ultrapassar os limites estabelecidos pelo sistema tributário nacional.

No vídeo, explico por que considero preocupante a posição adotada em Goiânia — e por que empresários e proprietários de imóveis precisam acompanhar essa discussão.

Salve este conteúdo e envie para quem possui imóveis ou está estruturando uma holding em Goiânia.

21/09/2026

VOCÊ PODE TER FEITO A ATA CERTA — E AINDA ASSIM RECEBER UMA COBRANÇA DE IMPOSTO.

Esse é um detalhe que muitos empresários só vão perceber quando o problema já estiver na Receita Federal.

Com as novas regras de tributação dos lucros e dividendos, não basta olhar apenas para o planejamento jurídico.

Existe uma segunda camada igualmente importante: a obrigação acessória.

Imagine que a empresa tenha cumprido corretamente os requisitos para preservar o tratamento tributário dos lucros abrangidos pela regra de transição.

A ata foi elaborada.
A deliberação ocorreu.
O documento foi arquivado.

Tudo certo?

Ainda não.

Na transmissão mensal das informações fiscais, a contabilidade precisa identificar corretamente a natureza daquele pagamento.

E aqui mora um risco operacional importante.

Os códigos utilizados para informar a distribuição dos lucros abrangidos pela regra de transição não são os mesmos utilizados para uma distribuição ordinária de lucros apurados no período.

Se a informação for transmitida de maneira equivocada, a Receita receberá uma informação diferente da realidade jurídica que foi construída pela empresa.

Ou seja:

o documento pode estar certo e a informação fiscal, errada.

E é justamente esse tipo de inconsistência que pode gerar retenções indevidas, divergências e a necessidade de posteriormente explicar ao Fisco algo que poderia ter sido informado corretamente desde o início.

Planejamento tributário não termina quando o advogado entrega a ata.

Jurídico, contabilidade e departamento fiscal precisam conversar.

Porque, em matéria tributária, tão importante quanto construir corretamente uma operação é garantir que ela seja corretamente refletida nas obrigações acessórias.

Se sua empresa deliberou lucros para aproveitar as regras de transição, vale conferir como esses pagamentos estão sendo informados mensalmente.

O detalhe operacional também faz parte do planejamento.

18/09/2026

NUNES MARQUES CONFIRMA:
HOLDING NÃO É “BRECHA”.
É REALIDADE NO BRASIL.

Durante anos, muita gente tentou tratar a holding patrimonial como se fosse uma invenção agressiva, uma manobra ou um caminho juridicamente duvidoso.

Esse discurso está ficando cada vez mais difícil de sustentar.

A utilização de sociedades para organizar patrimônio, imóveis, sucessão e atividade econômica já faz parte da realidade jurídica brasileira.

E o debate que hoje chega ao STF mostra justamente o grau de maturidade dessa discussão.

A pergunta já não é se uma família pode organizar seu patrimônio por meio de uma sociedade.

O debate está em quais são os efeitos tributários dessa organização e quais limites a Constituição impõe ao Fisco.

Isso muda bastante a conversa.

Holding não é sinônimo de fraude.
Não é sinônimo de simulação.
E também não é uma fórmula mágica para deixar de pagar impostos.

É uma ferramenta jurídica.

Quando existe patrimônio, propósito, substância e uma estrutura construída corretamente, ela pode organizar sucessão, governança, administração de imóveis e tributação de uma família por décadas.

O que deve ser combatido é o abuso — não o instituto.

E talvez esse seja o maior recado para quem ainda insiste em discutir holding como se estivéssemos falando de uma “moda” passageira:

o Brasil já incorporou esse modelo à sua realidade patrimonial e empresarial.

Agora, a discussão jurídica está ficando cada vez mais sofisticada.

E isso é muito diferente de dizer que toda família precisa de uma holding.

Algumas precisam. Outras não.

Planejamento sério começa justamente em saber a diferença.

O STF está a poucos votos de definir uma das discussões tributárias mais importantes para quem estrutura patrimônio por ...
18/09/2026

O STF está a poucos votos de definir uma das discussões tributárias mais importantes para quem estrutura patrimônio por meio de empresas.

O julgamento é do RE 1.495.108/SP, Tema 1.348 da repercussão geral.

A questão parece técnica, mas tem um efeito bastante prático:

Quando um imóvel é transferido para uma empresa para integralizar o capital social, a imunidade do ITBI depende da atividade exercida por essa empresa?

A discussão nasce da interpretação do art. 156, §2º, I, da Constituição Federal.

Até aqui, o julgamento caminha no sentido de reconhecer que, na integralização de capital, a imunidade possui natureza incondicionada — inclusive quando a sociedade exerce atividade preponderantemente imobiliária.

Isso é especialmente relevante para holdings patrimoniais e outras estruturas utilizadas na organização de imóveis.

Mas atenção: o julgamento ainda não terminou.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo novamente a conclusão do caso.

O próximo passo, portanto, é aguardar a devolução do processo e a retomada do julgamento para conhecermos a posição definitiva do STF e, principalmente, a redação da tese de repercussão geral.

E existe um detalhe importante: essa discussão não deve ser confundida com o Tema 796 do STF, que trata do limite da imunidade em relação ao valor destinado à integralização do capital social.

São discussões diferentes e que precisam ser analisadas conjuntamente em qualquer planejamento patrimonial sério.

Se confirmada a orientação que hoje forma maioria, o Tema 1.348 poderá ter impacto relevante na estruturação de holdings e sociedades imobiliárias em todo o país.

Continuarei acompanhando o julgamento e, quando houver a definição final, explicarei aqui os efeitos práticos da decisão.

RE 1.495.108/SP
Tema 1.348 — STF
Art. 156, §2º, I, da Constituição Federal

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