Advogado Igor Zanon

Advogado Igor Zanon 📍 Cruz Alta/RS
🎓 Formado pela Universidade de Cruz Alta
⚖️ Direito Civil | Trabalhista | Administrativo e Licitações
💼 Advogado Associado

19/05/2026

🚨 Plano de saúde negou atendimento em situação de urgência ou emergência?

Em momentos críticos, o tempo faz toda a diferença. Situações de urgência e emergência envolvem risco imediato à saúde — e, em alguns casos, à própria vida do paciente.

Muitas pessoas acabam enfrentando negativas de cobertura justamente quando mais precisam de atendimento. Porém, cada situação deve ser analisada com cuidado, considerando a gravidade do quadro clínico, a indicação médica e também as condições do contrato firmado com o plano de saúde.

⚠️ Em casos de urgência e emergência, a discussão não envolve apenas burocracia ou cláusulas contratuais. O principal objetivo é garantir o atendimento necessário ao paciente em um momento delicado.

A legislação e o entendimento dos tribunais podem reconhecer como abusiva a negativa indevida de cobertura em determinadas situações, especialmente quando há risco à saúde ou à vida.

📌 Alguns pontos importantes:
✔️ Urgência e emergência possuem tratamento específico na legislação
✔️ O quadro clínico do paciente precisa ser analisado individualmente
✔️ Relatórios e documentos médicos são fundamentais
✔️ Negativas indevidas podem ser questionadas judicialmente

Cada caso possui particularidades e merece uma análise cuidadosa.

Buscar orientação adequada pode fazer diferença na proteção dos seus direitos e no acesso ao tratamento necessário.

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📍 R. Pinheiro Machado, 1157 – sala 201 – Centro - Cruz Alta – RS, 98010-750
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14/05/2026

⚖️ Você já ouviu dizer que o plano de saúde “não é obrigado” a cobrir determinado tratamento porque ele não está no Rol da ANS?
Essa é uma dúvida muito comum e a resposta depende da análise de cada situação.

O Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista que reúne procedimentos, exames, consultas e tratamentos que os planos de saúde devem garantir aos beneficiários. Porém, essa lista funciona como uma referência mínima de cobertura, e não como uma limitação absoluta em todos os casos.

Na prática, existem situações em que procedimentos fora do Rol podem, sim, ser cobertos pelo plano de saúde, especialmente quando há:
✔️ indicação médica fundamentada;
✔️ necessidade comprovada do tratamento;
✔️ ausência de alternativa eficaz já prevista no Rol;
✔️ risco à saúde do paciente em caso de negativa;
✔️ comprovação científica da eficácia do procedimento.

Ou seja: não é apenas a lista da ANS que define o direito do paciente.

Muitas negativas de cobertura precisam ser analisadas individualmente, porque cada caso possui suas particularidades. Dependendo da situação, a recusa do plano pode ser considerada abusiva.

Além disso, tratamentos modernos, terapias específicas, medicamentos de alto custo e determinados exames nem sempre aparecem expressamente no Rol, mas ainda assim podem ser discutidos judicialmente quando houver necessidade médica comprovada.

No vídeo, explicamos de forma simples como funciona o Rol da ANS e por que uma negativa do plano de saúde nem sempre significa que o paciente perdeu seu direito.

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12/05/2026

⚠️ Medicamentos de difícil acesso no Brasil: você sabe quando existe direito?

O acesso à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (art. 196). No entanto, quando se trata de medicamentos importados ou que não possuem registro na Anvisa, surgem dúvidas importantes e é exatamente nesses casos que a análise jurídica se torna essencial.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento sobre o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS e, em alguns casos, sem registro na Anvisa, estabelecendo critérios rigorosos para essa concessão.

📌 Entre os principais pontos analisados, estão:
• Necessidade de registro na Anvisa: como regra geral, o fornecimento de medicamentos exige registro no Brasil. No entanto, há exceções em situações específicas.
• Comprovação da necessidade médica: é indispensável a apresentação de laudo médico detalhado, que justifique o uso do medicamento e demonstre sua imprescindibilidade para o tratamento.
• Ausência de alternativa terapêutica: deve ficar comprovado que não existem outros medicamentos disponíveis no SUS com eficácia semelhante.
• Análise individual do caso: cada situação deve ser avaliada de forma concreta, considerando as condições do paciente e a urgência do tratamento.

⚠️ O que a jurisprudência reforça é que não se pode simplesmente excluir o tratamento quando há necessidade comprovada, especialmente quando estão em jogo a vida e a saúde do paciente.

Ou seja: existem critérios, mas também existe proteção jurídica.

Por isso, em situações envolvendo medicamentos de alto custo, importados ou de difícil acesso, a análise correta do caso faz toda a diferença para entender se há possibilidade de acesso pela via judicial.

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08/05/2026

⚖️ Muitas pessoas acreditam que o SUS nunca fornece medicamentos de alto custo… mas a realidade não é tão simples assim.

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e, em determinadas situações, o acesso a medicamentos e tratamentos pode ser discutido judicialmente — principalmente quando existe risco à saúde, necessidade de continuidade do tratamento ou ausência de alternativas eficazes disponíveis na rede pública.

📌 Porém, isso não acontece automaticamente.
Cada caso precisa ser analisado de forma individual, considerando a situação médica do paciente e os documentos apresentados.

Entre os critérios normalmente analisados estão:
✔️ laudo médico detalhado;
✔️ necessidade comprovada do medicamento;
✔️ prescrição médica adequada;
✔️ ausência de alternativa eficaz pelo SUS;
✔️ comprovação de incapacidade financeira da família;
✔️ importância do tratamento para a saúde e qualidade de vida do paciente.

📌 Em muitos casos, o que está em discussão não é apenas o medicamento, mas a continuidade do tratamento e a própria vida do paciente.

Também existem situações envolvendo:
• medicamentos importados;
• doenças raras;
• tratamentos oncológicos;
• terapias contínuas;
• medicamentos para doenças graves e crônicas.

⚠️ Cada situação possui particularidades próprias e exige análise jurídica e médica cuidadosa.

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