09/10/2026
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar para suspender os efeitos de três autos de infração em relação ao proprietário do veículo. A decisão também impede que o proprietário tenha a CNH suspensa.
⚠️ Cada caso deve ser analisado individualmente, conforme suas particularidades e a documentação disponível.
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