31/08/2022
Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas têm o propósito de assegurar que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, tenha direito a uma vida sem violência, com a preservação de sua saúde física, mental e patrimonial. São mecanismos criados pela lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha foi criada para proporcionar instrumentos adequados para enfrentar um problema que aflige grande parte das mulheres no Brasil e no mundo, que é a violência de gênero. Para aplicação das medidas protetivas de urgência, a vítima precisa ser mulher ou ter identidade social com s**o feminino (alguns Tribunais de Justiça já aplicam a legislação para mulheres transexuais). Não sendo possível a aplicação das medidas protetivas para homens.
A violência contra a mulher independe de sua orientação sexual.
Sobre o prazo de vigência das medidas protetivas, apesar de a Lei Maria da Penha não ter estipulado, de forma expressa, um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, estas apresentam caráter excepcional e devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Portanto, cabe ao/à Magistrado/a, observando critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir um período suficiente para garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade.
Fonte: TJPR