23/07/2024
O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional trecho da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que define o procedimento investigatório criminal (PIC) — investigação instaurada e conduzida pelo próprio MP — como “sumário” e “desburocratizado”. O colegiado entendeu que as investigações criminais do MP não são diferentes dos inquéritos policiais.
Assim, os registros, prazos e regramentos para a instauração e conclusão de inquéritos também são impostos aos PICs, inexistindo, portanto, “qualquer autorização da Constituição Federal para a instauração de procedimentos de natureza abreviada, flexível ou excepcional”.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra trechos da Resolução 181/2017 do CNMP, norma que trata da instauração e tramitação dos PICs.
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