Lessa Advocacia

Lessa Advocacia Lessa advocacia é um escritório especializado em criar soluções e possibilidades para problemas complexos buscando ajudar pessoas e negócios.

Os profissionais da saúde foram os nossos heróis durante o período da pandemia. Porém, poucos sabem que por terem atuado...
02/10/2023

Os profissionais da saúde foram os nossos heróis durante o período da pandemia.

Porém, poucos sabem que por terem atuado pelo SUS em período pandêmico, possuem o direito de abatimento do saldo devedor do FIES!

Dito isto, os médicos que possuem contrato junto ao FIES e trabalharam pelo SUS durante a pandemia, tem direito a esse abatimento, previsto em lei, correspondente a 1% do saldo devedor do contrato, a cada mês trabalhado. Esse abatimento, inclusive, pode chegar até 27%.

Você médico, sabia disso?

A concessão de prisão domiciliar às mães de crianças de até 12 anos é legalmente presumida. Portanto, não cabe ao Poder ...
31/08/2022

A concessão de prisão domiciliar às mães de crianças de até 12 anos é legalmente presumida. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário condiciona-la à comprovação de que os cuidados maternos são imprescindíveis no caso concreto.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a ordem em Habeas Corpus para substituir a prisão definitiva cumprida por uma mulher em regime semiaberto por prisão-albergue domiciliar.

A presa é mãe de três crianças, de 7, 9 e 11 anos. Ela cumpre pena por tráfico de dr**as, crime praticado sem violência ou grave ameaça e que não foi cometido contra os próprios filhos.

Nessas condições, ela teria direito a cumprir pena em regime domiciliar, de acordo com a interpretação extensiva que o STJ deu ao Habeas Corpus coletivo do Supremo Tribunal Federal concedido às mães de crianças de até 12 anos e conforme a própria lei — artigo 117, inciso V do Código de Processo Penal.

Ainda assim, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que indeferiu a substituição do regime de pena porque “a pretensão da concessão do benefício deve vir acompanhada de prova pré-constituída acerca da imprescindibilidade da paciente aos cuidados dos filhos, ou provas de que estejam eles desamparados”.

Venceu o voto divergente do ministro João Otávio de Noronha, para quem a imprescindibilidade da genitora ao cuidado dos filhos menores de 12 anos é presumida.

“Considerando que a paciente é (a) mãe de 3 crianças menores de 12 anos, (b) cumpre pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça, (c) não praticou o crime contra os próprios filhos, bem como que (d) é presumida a imprescindibilidade dos cuidados maternos, é cabível a substituição da execução definitiva por prisão-albergue domiciliar”, concluiu.

Fonte: Conjur

Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas têm o propósito de assegurar que toda mulher, independentemente d...
31/08/2022

Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas têm o propósito de assegurar que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, tenha direito a uma vida sem violência, com a preservação de sua saúde física, mental e patrimonial. São mecanismos criados pela lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.

A Lei Maria da Penha foi criada para proporcionar instrumentos adequados para enfrentar um problema que aflige grande parte das mulheres no Brasil e no mundo, que é a violência de gênero. Para aplicação das medidas protetivas de urgência, a vítima precisa ser mulher ou ter identidade social com s**o feminino (alguns Tribunais de Justiça já aplicam a legislação para mulheres transexuais). Não sendo possível a aplicação das medidas protetivas para homens.

A violência contra a mulher independe de sua orientação sexual.

Sobre o prazo de vigência das medidas protetivas, apesar de a Lei Maria da Penha não ter estipulado, de forma expressa, um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, estas apresentam caráter excepcional e devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Portanto, cabe ao/à Magistrado/a, observando critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir um período suficiente para garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade.

Fonte: TJPR

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecim...
31/08/2022

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.

A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.

Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.

Cumpre mencionar que a proposta ainda será analisada pelo Senado, ou seja, ainda não está vigente, por ora os reclusos continuam gozando normalmente de suas saídas temporárias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Endereço

Rua Raymundo Procópio Nunes, 150, Sala 114
Criciúma, SC
88804445

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lessa Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Lessa Advocacia:

Compartilhar