10/11/2025
O artigo 139, IV, do CPC estabelece que cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, com esse entendimento que nossos tribunais vem realizando proibições de viajar e dirigir como meio de coagir o devedor a cumprir com sua obrigação.