11/06/2026
Receber a negativa de uma cirurgia pelo plano de saúde, mesmo com indicação médica, gera insegurança e muitas dúvidas. Mas a resposta do plano nem sempre significa que o procedimento realmente não pode ser realizado.
Em muitos casos, existe a possibilidade de discutir judicialmente essa negativa, principalmente quando há recomendação médica demonstrando a necessidade da cirurgia para preservação da saúde, qualidade de vida ou continuidade do tratamento do paciente.
📌 A Constituição Federal garante o direito à saúde, e os planos de saúde possuem obrigações previstas em lei. Dependendo da situação, negativas consideradas abusivas podem ser questionadas judicialmente.
⚠️ Algumas justificativas apresentadas pelos planos costumam envolver:
• alegação de procedimento fora do rol da ANS;
• ausência de cobertura contratual;
• cirurgia considerada “experimental”;
• negativa por carência ou cláusulas contratuais.
Por isso, é importante analisar cada caso individualmente.
Relatórios médicos detalhados, exames, laudos e a justificativa da necessidade da cirurgia podem ser fundamentais para demonstrar o direito do paciente.
Muitas pessoas acabam desistindo do tratamento por acreditarem que a decisão do plano é definitiva, quando, na realidade, existem situações em que essa negativa pode ser revertida.
Além disso, em casos de urgência ou risco à saúde, a análise judicial pode ocorrer de forma rápida, dependendo das circunstâncias e da documentação apresentada.
🏛️ FERNANDO JUSTEN – ADVOGADO & ASSOCIADOS
📍 R. Pinheiro Machado, 1157 – sala 201 – Centro - Cruz Alta – RS, 98010-750
🌐 Atendimento online em todo o Brasil
📧 [email protected]
📱 (55) 3303-5430 | (55) 99941-5015