Advocacia REIS - Direito Previdenciário

Advocacia REIS - Direito Previdenciário Atuamos em ações contra o INSS. Dra. Leila Aparecida Reis
Dra. Ariane Reis Carlos da Silva

27/02/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família. Com isso, ele não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a transmissão hereditária, por si só, não desconfigura ou afasta a natureza do bem de família, desde que o imóvel mantenha as características de residência da entidade familiar.

O caso analisado teve início com uma família que ajuizou uma ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, buscando garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que haveria risco de venda pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio. O entendimento inicial era que, enquanto não houvesse partilha, o espólio responderia integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio, por sua vez, alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família e utilizado por dois herdeiros do falecido – um deles interditado e sem renda. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, considerando que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, a proteção legal do bem de família não se aplicaria. Segundo a corte gaúcha, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

Processo: REsp 2.111.839

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10/05/2024

A família da dona Francisca Faustino aumentou!!!

A rotina do trabalho foi quebrada pela ilustre visita da Samanta Nascimento e da Thamara Nascimento, as filhas da minha querida cliente Francisca Faustino!

Elas vieram me apresentar a Gabriela e a Sofia! As irmãs tiveram suas filhas com um pouco mais de um mês de diferença!

Pensa em duas meninas diferentes e parecidas ao mesmo tempo! Uma tem a beleza daquele bebê gordinho e que dá vontade de apertar! E a outra tem a vivacidade do bebê que mesmo pequeno, quer conhecer tudo que está em sua volta!!

Elas vieram até meu escritório na tarde quente do dia 08 de maio de 2024! Estava fazendo um calor fora de época! Tempo seco, que não dá ânimo para fazer nada!!

Mas… a campainha tocou… e o que vi foram essas duas fofuras que vieram alegrar meu dia!

Só não foi melhor porque não vieram o Juan Pablo e Luiz Antônio!

Essa família mora no meu coração!!

Que Jesus habite nos corações de suas filhas, e que elas sintam a presença de Nossa Senhora em todos os momentos da vida, protegendo-as e guardando-as de todo mal!

Ameeeeeiiii! Espero vê-las novamente muito em breve!

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