Custódio de Medeiros Advocacia Oab/Sc 2494/2015

Custódio de Medeiros Advocacia Oab/Sc 2494/2015 Faça valer seus direitos, consulte um advogado(a).

16/04/2026
09/04/2026

🚨 VOCÊ SABIA? Agora é lei: até 3 dias de folga por ano para exames preventivos! 🩺✨
A nova Lei 15.377/2026 garante que quem trabalha com carteira assinada possa se ausentar do trabalho por até 3 dias (a cada 12 meses) para realizar exames preventivos de câncer (mama, próstata, colo do útero) e HPV, sem qualquer desconto no salário.
Além disso, as empresas agora têm a obrigação de divulgar campanhas de vacinação e conscientização para todos os colaboradores.
Já conhecia esse direito? Compartilhe com quem precisa saber! 🚀

05/03/2026

👨‍👧‍👦 Licença-paternidade pode chegar a 20 dias no Brasil!

O Senado aprovou um projeto de lei que amplia a licença-paternidade no país. Atualmente, a maioria dos trabalhadores tem direito a apenas 5 dias de afastamento após o nascimento do filho, mas a proposta prevê uma ampliação gradual desse período.

📅 Se a lei for sancionada, a licença passará a funcionar assim:
• 10 dias a partir de 2027
• 15 dias em 2028
• 20 dias a partir de 2029

Durante esse período, o trabalhador continuará recebendo remuneração integral, sem prejuízo do emprego. O projeto também cria o chamado salário-paternidade, aproximando esse direito das garantias já existentes para a maternidade. (Senado Federal)

A medida busca incentivar a participação ativa dos pais nos primeiros dias de vida da criança e promover uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares. 👶

⚖️ Agora, o texto segue para sanção presidencial para que possa entrar em vigor.

21/01/2026

⚠️ ATENÇÃO, TRABALHADOR! ⚠️
Você sabia que as férias são pagas de forma antecipada?
📌 O valor das férias (salário + 1/3 constitucional) deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso.
👉 Por isso, quando você retorna das férias, o salário do mês não vem cheio.
O pagamento será apenas referente aos dias efetivamente trabalhados após o retorno, ou seja, os dias remanescentes do mês.
🔎 Isso não é desconto indevido — é a forma correta prevista na legislação trabalhista.
📲 Assista ao vídeo e entenda melhor seus direitos!
💬 Em caso de dúvida, procure orientação profissional.

19/12/2025

Boas festas e cuidado com o golpe! ☝️🎄🎅🤶

Comunicado de recesso de fim de ano! 22/12/2025 a 12/01/2026. Atenção com o golpe. Não estamos entrando em contato pedin...
19/12/2025

Comunicado de recesso de fim de ano! 22/12/2025 a 12/01/2026. Atenção com o golpe. Não estamos entrando em contato pedindo pagamentos. Nosso único contato de WhatApp é (48)99860-4065.

10/11/2025

Muita gente acredita que basta contribuir pelo teto nos últimos anos…
Mas o cálculo da aposentadoria não funciona assim! 🤯
Cada caso é único — e só o planejamento previdenciário mostra o que realmente compensa. ✔️
Nós podemos ajudar! Chame no WhatsApp

30/10/2025

**Atenção, Trabalhador! Faltas injustificadas afetam RSR e Férias (CLT)**

**Você sabia?**
- **Desconto no RSR (DSR):** Falta sem justificativa resulta em perda do Repouso Semanal Remunerado da semana.

- **Férias reduzidas ou perdidas (Art. 130 CLT):**
| Faltas injustificadas | Dias de Férias |
|————————|-—————|
| 0 a 5 | **30 dias** |
| 6 a 14 | **24 dias** |
| 15 a 23 | **18 dias** |
| 24 a 32 | **12 dias** |
| **+32** | **Zero** |

**Proteja seus direitos: sempre justifique ausências!**

👉 Assista agora e aprenda tudo. Comente: “Já passou por isso?” 👇



**Dica: Use atestado médico ou justificativa válida sempre.**

Na reclamação trabalhista, a técnica, contratada após aprovação em concurso público sob o regime celetista, disse que ma...
09/08/2021

Na reclamação trabalhista, a técnica, contratada após aprovação em concurso público sob o regime celetista, disse que mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, inclusive em isolamento, e na sala de urgência da Unidade de Emergência do hospital. Por isso, sustentava ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, e não médio, como era pago pelo hospital.
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com a Súmula 447 do TST, o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito ao respectivo adicional. Assim, o entendimento reiterado do Tribunal é que, uma vez evidenciado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não de forma permanente, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Fonte: www.tst.jus.br

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