11/10/2019
💸 Atrasos no salário impactam diretamente a vida do trabalhador e deixam um clima difícil no ambiente de trabalho. Ainda assim, essa situação não é incomum no mercado de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 459, afirma que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente. No entanto, a lei não trata de multas caso essa data não seja obedecida. A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho - TST diz que, se a data de pagamento do salário for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Já o Precedente Normativo 72 do TST complementa que, se o atraso for de até 20 dias, há multa de 10% sobre o saldo salarial e de 5% por dia no período subsequente.
🔎 Súmula http://bit.ly/SumulaAtraso
🔎 Precendente http://bit.ly/PrecedenteAtraso
Descrição da imagem e : mulher sentada à mesa, com o celular em uma mão e a outra mão na testa, com ar de desolada. Texto: Salário atrasado? Todo empregado tem direito a receber até o quinto dia útil do mês seguinte. Em caso de atraso, há multa de 10% se o salário não for pago em até 20 dias e de 5% por dia no período subseqüente. Rodapé: Súmula 381 e Precedente 72 do TST. CNJ