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“A máscara dos traiçoeiros cai perante a verdade. Mas o rosto dos leais brilham como o sol da justiça!”
04/09/2024

“A máscara dos traiçoeiros cai perante a verdade. Mas o rosto dos leais brilham como o sol da justiça!”

O assédio moral é uma conduta abusiva que ocorre por meio de palavras, gestos e atitudes que se repetem de forma prolong...
10/06/2022

O assédio moral é uma conduta abusiva que ocorre por meio de palavras, gestos e atitudes que se repetem de forma prolongada, e atinge a dignidade, integridade física ou psíquica da vitima.
São exemplos de “assédio moral”: Contestar e criticar com frequência uma pessoa, sobrecarregar uma pessoa especifica ou deixa-la no ócio com o intuito de criar uma sensação de incompetência e inutilidade, ignorar propositalmente a presença de uma pessoa, divulgar boatos ofensivos, dirigir-se a pessoa aos gritos, ameaçar a integridade física de outrem. Vale acentuar que, o assédio moral não acontece apenas de chefe para subordinado, e pode sim ocorrer/ acontecer entre agentes de mesmo nível, ou até mesmo em posição inferior.
Como denunciar o “assédio moral”: A vítima do assédio moral deve procurar seu sindicato e relatar o acontecido, bem como os seguintes órgãos: Ministério Público do Trabalho (MPT), e a Superintendência Regional do Trabalho.

Previsto no art. 216 – A, do Código Penal, o assédio sexual é o crime de constrangimento com o intuito de obter vantagem...
07/06/2022

Previsto no art. 216 – A, do Código Penal, o assédio sexual é o crime de constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência (condição de mando) inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Vale salientar que, o assédio sexual nem sempre ocorre no ambiente de trabalho, contudo, é importante frisar que, para ser configurado como tal, é necessário que a relação entre a vítima e o agressor seja decorrente desse. O assédio sexual pode ocorrer entre colegas de trabalho, independentemente de posição hierárquica. Em regra, não precisa haver contato físico, ademais não há o que se falar em violência ou grave ameaça, caso haja o emprego de ambos o crime deixará de ser considerado como assédio sexual, e passará a se enquadrar no crime de estupro.

São exemplos de “assédio sexual”: Insinuações se***is, promessas quanto a aumento de salário ou promoção, chantagens ou ameaças implícitas ou explicitas de demitir a funcionária do emprego, brincadeiras ou piadas com o conteúdo sexual, o assediador cria no trabalho uma ambiência pornográfica, seja por meio de falas sobre filmes de conteúdo erótico ou enviando fotos ou revistas de conteúdo sexual para a vítima.
Como denunciar o “assédio sexual”: Podem ser denunciados em sindicatos, associações, Ministério Público do Trabalho, delegacia da mulher/ ou delegacia comum, a vítima também pode buscar assistência jurídica para ajuizamento de ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Recentemente repercutiu nas redes sociais diversos comentários acerca da “graça” concedida pelo atual Presidente da Repú...
16/05/2022

Recentemente repercutiu nas redes sociais diversos comentários acerca da “graça” concedida pelo atual Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ao deputado federal Daniel Silveira, onde muito se discutiu quanto a (in)constitucionalidade do presente feito, com isso nós da , aproveitaremos o ensejo e discorreremos alguns comentários acerca deste ato como forma de estudo para aqueles que nos acompanham.
Em primeiro plano, se faz necessária a contextualização quanto ao que de fato ocorreu com o referido deputado federal para que possamos iniciar. Então vamos lá!?
No dia 20/04/2022 (quarta-feira), o deputado federal Daniel Silveira fora condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de coação no curso do processo, e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. Somando-se ao final uma pena total de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa alçada no valor de R$192,5 mil.
Contudo, no dia 21/04/2022 (quinta-feira), ou seja, no dia posterior a eventual condenação, o atual Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, concedeu por meio de decreto “graça” ao deputado.
Feito isso, nesse sentido tentaremos sanar as principais dúvidas quanto ao que fora inicialmente exposto.
Mas afinal, o que seria essa “graça”? Conforme previsão expressa no art. 107, inciso II, do Código Penal (CP), “graça” nada mais é do que uma das causas extintivas de punibilidade. Importante destacar que, essa só pode ser concedida de forma individual, ou seja, apenas a uma pessoa. Diferentemente do “indulto” que é uma hipótese coletiva, portanto, concedida a um determinado grupo composto por duas ou mais pessoas.
O Presidente da República realmente possui competência para concedê-la? Sim! Visto que, em consonância com o que dispõe o art. 84, inciso XII, cominado com o art. 5, inciso XLIII, da Constituição Federal/1988, esse ato é discricionário/soberano do presidente.
Mas afinal, em quais hipóteses o STF poderia anular/ ”derrubar” esse perdão concedido pelo Bolsonaro?
(Continuação nos comentários) ⬇️⬇️⬇️

Bom dia, pessoal! Hoje resolvemos trazer alguns comentários a cerca do novo crime na esfera penal, sendo ele o da violên...
04/04/2022

Bom dia, pessoal! Hoje resolvemos trazer alguns comentários a cerca do novo crime na esfera penal, sendo ele o da violência institucional. Em linhas inicias, essa atualização legislativa constitui um grande avanço, especialmente no tocante aos crimes contra a dignidade sexual, violência domestica e familiar, dentre outros que coloquem a vítima em uma situação ainda mais grave de vulnerabilidade no momento da “notitia criminis”, ou como amplamente conhecido por todos, a “queixa-crime”.
No delito em tela, pune-se a violência institucional praticada pelas estancias formais de controle do Estado, sendo o mesmo sujeito ativo, e abarcando como sujeito passivo qualquer pessoa, independente de gênero ou delito sofrido. O delito em testilha é um crime de menor potencial ofensivo, e o bem jurídico protegido no tipo penal em comento, é o da dignidade da pessoa, a intimidade e até mesmo aclama-se em falar no da saúde mental. Andou bem o legislador ao construir o tipo penal pautado em princípios, tais como o da dignidade da pessoa humana, princípio este visto como fundamental em um Estado Democrático de Direito, estando positivado em nossa lei maior, a Constituição Federal.
No âmbito deste dispositivo, o legislador clama por punir a vitimização secundária, praticada, por exemplo, nas delegacias, Ministério Público, dentre outras estâncias formais de controle. Um exemplo costumeiro, é no caso da vítima de estupro, que se dirige a delegacia com o intuito de prestar a “queixa-crime”, e a mesma acaba sendo questionada com perguntas como: “Por que você estava utilizando tal roupa?” ou “Por que você estava em tal lugar e naquele horário?”. Com isso, as mesmas vítimas, acabam por sofrer por sua vez, um processo de vitimização secundário, no qual acaba consumando o delito do art. 15-A, do Código Penal.
Por fim, destaca-se que, o delito em comento não tem somente como sujeito passivo a vítima da infração penal, mas possui também em outra perspectiva, as testemunhas daquela determinada infração penal.

Bom dia, pessoal! Fugindo do comum, hoje resolvemos trazer a indicação de livro, sendo ele o “Todo dia a mesma noite – A...
01/04/2022

Bom dia, pessoal! Fugindo do comum, hoje resolvemos trazer a indicação de livro, sendo ele o “Todo dia a mesma noite – A história não contada da Boate Kiss”, escrito por Daniela Arbex.
Como o próprio nome sugere, o livro retrata o outro lado da face do acidente ocorrido no dia 27 de janeiro de 2013, que marcou não somente a cidade de Santa Maria (RS), como também o país, sendo ele o segundo maior incêndio do país, vindo 242 óbitos, do mesmo modo que lesionou 636 pessoas.
O livro expõe uma série de relatos das vítimas sobreviventes, bem como os familiares e amigos das mesmas, tal qual a equipe médica, corpo de bombeiros, policiais, e voluntários que se propuseram a trabalhar em prol do resgate e sobrevivência das vítimas.
Embora a obra seja uma leitura difícil, em virtude do conteúdo exposto nela, a mesma se mostra de suma importância para que possamos entender não somente o que fora exposto pela mídia, mas também as histórias, sonhos e planos de cada um dos sofrentes, como também a solidariedade empregada por todos em prol da mesma causa.

Hoje participamos da primeira reunião instrutiva com o fito de adequar nosso atendimento à expertise da ASPRA (recôncavo...
30/03/2022

Hoje participamos da primeira reunião instrutiva com o fito de adequar nosso atendimento à expertise da ASPRA (recôncavo),.
É com imenso prazer que o nosso escritório informa aos amigos e clientes que a partir de agora representaremos a assistência jurídica da no recôncavo baiano subsede Cruz das Almas- BA, defendendo representando uma classe tão importante para a sociedade baiana.
Esse é um passo importantíssimo em nossa trajetória e desde já prometemos atuar com mesmo empenho, força e dedicação de sempre.
força e honra!

16/03/2022

Boa tarde, pessoal! Aproveitando o ensejo da semana do consumidor, resolveremos trazer esse post quanto ao Código de Defesa dele!
O *lCódigo Brasileiro de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor com o consumidor final (art. 2, do CDC) estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades. (By Wikipédia, 2022)

Desta forma, o CONSUMIDOR vem ampliando seus direitos ano após ano, garantindo seu poder de reclamação e suporte. Por isso, com toda segurança no consumo, festejamos ontem o dia do consumidor.
Parabéns a todos nós! 👏🏻

Bom dia, pessoal! Aproveitando o ensejo da “semana da mulher”, como combinado, nós da  resolvemos trazer essa indicação ...
11/03/2022

Bom dia, pessoal! Aproveitando o ensejo da “semana da mulher”, como combinado, nós da resolvemos trazer essa indicação de filme para vocês que nos acompanham diariamente. Na qual retrata o início do movimento feminista no Brasil, e consecutivamente a luta das mulheres por igualdade em diversas esferas, seja ela educacional, legal ou econômica, bem como a inserção das mesmas na política, local em que até então só era ocupados por homens.
O filme é bem interessante, posto que expõe a união de mulheres de diferentes raças, classes e funções sociais, ou grau de instrução, em torno de um objetivo em comum. Ademais, o filme evidência que contrariar a massa e o que era imposto naquela época não fora uma tarefa tão fácil de de exercer, expondo as dificuldades de ambas durante esse período, como por exemplo, a proibição dessas de retornarem para o próprio lar ou até mesmo de acesso aos próprios filhos.

Bom dia, pessoal! Aproveitando o ensejo da “semana da mulher”, nós da  resolvemos trazer algumas curiosidades referentes...
09/03/2022

Bom dia, pessoal! Aproveitando o ensejo da “semana da mulher”, nós da resolvemos trazer algumas curiosidades referentes as conquistas femininas na esfera jurídica! Hoje iniciaremos com 5 curiosidades sobre a Lei 11.340/06, conhecida popularmente como a Lei Maria da Penha”, que talvez você ainda não conheça. Então, vamos lá!?
1ª) A Lei Maria da Penha abrange toda e qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, portanto as mulheres transgêneros e transe***is estão resguardas pela lei.
2ª)Conforme entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a referida lei se aplica tanto em casos de violência praticada pelo companheiro, quanto ex-companheiro, e independe do agressor morar ou não com a ofendida, desde que a agressão ocorra em decorrência dele.
3ª) O descumprimento de medida protetiva atualmente é crime tipificado no art. 24-A da referida Lei, com pena de detenção de 3 meses à 2 anos.
4ª) Diferentemente do que muitas pessoas pensam a lei não abrange apenas a proteção as relações afetivas, como por exemplo, casamento, namoro, mas também as relações no ambiente familiar.
5ª) A Lei Maria da Penha recebe esse nome como uma espécie de “homenagem” a Maria da Penha Fernandes, sobrevivente a duas tentativas de homicídio realizadas por seu ex-cônjuge, das quais advieram sequelas irreversíveis, como por exemplo, a paraplegia da mesma, em virtude das agressões a ela perpetradas. Diante da situação Maria passou a lutar fortemente pelos direitos das mulheres e punições dos seus algozes.

Endereço

Cruz Das Almas, BA
44380000

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