Raquel Aguiar Advocacia

Raquel Aguiar Advocacia Atuamos nas áreas de Direito Previdenciário, Família e Sucessões, Administrativo e Civil.

16/01/2026

🚨 ATENÇÃO, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO! 🚨
Esse vídeo é para professores e também para quem atua na gestão e no apoio pedagógico das escolas.

Foi sancionada em 06 de janeiro de 2026 a Lei nº 15.326, que trouxe um avanço histórico para a educação básica ao ampliar o conceito de atividade de magistério.

📌 A lei deixa claro: atividade de magistério NÃO é só dar aula.

Passam a integrar oficialmente a atividade de magistério as funções de:
✅ direção e administração escolar
✅ coordenação pedagógica
✅ orientação educacional
✅ supervisão
✅ planejamento
✅ apoio pedagógico à docência
✅ educação infantil

Com isso, profissionais que atuam nessas áreas devem ser enquadrados na carreira do magistério, com reflexos diretos em salário, carreira e, principalmente, na aposentadoria.

⏳ O tempo trabalhado nessas funções passa a contar como tempo de magistério, possibilitando a aposentadoria especial do professor, com redução de 5 anos no tempo de contribuição — direito que antes era reconhecido, na prática, apenas para quem estava em sala de aula.

Essa lei beneficia quem, ao longo da carreira, saiu da sala de aula para cargos de direção, coordenação ou supervisão e teve esse tempo desconsiderado para fins previdenciários.

Além disso, a norma fortalece:
✔ o direito ao piso nacional do magistério
✔ a progressão na carreira
✔ a valorização profissional

📢 Se você é diretor(a), coordenador(a) pedagógico(a), orientador(a), supervisor(a) ou atua no planejamento e apoio pedagógico, vale muito a pena revisar sua situação funcional e previdenciária.

Muitos profissionais da educação têm direitos que não estão sendo corretamente reconhecidos.

👉 Curta, compartilhe com colegas da área e acompanhe o perfil.
Aqui a gente fala de direito, educação e valorização do magistério 📚✨

Ser autônomo exige atenção. Se você errar aqui, seu benefício do INSS pode sair menor ou até ser negado.O que realmente ...
26/11/2025

Ser autônomo exige atenção. Se você errar aqui, seu benefício do INSS pode sair menor ou até ser negado.

O que realmente importa:

• Usar o código correto na contribuição
• Ter documentos que provem sua atividade
• Guardar recibos e comprovantes
• Conferir se tudo entrou no CNIS

Fazendo isso, você evita problemas e garante que o INSS reconheça cada mês que você trabalhou. ✨

A partir de 21 de novembro de 2025, o cadastro biométrico será obrigatório para NOVOS PEDIDOS de aposentadoria, pensão o...
21/11/2025

A partir de 21 de novembro de 2025, o cadastro biométrico será obrigatório para NOVOS PEDIDOS de aposentadoria, pensão ou auxílio.

O objetivo é combater fraudes.

Mas a pergunta principal é:

➡️ Já recebo benefício. O que muda para mim? Absolutamente NADA neste momento. Fique calmo!

✅ A implementação será gradual e você não precisa tomar nenhuma atitude agora.

🚫 NENHUM BENEFÍCIO SERÁ CORTADO por causa disso.
💡 Se um dia for preciso atualizar seus dados, o INSS avisará você com antecedência e de forma individual.

A regra também prevê exceções para idosos com mais de 80 anos, pessoas com dificuldade de locomoção, entre outros.

Você não precisa se preocupar à toa. Em caso de dúvidas, entre em contato que nós te explicamos.

11/11/2025

Algumas doenças garantem isenção do Imposto de Renda… doenças como:

▪️Mal de Parkinson
▪️Cardiopatia grave
▪️Câncer
▪️Alienação mental

Dentre outras, garantem esse direito. Procure um advogado de sua confiança e informe-se!

31/10/2025

Essa é uma pergunta bem interessante! Confira se é o seu caso! ⚖️

17/10/2025

Você já ouviu falar no limbo previdenciário? Neste vídeo eu te explico sobre isso. ⚖️

08/10/2025

A fibromialgia agora é considerada deficiência e pode garantir direitos para quem possui a condição. Assista ao vídeo e fique por dentro!

🤝📚Registros do encontro da Comissão de Direito Previdenciário, que na última semana se reuniu para debater ideias e proj...
12/05/2025

🤝📚Registros do encontro da Comissão de Direito Previdenciário, que na última semana se reuniu para debater ideias e projetos para fortalecer ainda mais a advocacia previdenciarista e contribuir com a sociedade.

Tivemos a honra de receber na sede da a vice-presidente da OAB/SC, que é referência nacional na área de Direito Previdenciário , para dialogar sobre demandas e iniciativas da categoria.

Juntos, seguimos firmes na construção de uma advocacia mais valorizada, unida e atuante! ⚖️💼

23/04/2025
Feliz Páscoa!
20/04/2025

Feliz Páscoa!

Prazos de Duração para Cônjuges ou CompanheirosA duração do benefício depende da idade do beneficiário no momento do fal...
04/04/2025

Prazos de Duração para Cônjuges ou Companheiros
A duração do benefício depende da idade do beneficiário no momento do falecimento, conforme a tabela abaixo:

Idade do Beneficiário Duração do Benefício

Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos. 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalício

Mas atenção, se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições à Previdência ou se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do óbito do segurado, a duração do benefício será de 4 meses contados a partir do óbito;

Endereço

Rua Araranguá, 35, Ed. Titanium, Sala 406, Centro
Criciúma, SC
88801-600

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