Bárbara Leitte - Advocacia e Consultoria

Bárbara Leitte - Advocacia e Consultoria Atuante de forma autônoma e independente em procedimentos extrajudiciais e judiciais. Elaboração de peças processuais, defesas e recursos judiciais.

Elaboração de pareceres jurídicos. Direito Penal e Processual Penal. Direito do Trabalho e Processual Trabalhista. Realização de Audiências e Serviços em Cartórios. Direito Civil e Processual Civil. Direito do Consumidor. Direito Administrativo. Direito Constitucional. Correspondente. Juizados Civil e Criminal.

Bom dia! Já estão atentos aos novos valores de contribuição do INSS para 2019? Se liguem! ☝🏼☝🏼☝🏼Para mais informações, p...
15/02/2019

Bom dia! Já estão atentos aos novos valores de contribuição do INSS para 2019? Se liguem! ☝🏼☝🏼☝🏼

Para mais informações, procure sempre um advogado!

Bárbara Leitte
OAB/SP 396.651

21/11/2018

Você sabia?

É vedada a demissão de empregada grávida sem justa causa de acordo com a alínea b, inciso II, do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, ou se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio, é garantida à gestante a estabilidade provisória.

Procure um advogado e informe-se!

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Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou i...
13/08/2018

Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Ele pode envolver posições hierárquicas e também pode acontecer entre colegas de trabalho. Para denunciar é preciso reunir provas e procurar a justiça do trabalho. Em casos de assédio coletivo, o Ministério Público do Trabalho deve ser acionado.
Procure sempre um advogado e informe-se a respeito.

Fonte: Senado Federal

Você conhece o LOAS? É um benefício que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos...
06/06/2018

Você conhece o LOAS?

É um benefício que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Informe-se: procurem-nos para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Bárbara Leitte
Advocacia e Consultoria jurídica
OAB/SP 396.651

Segundo o Código de Defesa do Consumidor o “fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela r...
17/03/2018

Segundo o Código de Defesa do Consumidor o “fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Isto significa que os estabelecimentos são responsáveis pela segurança dos seus clientes enquanto estiverem em suas dependências.
Avisos ou cláusulas contratuais dizendo que eles “não se responsabilizam” em casos de roubos ou furtos, por exemplo, não tem valor.
Mas se o estabelecimento oferecer local seguro para guarda de objetos e o consumidor não o utilizar, ou se for comprovado que ele pode ter dado causa ao roubo (por exemplo, levando um estranho ao seu quarto de hotel) a responsabilidade do estabelecimento pode ser descaracterizada.

Informe-se sobre seus direitos.
Procure um advogado e esteja bem orientado.

BÁRBARA LEITTE
Advocacia e Consultoria
OAB/SP 396.651

Feliz dia das Guerreiras! Feliz dia da MULHER!!!!
08/03/2018

Feliz dia das Guerreiras! Feliz dia da MULHER!!!!

Neste dia da mulher, é muito importante lembrar que a cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência d...
08/03/2018

Neste dia da mulher, é muito importante lembrar que a cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ao contrário do que muitos pensam a violência física não é a única forma de agressão à mulher. Conheça cinco formas de violência previstos na Lei Maria da Penha:

*Física: empurrar, chutar, amarrar, bater, violentar;
*Psicológica: humilhar, insultar, isolar, perseguir, ameaçar;
*Moral: caluniar, injuriar, difamar;
*Sexual: pressionar a fazer s**o, exigir práticas que você não gosta, negar o direito a uso de qualquer contraceptivo;
*Patrimonial: reter seu dinheiro, destruir ou ocultar seus bens, não te deixar trabalhar.

Violência contra a mulher? Denuncie! Ligue 180

| PODE TER BICHO EM CONDOMÍNIO? |É possível relativizar a regra de condomínios que proíbem de forma absoluta a manutençã...
19/10/2017

| PODE TER BICHO EM CONDOMÍNIO? |

É possível relativizar a regra de condomínios que proíbem de forma absoluta a manutenção de animais domésticos em suas dependências. Esse foi o entendimento do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao julgar o caso de uma senhora que criava um cãozinho Shih Tzu em seu apartamento e que foi advertida pela administração pela presença do bicho. Ela procurou a Justiça alegando ser idosa e cardiopata e afirmando que o cão era importante companhia. O Tribunal garantiu que a senhora continuasse com o cachorro, pois não encontrou fundamento jurídico que sustentasse a proibição: “A jurisprudência vem relativizando as regras para harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade”, registrou o relator. Conheça o caso: http://bit.ly/AnimaisEmCondominios

Você sabia dessa? Procure um especialista e se esclareça sobre seus direitos.

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