02/10/2026
Com o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, formou-se maioria no STF pelo entendimento de que a imunidade do ITBI na integralização de capital é incondicionada, inclusive quando a empresa atua com compra, venda ou locação de imóveis.
A decisão pode beneficiar holdings patrimoniais que integralizaram imóveis, mas dois limites permanecem: a imunidade alcança o valor destinado à integralização do capital social (Tema 796) e não protege operações simuladas.
Já realizou uma integralização de imóveis? Uma análise do caso pode revelar possíveis valores a recuperar. ⚖️