16/01/2026
🚨 ATENÇÃO, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO! 🚨
Esse vídeo é para professores e também para quem atua na gestão e no apoio pedagógico das escolas.
Foi sancionada em 06 de janeiro de 2026 a Lei nº 15.326, que trouxe um avanço histórico para a educação básica ao ampliar o conceito de atividade de magistério.
📌 A lei deixa claro: atividade de magistério NÃO é só dar aula.
Passam a integrar oficialmente a atividade de magistério as funções de:
✅ direção e administração escolar
✅ coordenação pedagógica
✅ orientação educacional
✅ supervisão
✅ planejamento
✅ apoio pedagógico à docência
✅ educação infantil
Com isso, profissionais que atuam nessas áreas devem ser enquadrados na carreira do magistério, com reflexos diretos em salário, carreira e, principalmente, na aposentadoria.
⏳ O tempo trabalhado nessas funções passa a contar como tempo de magistério, possibilitando a aposentadoria especial do professor, com redução de 5 anos no tempo de contribuição — direito que antes era reconhecido, na prática, apenas para quem estava em sala de aula.
Essa lei beneficia quem, ao longo da carreira, saiu da sala de aula para cargos de direção, coordenação ou supervisão e teve esse tempo desconsiderado para fins previdenciários.
Além disso, a norma fortalece:
✔ o direito ao piso nacional do magistério
✔ a progressão na carreira
✔ a valorização profissional
📢 Se você é diretor(a), coordenador(a) pedagógico(a), orientador(a), supervisor(a) ou atua no planejamento e apoio pedagógico, vale muito a pena revisar sua situação funcional e previdenciária.
Muitos profissionais da educação têm direitos que não estão sendo corretamente reconhecidos.
👉 Curta, compartilhe com colegas da área e acompanhe o perfil.
Aqui a gente fala de direito, educação e valorização do magistério 📚✨