25/03/2021
Hoje iremos falar sobre a 1ª REGRA DE TRANSIÇÃO:
ART. 15 DA EC 103/2019
APOSENTADORIA POR PONTOS SEM IDADE MÍNIMA
Aos trabalhadores que já contribuíam ao INSS até a data em que passou a valer as mudanças da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, novembro de 2019, ficou garantido o direito à aposentadoria quando fossem preenchidos, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
• Mulher: 30 anos de tempo de contribuição e a soma de sua idade em 2019 e tempo de contribuição atingisse o total de 86 pontos;
• Homem: 35 anos de tempo de contribuição e a soma de idade em 2019 e tempo de contribuição atingisse o total de 96 pontos;
A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação foi aumentada a cada ano, de 1 (um) ponto:
Em 2021:
• 88 pontos, se mulher; e
• 98 pontos, se homem.
Até quando atingirá o limite de:
• 100 pontos, se mulher a partir de 01/01/2033; e
• 105 pontos, se homem a partir de 01/01/2028.
Além disso, também houve mudanças na base e no coeficiente de cálculo do benefício.
Assim, procure um advogado previdenciário e informe-se sobre em qual situação a sua vida laboral (de trabalho) se encaixa!