11/02/2026
O pagamento do auxílio-refeição para os servidores públicos do Rio Grande do Sul passará a ser devido durante o período de férias, devendo a parcela integrar a base de cálculo do terço constitucional – essa foi a decisão firmada via Incidente de Uniformização de Jurisprudência, julgado pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública.
Mas atenção: o governo do Estado ainda pode recorrer da decisão apresentando recursos a tribunais superiores.