Paula Pacheco Dos Reis Zanatta - Advocacia e Consultoria Jurídica.

Paula Pacheco Dos Reis Zanatta - Advocacia e Consultoria Jurídica. Escritório de advocacia que busca excelência, mediante o estudo continuo e atualização de seus p

Rescisão de aluguel não poder se condicionada a reparos no imóvel.A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça...
21/03/2023

Rescisão de aluguel não poder se condicionada a reparos no imóvel.

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba, determinando que a existência de eventuais pendências em imóvel alugado não impede a rescisão contratual e também não justif**a a recusa dos proprietários em recebimento das chaves.

Trata-se de ação para a declaração de rescisão de contrato de aluguel e consignação das chaves do imóvel movida pelos inquilinos contra os proprietários que se recusaram a encerrar o contrato pela suposta necessidade de realização de reformas no local, sendo que o prazo locatício estava na fase de tempo indeterminado, com os autores realizando a notif**ação prévia de 30 dias. Os requerentes também cobravam o ressarcimento de despesas extraordinárias de obras realizadas no condomínio.

O relator do recurso, desembargador Flávio Abramovici, apontou em seu voto que os autores comprovaram todos os requisitos previstos na lei e que foi “descabida a recusa dos Requeridos ao recebimento das chaves, pois inexiste previsão legal de manutenção da relação contratual após o pedido de rescisão por parte do locatário”, fazendo com que o pedido de consignação das chaves seja legitimo. O julgador também destacou que “a eventual necessidade de realização de reparos no imóvel não altera o deslinde do feito, pois não é lícito ao locador exigir a permanência do vínculo locatício até a realização dos reparos no imóvel”. O magistrado considerou a data de encerramento do contrato o dia da consignação das chaves, sendo que não é cabível qualquer cobrança após o feito, além de considerar válida a restituição de valores cobrados a título do fundo de obras.
Também participaram da decisão os desembargadores Mourão Neto e Gilson Delgado Miranda. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1018506-17.2020.8.26.0451

Repost: Publicação originária, Boletim Jurídico - Publicações Online

21/03/2023

Titular de dados vazados deve comprovar dano efetivo ao buscar indenização.

Apesar de ser uma falha indesejável no tratamento de informações pessoais, o vazamento de dados não tem a capacidade, por si só, de gerar dano moral indenizável. Assim, em eventual pedido de indenização, é necessário que o titular dos dados comprove o efetivo prejuízo gerado pela exposição dessas informações.
Dano moral pelo vazamento de dados não é presumido.

De acordo com o ministro relator, o TJSP entendeu que os dados em questão vazados da cliente deveriam ser classif**ados como sensíveis, porém foram indicados apenas dados de natureza comum, não de índole íntima.

Em seu voto, Francisco Falcão também afirmou que, no caso dos autos, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados demonstre ter havido efetivo dano com o vazamento e o acesso de terceiros.

“Diferente seria se, de fato, estivéssemos diante de vazamento de dados sensíveis, que dizem respeito à intimidade da pessoa natural. No presente caso, trata-se de inconveniente exposição de dados pessoais comuns, desacompanhados de comprovação do dano”, concluiu o ministro ao acolher o recurso da Eletropaulo e restabelecer a sentença.

AREsp 2.130.619.

FONTE: STJ, Publicações Online

02/04/2020

Tratamento Tributário Diferido pelo Período da Calamidade.

Os tributos representam grande preocupação a cada pagamento. No entanto, como já reconhecido o estado de Calamidade Pública, o Governo tem adotado um tratamento diferenciado para este período, veja alguns destes diferenciais:

1. Prorrogação do pagamento dos tributos federais pelo Simples.

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) f**am prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, f**a com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, f**a com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, f**a com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Enfatiza-se que a prorrogação não engloba tributos estaduais e municipais.

Lembre também que o período de apuração de Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, manteve com a data de vencimento .
2. Prorrogação das declarações de Informações
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplif**ada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.

3. Suspensão da Exclusão dos inadimplentes do Simples
Outra novidade trazida pela Portaria 7.821, de 18 de março de 2020, da PGFN, é a suspensão por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geralda Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

4. Maior prazo para as empresas pagarem o FGTS
Com base na MP 927/2020, partir do dia 22 de março de 2020 está suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

O recolhimento destas competências pode ser feito em até 6 (seis) parcelas, sem incidência de juros e encargos, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a começar em julho de 2020.

Cabe destacar que nos casos de rescisão do contrato de trabalho não poderá haver o parcelamento.

5. Zerado Imposto de Importação de alguns produtos
Por meio da Resolução nº 22 de 25 de março de 2020, o COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR zerou, temporariamente, a alíquota do imposto de importação para diversos produtos farmacêuticos e médico-hospitalares, entre eles, kits de teste para a Covid-19, luvas de proteção, kits de intubação e aparelhos de respiração artificial

A lista completa está disponível no site da Receita Federal.

6. A justiça começa a permitir que empresas atrasem pagamentos de impostos. Algumas decisões já utilizam a teoria do Fato do Príncipe para permitir a moratória dos impostos. No teor da decisão liminar, o Juiz Federal concedeu a suspensão no pagamento dos tributos federais pelo prazo de 3 meses, destacando:

"Note-se que não se está reconhecendo o direito de a parte autora se furtar ao pagamento das suas obrigações tributárias (que continuarão incólumes, segundo a legislação de regência).

O que se está reconhecendo é a possibilidade (precária e temporária) dela priorizar o uso da sua (atualmente) reduzida capacidade financeira (decorrente de ato da própria Administração - FATO DO PRÍNCIPE) na manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores (pagamento de salários etc.) e do custeio mínimo da sua atividade existencial em detrimento do imediato recolhimento das exações tributárias descritas na exordial, sem que isso lhe acarrete as punições reservadas aos contribuintes que, em situação de normalidade, deixam de cumprir a legislação de regência." (21ª Vara da SJDF - 1016660-71.2020.4.01.3400 - Juiz Federal Substituto ROLANDO VALCIR SPANHOLO. 26/03/2020).

Ou seja, pela imprevisibilidade da situação de calamidade pública, alguns precedentes já concedem um fôlego aos empresários em relação às obrigações tributárias em época de crise.

02/04/2020

AS EMPRESAS E A GESTÃO DE CRISE

Com a paralisação de muitas atividades, uma recessão econômica já sinaliza seus efeitos. Neste aspecto, um bom suporte jurídico para analisar as estratégias, já se torna urgente para não agravar as contas futuras.

Pensando nesse cenário, compartilhamos algumas medidas adotadas pelos profissionais de direito e informações para atualizar nossos clientes, amigos e parceiros:

ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Em relação às empresas, um dos pontos de maiores impactos é a folha de pagamento, a qual deve ser minuciosamente estudada com base na nova MP 927/2020.

Pela redação da Medida Provisória várias alterações às regras trabalhistas foram viabilizadas, dentre as quais:

I - o teletrabalho;

II - a antecipação de férias individuais;

III - a concessão de férias coletivas;

IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V - o banco de horas;

VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII - o direcionamento do trabalhador para qualif**ação com suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses - REVOGADO pela MP 928/2020 - Aqui destacamos que, embora este artigo tenha sido revogado, o Governo Federal sinalizou que a suspensão do contrato de trabalho será reapresentada em um formato diferente do texto original revogado;

VIII - suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Desta forma, os empregadores devem buscar suporte jurídico para elaborar um Acordo Individual de Trabalho nos termos da lei, bem como orientar o empregados, para que conheçam o direito envolvido, evitando litígios e maiores prejuízos futuros a ambas as partes.

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Um ponto importante a ser avaliado por toda sociedade são as dívidas, que podem fugir do controle no caso de atraso de uma parcela. Por essa razão será de fundamental importância uma análise do caso concreto para prever os impactos de cada dívida no caso de não pagamento.

Outra análise a ser feita é se a dívida tem caráter alimentar para o credor, se cabível protesto, as de maiores juros moratórios, possibilidades de reparcelamento ou mesmo suspensão do pagamento, conforme medidas anunciadas por algumas instituições financeiras.

RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS

Um grande impacto recai sobre os contratos de aluguel, que dependendo do tamanho do empreendimento tem igualmente forte peso nas contas.

Com base no estado de calamidade pública, uma rescisão antecipada, sem as penalidades previstas, pode ser enquadrado, em alguns casos, como “caso fortuito ou força maior”, nos termos do Art. 393 do Código Civil, ou, ainda como “fato imprevisível e extraordinário” que onerou demasiadamente uma das partes, invocando o Art. 478 do Código Civil.

Todavia, é imprescindível que fique demonstrado o real impacto da pandemia na continuidade do contrato, sob pena de grave afronta princípio da boa fé entre as partes.

Para estes casos, sugere-se sempre, uma notif**ação para formalizar uma composição amigável a viabilizar a renegociação do contrato.

TRIBUTÁRIO

Um ponto que repercute em grande preocupação aos empresários é o pagamento da carga tributária. Este ponto será abordado a seguir em uma postagem própria.

02/04/2020

COVID-19 e as novas demandas no Direito do Consumidor

A pandemia tem exigido cada vez mais agilidade do Advogado durante o isolamento social. Conflitos até então inexistentes e novas medidas normativas apresentam um diferente cenário a cada dia.

Nesse sentido, com o objetivo de abrir o debate sobre as diferentes demandas que vem surgindo, vamos compartilhar algumas situações enfrentadas pelo Consumidor:

PASSAGENS CANCELADAS

As Companhias aéreas foi uma das primeiras áreas afetadas no início da pandemia.

Para que o consumidor não fosse lesado, foi editada a Medida Provisória nº 925/2020, prevendo a possibilidade do cancelamento de passagens com isenção de penalidades contratuais, in verbis:

"Art. 3º O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

§ 1º Os consumidores f**arão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020."

Pelo que se observa, todas as companhias vêm disponibilizando meios rápidos e efetivos para o reembolso ou troca do itinerário, sendo necessário, em alguns casos, algum tipo de notif**ação extrajudicial à companhia aérea.

AUMENTO ABUSIVO DO PREÇO

Situações semelhantes já foram vistas em surtos virais no passado: Surge uma preocupação generalizada de contágio, os preços de alguns produtos sobem instantaneamente.

Sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu Art.39 claramente:

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
(...)

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços."

Portanto, ao orientar um pequeno comerciante, esclarecemos que o simples aumento da demanda não configura justa causa a motivar o aumento dos preços. E ao consumidor que denuncie e busque auxílio especializado.

Em muitos casos, o PROCON multa e até interdita os estabelecimentos comerciais por tais práticas.

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Um ponto importante a ser avaliado por toda sociedade são as dívidas, que podem fugir do controle no caso de atraso de uma parcela.

Um auxílio jurídico nesta fase será de fundamental importância, especialmente quando se tem a necessidade de se prever os impactos de cada dívida no caso de não pagamento.
Outra análise a ser feita é ponderar as dívidas de maiores juros moratórios, possibilidades de reparcelamento ou mesmo suspensão do pagamento, conforme medidas anunciadas por algumas instituições financeiras.

Em qualquer caso, é sempre aconselhável a tentativa de composição amigável para suspender um contrato, parcelar os valores pendentes ou mesmo, perquerir a rescisão contratual.

Para toda e qualquer questão, o suporte especializado acaba sendo a melhor opção de consulta para uma renegociação do contrato e eventual elaboração de aditivo ao contrato.

SUSPENSÃO DE CONTRATO DE SERVIÇOS

Com o afastamento social recomendada, inúmeras atividades contratadas foram suspensas. Com isso, como f**am os contratos de academias, transporte escolar, cursos e demais contratos de natureza contínua?

Sobre o tema, cada caso precisa ser analisado de forma isolada, a fim de não causar nenhuma desvantagem exagerada para qualquer das partes.

Em relação aos serviços de ensino, por ter regulamentação específ**a, com a possibilidade de recuperação do período, dificilmente poderá se questionar a continuidade da cobrança.

PLANOS DE SAÚDE

Em consequência da pandemia reconhecida pela OMS, foi editada Resolução Normativa da ANS, na qual prevê que o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

Nos casos de negativa, a ação de obrigação de fazer ou mesmo de reembolso em face da operadora do plano de saúde acabam sendo alternativas.

29/05/2019

Autor de envenenamento de animal doméstico é condenado ao pagamento de indenização por danos morais aos tutores.

O autor do envenenamento da cadelinha Pulga, crime que ocorreu no Bairro Santa Luzia, Criciúma - SC, foi condenado civilmente a indenizar em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) individualmente aos tutores. O crime restou registrado pela câmera de vigilância do casal, de modo que não deixou qualquer dúvida sobre a autoria do crime.

Na época o crime obteve grande repercussão popular, a parte de investigação teve o suporte e passeata foi promovido pela ONG SOS Vira Latas quem realizou o resgate, cuidados e destraumatização da cadelinha Pulga para a adoção.

A passeata na época foi um ato de protesto e conscientização contra os maus tratos, além de solidariedade ao sofrimento dos tutores.

Atualmente passamos por uma mudança social de ordem mundial onde os animais de estimação passam a fazer parte do núcleo familiar, muitas vezes assumindo papéis de protagonistas.

O judiciário brasileiro vem acompanhando essa corrente no âmbito civil , tanto que, os processos de guarda de animais domésticos vem sendo julgados pelas Varas de Família.

No caso concreto não foi diferente, o dano moral restou amplamente caracterizado, não restando dúvidas sobre a afeição do casal pela cadelinha, que dormia com eles todas as noites.

Bem como, ainda em sentença restou reconhecida a importância da afetividade entre tutor e animal de estimação, sua identif**ação como membro da família, o companheirismo, amor, afeto e presença terapêutica que esses animais podem proporcionar.

A sentença também possui punitivo-pedagógico. A sentença ainda cabe recurso.

TJSC Autos nº 0310678-68.2018.8.24.0020.

22/02/2018

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo regimental interposto pela União contra a decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que reconheceu sua incompetência para processar e julgar o feit...

22/02/2018

O Banco Bradesco foi condenado a indenizar em R$ 15 mil uma cliente transexual que foi barrada na porta giratória da agência. Por causa de inúmeras tentativas frustradas de entrar, ela precisou se despir para mostrar que não portava nenhum objeto de metal. A cena causou algazarra entre as pessoa...

22/02/2018

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que condenou uma loja virtual ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor de um consumidor que adquiriu presente para o Dia das Mães e amargou atraso de 30 dias na entrega do produto. Diante das infrutíferas ...

22/02/2018

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar para determinar que operadora de planos de saúde custeie tratamento a homem portador de dependência alcóolica. A decisão impôs prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite ...

16/02/2018

A empresa responsável pela segurança de um condomínio deve indenizar uma moradora que teve dinheiro e joias de valor sentimental furtados de seu apartamento. A indenização cobre os danos morais, no valor de R$ 50 mil, e os danos materiais correspondentes ao valor das peças furtadas. O crime ac...

16/02/2018

Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado e...

Endereço

Criciúma, SC
88811-030

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Paula Pacheco Dos Reis Zanatta - Advocacia e Consultoria Jurídica. posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar