Gleisson Dias & Leandro Duarte da Silva - Advogados Associados

Gleisson Dias & Leandro Duarte da Silva - Advogados Associados Escritórios de advocacia atua nas mais diversas áreas jurídicas, têm por objetivo realizar um tr Jurídico

Por que atuar na área criminal?Simples é nessa área que lidamos com os maiores bens do homem que é sua liberdade e honra...
12/02/2018

Por que atuar na área criminal?

Simples é nessa área que lidamos com os maiores bens do homem que é sua liberdade e honra.

A parte que incomoda é a falta de valorização da sociedade, que esquecem daqueles que estão detidos, ou não querem ouvir falar deles, até mesmo recriminam a imagem do advogado criminalista como exposto na Revista Forum, por Túlio Viana:

“A sociedade não recrimina o médico que cura o criminoso, o professor que leciona para o criminoso, o ator que entretém o criminoso, o pedreiro que constrói para o criminoso e o lixeiro que recolhe o lixo do criminoso. A sociedade não recrimina sequer o padre que ouve a confissão do criminoso e o perdoa por seus pecados. Mas o advogado, ao prestar seus serviços de defesa técnica ao criminoso, passa a ser visto quase como seu cúmplice”.

Advocacia criminal muitas vezes é dar soco em ponta de faca, é uma batalha diária em que a defesa sempre deve ser feita, afinal todos tem direito a ela e ninguém está a mercê de cometer um crime.

Assim em todas as situações a grande preocupação está volta a hora e a liberdade, situação em que o advogado criminalista terá que lidar, para que sejam asseguradas através de seus direitos.

Leandro Duarte da Silva
Advogado
Contatos: (48) 9 9845-9830 / (48) 9 9699-0044 Whats

Foi intimado para comparecer na Delegacia? Registram um Boletim de Ocorrência contra? A presença do advogado nesses caso...
25/01/2018

Foi intimado para comparecer na Delegacia?
Registram um Boletim de Ocorrência contra?
A presença do advogado nesses casos não é obrigatória, mas para defesa dos investigados pela prática de ilícitos, a presença do causídico(advogado) pode fazer toda a diferença.
A presença do advogado na fase inquisitorial, primeiramente está em garantir que sejam preservados todos os seus direitos e para que não haja nenhum abuso de poder pela parte policial.
De fato ainda, a atuação do Advogado vai além, sendo que ele pode acompanhar a investigação requerendo cópia ou apresentar razões e quesitos, conforme estabelecido no Estatuto da Advocacia Lei 8.906, de 4 de Julho de 1994:
"Art. 7º São direitos do advogado:
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos".
Assim, mesmo não sendo obrigatório a presença do advogado na fase de inquérito, ou na delegacia, é de suma importância a atuação do causídico na fase policial.
Ficou com dúvidas?
Entre em contato podemos ajudar, advogado se especializando na área criminal.
Leandro Duarte da Silva
Advogado
(48) 9 9845-9830

Você já ouviu falar do Estatuto do Idoso?  A lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, trata sobre o Estatuto do Idoso, dando...
22/01/2018

Você já ouviu falar do Estatuto do Idoso?
A lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, trata sobre o Estatuto do Idoso, dando-lhes algumas garantias, e definindo alguns atos como crimes, o ato colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, colocar em condições degradantes.
O idoso necessita de cuidados indispensáveis, que devemos observar e ter coerência sobre eles, é dever todos garantir o bem estar da pessoa idosa. Conforme trata o art. 3°
“Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Para maiores informações disque 100, ou entre em contato com o escritório
Leandro Duarte da Silva
Advogado
Votos da imagem ao CNJ

Leandro Duarte da SilvaAdvogadoAtuação na advocacia em geral, com ênfase e especialização na esfera Criminal.Com endereç...
26/12/2017

Leandro Duarte da Silva
Advogado

Atuação na advocacia em geral, com ênfase e especialização na esfera Criminal.

Com endereço profissional na Rod. Antonio Valmor Canela, nº 7.700, sala 01, bairro Sanga do Café, Forquilhinha/SC, CEP 88.850-000.

Contatos
Fones:
(48) 3463-9154
(48) 9 9845-9830 (atendimento 24h) e (48) 9 9699-0044.
E-mail: [email protected]

Inventario de forma simples e rápida realizado no cartório? Sim, com o advento da lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007...
20/12/2017

Inventario de forma simples e rápida realizado no cartório?

Sim, com o advento da lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, tornou possível a realização do inventario por ato em cartório, através de escritura pública, tal procedimento se tornou rápido, simples e seguro. Atenção porque também podem ser feitos o inventario deste modo, mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei, ou seja antes de 2007.

Requisitos para realização do inventario extrajudicial (inventario em cartório):
- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- o falecido não pode ter deixado testamento;
- deve haver participação de um advogado.

Documentos necessários:

Do(a-s) falecido;
- Certidão de óbito;
- Certidões negativas;
- Certidão de Nascimento atualizada ou - Certidão de Casamento atualizada;
- CPF e Carteira de Identidade (ou Carteira Nacional de Habilitação);

Do(a) viúva(o), dos herdeiro(a-s) e esposo(a-s):

- Certidão de Nascimento atualizada ou - Certidão de Casamento atualizada (data inferior a 90 dias);
- Certidão do Registro do Pacto Antenupcial, quando houver;
- CPF e Carteira de Identidade (ou Carteira Nacional de Habilitação);
- Comprovante de Residência (de todos).

Essas são algumas informações necessários, se você se interessou e quer saber mais entre em contato.

Leandro Duarte da Silva
Advogado

Você sabia? Que é possível a realização de um divórcio pelo cartório de uma forma simples e rápida!Após a Lei 11.441 de ...
17/12/2017

Você sabia?
Que é possível a realização de um divórcio pelo cartório de uma forma simples e rápida!

Após a Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, se tornou possível a realização de divórcio e separação através do cartório, pelo meio de escritura pública, o procedimento pode ficar pronto em até 45 dias.

Para realização são necessários os seguintes requisitos:

- Ser consensual: Os cônjuges (marido e mulher) devem estar de comum acordo para realização do divórcio;
- Não pode haver filhos menores ou incapazes;
- É Obrigatório a presença de um advogado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Certidão de Casamento (inferior a 90 dias);
- CPF e Carteira de Identidade (ou Carteira Nacional de Habilitação);
- Comprovante de residência;

BENS IMÓVEL (se houver):
- Matrícula atualizada do Imóvel;
- Certidão de Ônus
BENS IMÓVEL SE FOR RURAL
- Declaração de ITR
- CCIR

BENS MÓVEIS:
- Documentos de Veículos - Carnê de financiamento (se não estiver quitado)
- Extratos de Contas, Contratos Sociais de Empresas, Notas Fiscais de Bens, Etc.

Para mais informações, entre em contato
Leandro Duarte da Silva
Advogado

Endereço

Avenida Centenario, Nº 2607, Sala 13 Ed. Place Royalle
Criciúma, SC
88801-000

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