15/10/2025
NOVO ENTENDIMENTO DA TNU SOBRE PROVA RURAL
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou importante precedente em matéria previdenciária ao reconhecer que a certidão de alistamento ou transferência eleitoral com indicação da profissão rural e a declaração emitida por sindicato de trabalhadores rurais, ainda que não homologada pelo INSS, constituem início de prova material idôneo para o reconhecimento da qualidade de segurado especial.
🔹 A decisão foi proferida no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Pedilef nº 1001544-94.2022.4.01.3904/PA), em agosto de 2025, sob a relatoria do Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior.
O colegiado reconheceu divergência jurisprudencial com entendimentos anteriores do STJ (EREsp 1.133.863/SP e EREsp 1.354.908/SP) e da própria TNU (PUIL 5000019-34.2019.4.04.7136/RS).
🔸 Na prática:
Essa decisão impacta diretamente segurados rurais que, muitas vezes, têm dificuldade em reunir documentos formais para comprovação da atividade rural.
A partir de agora, certidões eleitorais e declarações sindicais passam a ter maior relevância probatória, desde que analisadas em conjunto com os demais elementos dos autos.
📌 Tese firmada pela TNU:
“A certidão eleitoral que indique expressamente a profissão rural e a declaração de sindicato de trabalhadores rurais, ainda que não homologada pelo INSS, constituem início de prova material para reconhecimento da qualidade de segurado especial rural, devendo ser analisadas em conjunto com os demais elementos dos autos.”
⚖️ Essa uniformização fortalece a proteção dos trabalhadores rurais e reforça a importância da análise contextual e humanizada das provas previdenciárias.