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VOCÊ SABIA?O aviso não isenta o estabelecimento da responsabilidade de reparar o cliente pelos danos causados, pois, con...
21/05/2019

VOCÊ SABIA?

O aviso não isenta o estabelecimento da responsabilidade de reparar o cliente pelos danos causados, pois, conforme o Código de Defesa do Consumidor o fornecedor é responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado.

Ou seja, se o comércio oferece aos clientes estacionamento, seja ele pago ou gratuito, ele é responsável pelo veículo que ali foi deixado pelo cliente, podendo ser responsabilizado por furtos ou danos.

Caso isto aconteça, procure seus direitos e seu advogado de confiança!

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FIQUE ATENTO!!! Você sabia que essa cobrança é uma prática abusiva?!Ela é vedada pelo artigo 39, V do Código de Defesa d...
30/04/2019

FIQUE ATENTO!!! Você sabia que essa cobrança é uma prática abusiva?!
Ela é vedada pelo artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, e o consumidor não pode ser obrigado a pagar um valor fixo a título de penalidade pela perda do ticket e muito menos ser impedido de sair do estabelecimento. Isso porque a responsabilidade pela guarda e pelo controle da permanência do veículo no local é do fornecedor do serviço, ou seja, da administradora do estacionamento e não do consumidor.
Vale destacar que que é direito do consumidor pagar apenas pelo tempo que efetivamente seu carro permaneceu estacionado no local.


Bom dia, Você Sabia ? Assédio Sexual e Moral no ambiente de trabalho são crimes e podem render pena de até dois anos de ...
20/03/2019

Bom dia, Você Sabia ?

Assédio Sexual e Moral no ambiente de trabalho são crimes e podem render pena de até dois anos de prisão, além de uma Indenização à vítima.

Vale ressaltar que para caracterizar o Assédio Sexual, o assédio tem que partir de um cargo de chefia em cima de seu subordinado, ou seja, se ambos tiverem o mesmo cargo, o assédio caracterizado é o Assédio Moral!

Por fim, se a vítima perder o emprego por ter denunciado ou negado qualquer ato sexual, a legislação também prevê que a empresa recontrate o trabalhador, caso seja comprovado que o motivo da demissão se tratou de um assédio. Os especialistas recomendam que a vítima registre e tenha cópias das denúncias feitas, assim como, se possível, provas das situações de constrangimento em si.

Fique Ligado e saiba de todos os seus direitos! Não tenha medo.

VOCÊ SABIA?O STJ AUTORIZOU aos beneficiários da Aposentadoria (ex: por invalidez, por idade, por tempo de serviço), o di...
25/08/2018

VOCÊ SABIA?

O STJ AUTORIZOU aos beneficiários da Aposentadoria (ex: por invalidez, por idade, por tempo de serviço), o direito a receber 25% a mais no seu benefício, à todos que DEPENDEM DE CUIDADOR!

Se você conhece alguém com uma situação dessas, já avisa para que possam procurar seus direitos.

Decisão 22/08/2018.

Por Advocacia Marciano

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