Mello & Salvaro - Advocacia

Mello & Salvaro - Advocacia Luís Felipe de Mello - OAB/SC 48.936
Felipe Salvaro - OAB/SC 49.314

Escritório de advocacia localizado à Rua João Pessoa, 445, Ed.

Uno, sala 603, Centro, Criciúma/SC. O escritório Mello & Salvaro - Advocacia atua nas diversas áreas do Direito, prestando assessoria e consultoria jurídica especializada, com rapidez e eficiência, primando por um tratamento personalizado e atento à realidade de cada cliente. Os profissionais do escritório destacam-se pela constante atualização técnica e pelo rigor ético no desempenho de duas atividades.

⚖️ A partir do dia 31 de março de 2025 estaremos atendendo em novo endereço!Rua Princesa Isabel, n. 40, Ed. Prime Tower,...
24/03/2025

⚖️ A partir do dia 31 de março de 2025 estaremos atendendo em novo endereço!

Rua Princesa Isabel, n. 40, Ed. Prime Tower, sala 1009, centro, Criciúma/SC.

Você sabe o que acontece ao se recusar a fazer o teste do bafômetro?É de conhecimento de todos que os índices de acident...
17/06/2022

Você sabe o que acontece ao se recusar a fazer o teste do bafômetro?

É de conhecimento de todos que os índices de acidentes causados por motoristas embriagados são altíssimos no Brasil.

Com o intuito de diminuir a violência no trânsito foi aprovado a conhecida Lei Seca, proibindo o consumo de álcool por motoristas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em 19 de maio de 2022, decidiu manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A corte validou também, a proibição da venda de bebidas alcóolicas às margens de rodovias federais.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses e a retenção do veículo. As punições administrativas pela recusa são as mesmas prevista ao motorista embriagado que aceita a fazer o teste. Lembrando que é possível recorrer a esta multa. É um direito seu!

Atualmente denominado Benefício Por Incapacidade Permanente ou Temporária, o auxílio-doença e a aposentadoria por invali...
13/05/2022

Atualmente denominado Benefício Por Incapacidade Permanente ou Temporária, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez possuem algumas diferenças.

Qual a principal diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença?

A diferença entre os dois benefícios consiste na questão da natureza da incapacidade. Sendo constatado que a incapacidade para o trabalho é permanente, o benefício a ser concedido é o de aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido no artigo 42 da lei 8.213/91. Agora, quando a perícia do médico do INSS constata que a incapacidade para o trabalho, mesmo sendo total, é temporária, o benefício a ser concedido é o de auxílio-doença.

É o médico perito do INSS que faz a avaliação no segurado e determina se ele está incapacitado para a atividade laboral que desempenha, por motivo de doença, e se a incapacidade é temporária ou permanente. Durante a perícia também se avalia desde quando o segurado é portador da patologia e há quanto tempo está incapacitado.

A perícia serve para analisar se o segurado ou trabalhador está incapacitado para realizar o seu trabalho habitual, ou seja, mesmo existindo a doença, esta deve incapacitar o trabalhador para realizar a sua atividade laboral, pois, na hipótese de ser constatado uma doença que não deixe o segurado incapacitado para o trabalho, ambos os benefícios por incapacidade não serão concedidos.

Ficou interessado ou tem alguma dúvida sobre o tema? Nos chamo no direct para esclarecermos as suas dúvidas!

Texto: Maria Laura Oliveira da Rocha

Advocacia com responsabilidade e comprometimento. ⚖️⚖️
11/05/2022

Advocacia com responsabilidade e comprometimento. ⚖️⚖️

16/07/2020

O Poder Judiciário de Santa Catarina registrou nos meses de março, abril e maio deste ano o ingresso de 585 ações relativas a estupro de vulnerável, o que significa mais de seis por dia, inclusive aos sábados e domingos. Um aumento de 62% em comparação com o mesmo período do ano passado. O crime é caracterizado quando um adulto tem conjunção carnal ou pratica ato libidinoso com menor de 14 anos.

👉 Saiba mais e como denunciar: bit.ly/caminhos-protecao

e : Imagem de uma menina sentada no chão, de costas. Ao seu lado, há um urso de pelúcia. Texto: Conheça todos os caminhos para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência.

Imagem: Freepik

19/12/2019

⚖️❤️⚖️

29/11/2019

Parabéns a todos os profissionais da advocacia que fazem a nossa Subseção tão atuante nas causas da sociedade e na defesa das prerrogativas. A comemoração desses 42 anos de lutas e conquistas é de todos nós!

29 de Novembro de 2019 - 42 anos da OAB Criciúma 👏

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