18/05/2026
Antes de 2026, muitas mulheres autônomas, facultativas, rurais e outras seguradas do INSS precisavam cumprir 10 meses de carência para ter acesso ao salário-maternidade, enquanto seguradas empregadas já tinham direito ao benefício sem essa exigência.
O problema? Essa diferença de tratamento foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu violação ao princípio da isonomia e à proteção constitucional da maternidade.
Com a decisão do STF, consolidada e já aplicada administrativamente pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025, deixou de existir a exigência de 10 contribuições mínimas para diversas categorias de seguradas.
Na prática, isso significa que uma única contribuição válida ao INSS antes do parto, adoção ou guarda para fins de adoção pode ser suficiente para garantir o salário-maternidade, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Essa mudança representa um avanço importante na proteção social das mulheres, especialmente daquelas que ingressaram recentemente no sistema previdenciário ou que possuem histórico contributivo reduzido.
Muitas mulheres ainda desconhecem esse direito e deixam de requerer um benefício que pode ser devido.
Fez ou pretende fazer ao menos uma contribuição antes do parto? Seu caso merece análise. Procure orientação.
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