21/05/2019
VOCÊ SABIA?
O aviso não isenta o estabelecimento da responsabilidade de reparar o cliente pelos danos causados, pois, conforme o Código de Defesa do Consumidor o fornecedor é responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado.
Ou seja, se o comércio oferece aos clientes estacionamento, seja ele pago ou gratuito, ele é responsável pelo veículo que ali foi deixado pelo cliente, podendo ser responsabilizado por furtos ou danos.
Caso isto aconteça, procure seus direitos e seu advogado de confiança!
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