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O salário-maternidade é um benefício previdenciário que a segurada tem direito em razão de parto ou adoção.É importante ...
03/05/2026

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que a segurada tem direito em razão de parto ou adoção.

É importante pois garante a segurança financeira das trabalhadoras que se afastam do trabalho para cuidar da criança no início da vida.

Vale destacar que, em agosto de 2020, o STF julgou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal.

Isso porque entendeu que representava um obstáculo para a contratação das mulheres.

Agora, é a vez de analisar a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, a cargo da empregada.

A lei de custeio da seguridade social diz que as contribuições previdenciárias incidem sobre o salário de contribuição.

Em regra, a remuneração mensal dos segurados.

A mesma lei diz que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição e, por esse motivo, deve incidir a contribuição previdenciária.

A legislação também reconhece que, atualmente, o salário-maternidade conta como tempo de contribuição e carência, o que é um ponto positivo.

No entanto, isso pode ser perdido caso o STF decida pela não incidência.

Esse não é um assunto simples de ser discutido.

Por um lado, é difícil pagar a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

Por outro, é muito bom poder contar esse período como tempo de contribuição, carência e, ainda, tê-lo considerado no cálculo do valor da aposentadoria.

Consulte um advogado previdenciarista para saber mais sobre decisões do STF na área previdenciária!

Já comprou um produto que não funcionava e ficou na dúvida se o fornecedor tinha prazo para arrumá-lo?Depois da reclamaç...
28/04/2026

Já comprou um produto que não funcionava e ficou na dúvida se o fornecedor tinha prazo para arrumá-lo?

Depois da reclamação sobre o vício no produto, o prazo da resolução é de 30 dias - esse período pode ser reduzido (mínimo de 7 dias) ou aumentado (máximo de 180 dias) dependendo da contratação.

Quando o prazo não é respeitado, o Código de Defesa do Consumidor oferece três opções:

1ª) pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso - quando não for possível, pode ser substituído por outra categoria, marca ou modelo, mediante complementação ou restituição de eventual diferença no preço;

2ª) exigir a restituição imediata da quantia paga, com a devida atualização monetária;

3ª) abatimento proporcional do preço.

Atenção! Se o vício for em produto essencial, como uma geladeira, uma das alternativas acima poderá ser escolhidas de imediato - sem respeitar o prazo de 30 dias.

Seu produto não foi consertado dentro do prazo? Advogados especializados podem te ajudar a cobrar seus direitos.

Você sabia que os professores têm regras específicas para a aposentadoria?Devido à função de sua atividade, profissionai...
26/04/2026

Você sabia que os professores têm regras específicas para a aposentadoria?

Devido à função de sua atividade, profissionais da educação possuem direito a uma aposentadoria especial.

Vale destacar que esse título de especial é diferente para a aposentadoria de quem exerce atividades insalubres ou perigosas.

Ela inclui além dos profissionais da educação básica, aqueles em cargos de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

A aposentadoria do professor é um benefício do INSS concedido aos profissionais do magistério que atuam na educação infantil, ensino fundamental e médio, tanto da rede pública quanto privada.

Esse tipo de aposentadoria é diferenciada das demais, devido a algumas particularidades.

Para os profissionais da educação que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) após a Reforma, além de comprovar exercício exclusivo no magistério, devem atender aos seguintes requisitos:

→ Carência de 180 meses de contribuição;

→ Idade mínima de 57 anos para mulheres ou 60 anos para homens;

→ Pelo menos 25 anos de atividade na função.

Os professores que já estavam vinculados ao INSS, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até a reforma, possuem regras de transição.

A solicitação pode ser feita online pelo site ou aplicativo Meu INSS, com mais informações disponíveis pelo número 135.

Porém, para melhor praticidade, o mais recomendado é procurar auxílio jurídico.

Ficou com mais alguma dúvida sobre o tema?

Compartilhe nos comentários!

Você sabia que nem todos os beneficiários precisam comprovar dependência econômica para receber a pensão por morte?Isso ...
20/04/2026

Você sabia que nem todos os beneficiários precisam comprovar dependência econômica para receber a pensão por morte?

Isso mesmo! A legislação brasileira divide os dependentes do segurado em três classes:

-> Primeira classe:

Cônjuge, companheiros, filhos não emancipados menores de 21 anos, bem como aqueles de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.

-> Segunda classe:

Pais.

-> Terceira classe:

Irmãos não emancipados menores de 21 anos, bem como aqueles de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.

Enquanto os dependentes de primeira classe não precisam comprovar a dependência, que já é presumida, os de segunda e terceira classe precisam.

Para essa comprovação, é necessário anexar ao pedido documentos que demonstrem que o beneficiário dependia do falecido para sua subsistência, como:

– Declaração do imposto de renda do segurado com o interessado como dependente;

– Comprovantes de despesas médicas ou essenciais;

– Conta bancária conjunta;

– Apólice de seguro, entre outros.

É importante destacar:

Existem situações em que o INSS pode negar o pedido de pensão por morte de dependentes de segunda e terceira classes por ausência de comprovação da dependência econômica.

Nesse caso, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar a garantia desses direitos.

Caso esteja passando por uma situação parecida, procure auxílio jurídico especializado!

O segurado, vítima de acidente que tenha ocasionado a amputação de um dedo ou mais, reduzindo a capacidade para o trabal...
30/03/2026

O segurado, vítima de acidente que tenha ocasionado a amputação de um dedo ou mais, reduzindo a capacidade para o trabalho, tem direito ao auxílio-acidente!

Para isso, porém, será preciso que o indivíduo, na data em que ocorreu a fratura, esteja empregado e contribuindo com o INSS - ou no período de graça.

O benefício poderá ser recebido em conjunto com o salário e deverá ser implantado logo após o término do auxílio-doença ou independente deste!

Mas atenção: geralmente, o INSS não paga de maneira espontânea, como deveria.

Nesse caso, o ideal é buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Se você sofreu um acidente com amputação de dedo e não ganha o auxílio-acidente, você pode ter uma boa quantia a receber!

Vai comprar um imóvel? Fique atento a estas 3 dicas essenciais:DICA 1: Confira se o vendedor é o verdadeiro dono. Para i...
29/03/2026

Vai comprar um imóvel? Fique atento a estas 3 dicas essenciais:

DICA 1: Confira se o vendedor é o verdadeiro dono. Para isso, analise a Certidão de Inteiro Teor do imóvel - nela você encontrará todas as informações necessárias.

DICA 2: Para evitar problemas futuros, consulte se existem processos judiciais contra o proprietário e se há qualquer demanda relacionada ao imóvel.

DICA 3: Verifique se o imóvel possui débitos ativos - como despesas com água, luz e IPTU.

Ao tomar todos esses cuidados, você terá uma compra muito mais segura.

Precisa avaliar os riscos do seu negócio imobiliário? Busque auxílio jurídico especializado.

Você sabia que quem trabalhou no campo pode usar esse tempo para se aposentar pelo INSS?Para saber como comprovar esse f...
28/03/2026

Você sabia que quem trabalhou no campo pode usar esse tempo para se aposentar pelo INSS?

Para saber como comprovar esse fato, continue lendo este post!

O principal documento para essa comprovação é a autodeclaração rural.

Esse é um formulário em que você descreve seu ritmo de trabalho, as terras em que trabalhou e as atividades exercidas.

Ele pode até substituir as provas testemunhais em alguns casos!

Mas, caso existam testemunhas, elas poderão ser muito importantes.

Além da autodeclaração, há outros documentos que podem ajudar e eles podem ser usados mesmo que não estejam no seu nome, como:

1 – Certidões de nascimento, batismo e casamento, próprias, de irmãos e de filhos;

2 – Contratos de trabalho rural;

3 – Notas fiscais de produtos agrícolas ou de entrada de mercadorias;

4 – Registro de imóvel rural;

5 – Bloco de notas do produtor rural;

7 – Certidão do INCRA;

8 – Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

9 – Fichas de:

– Associado em cooperativa;

– Associado em sindicato de trabalhadores rurais;

– Vacinação de animais.

12 – Outros documentos familiares;

A atividade pode ter sido exercida de forma individual ou em economia familiar, ou seja, em colaboração com sua família para o sustento do grupo.

É importante reunir o máximo de provas possíveis para garantir sua aposentadoria.

Você tem dúvidas sobre como fazer essa solicitação?

Procure um advogado especialista em direito previdenciário!

Se você tem mais de um número de identificação do trabalhador (NIT), isso pode ser um problema na hora de se aposentar.M...
23/03/2026

Se você tem mais de um número de identificação do trabalhador (NIT), isso pode ser um problema na hora de se aposentar.

Muitas pessoas acabam com registros duplicados sem saber e isso pode prejudicar a contagem do tempo de contribuição no INSS.

Mas calma, tem solução!

O NIT é essencial para quem contribui para o INSS sem carteira assinada, como autônomos e facultativos.

Ele garante que suas contribuições sejam registradas corretamente para, no futuro, você ter acesso aos benefícios previdenciários.

Ocorre que a duplicidade de números pode acontecer quando uma pessoa trabalha com carteira assinada e, depois, passa a contribuir como autônoma.

Em alguns casos, um novo número é gerado sem necessidade e os sistemas do INSS não reconhecem automaticamente que se trata da mesma pessoa.

Então, se seus registros estiverem duplicados, o INSS pode não reconhecer todos os seus períodos de contribuição.

Isso pode atrasar sua aposentadoria ou até reduzir o valor do benefício.

O primeiro passo para resolver esse problema é acessar o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligar para 135.

Aí, é só solicitar a unificação dos NITs.

Após a correção, verifique se todas as contribuições foram registradas corretamente no CNIS.

Corrigir isso o quanto antes evita dores de cabeça no futuro!

Se você desconfia que tem dois NITs e ainda está com dúvidas, é importante buscar orientação jurídica com um advogado especialista em previdência.

Para muitas famílias, receber o Benefício de Prestação Continuada é fundamental para a manutenção de suas necessidades b...
11/03/2026

Para muitas famílias, receber o Benefício de Prestação Continuada é fundamental para a manutenção de suas necessidades básicas.

Uma vez concedido, a suspensão do benefício representa a interrupção temporária do seu pagamento, que pode se tornar definitiva caso as irregularidades não sejam sanadas.

A suspensão pode ser motivada por uma irregularidade anterior ou subsequente à concessão do benefício.

As mais comuns são:

→ Não atualizar o CadÚnico a cada dois anos;

→ Não comparecer à perícia obrigatória;

→ Exercer atividade remunerada;

→ Não comparecer às avaliações médicas periódicas;

→ Divergências nos dados fornecidos pelo beneficiário.

Manter as suas informações atualizadas é o fator mais importante para evitar a suspensão.

O maior volume das informações necessárias será inserido no CadÚnico, sistema que concentra as informações sobre as famílias de baixa renda no Brasil.

Eventuais inconsistências de informações sobre o beneficiário serão acusadas pelo sistema, gerando uma notificação no aplicativo Meu INSS ou no caixa, quando do saque.

A suspensão ou revogação do benefício não costumam ocorrer de forma repentina, salvo erros do sistema.

A regra é que a notificação seja expedida com um prazo para a regularização da situação.

Não feita a regularização, o benefício será suspenso e, persistindo, revogado.

Por isso, mantenha-se sempre atento à sua situação cadastral junto ao INSS e sempre atenda às solicitações da autarquia para evitar problemas.

Caso tenha alguma dúvida, busque sempre o amparo de um especialista de sua confiança!

O dia 8 de março tem a função de lembrar a luta histórica das mulheres por igualdade de direitos e oportunidades.Desde m...
08/03/2026

O dia 8 de março tem a função de lembrar a luta histórica das mulheres por igualdade de direitos e oportunidades.

Desde mais de um século, mulheres trabalham incansavelmente para transformar a sociedade, conquistando vitórias importantes, como o direito ao voto.

Apesar dos esforços, ainda há uma série de desafios a serem superados, desde a violência de gênero até a discriminação no mercado de trabalho.

Neste Dia Internacional da Mulher, então, vamos enaltecer a força das mulheres e reafirmar o nosso compromisso com um futuro melhor!

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que f...
04/03/2026

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que faleceram?

Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda mínima para que possam manter o sustento após a morte do provedor.

Mas quem pode receber essa pensão? São eles:

1- cônjuge ou companheiro(a), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2- os pais.
3- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para garantir o direito, será preciso apresentar documentos que comprovem a relação de dependência no momento do óbito.

No caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), será necessário comprovar que havia pensão alimentícia em vigor a favor destes no momento do falecimento.

Se você ficou com alguma dúvida, é importante buscar informações atualizadas e consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Lembre-se de que esse benefício é um direito dos dependentes e pode ser uma importante ajuda financeira em momentos difíceis.

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