23/07/2020
O divórcio extrajudicial é a modalidade mais rápida, permite que o casal se divorcie diretamente no cartório. É necessário que ambos os cônjuges estejam em acordo sobre o fim do casamento, sobre os termos do divórcio (guarda, partilha de bens e etc.) e não tenham filhos menores ou incapazes, salvo se emancipados.
Importante salientar que mesmo o divórcio sendo realizado no cartório é obrigatório à presença de um advogado.
Divórcio consensual judicial
Nesta modalidade o casal também deverá estar de acordo com os termos do divórcio.
Tal modalidade é empregada quando o casal tem filhos menores ou incapazes. Através dessa modalidade também serão discutidas as questões de guarda, pensão, visitação e partilha de bens.
Divórcio litigioso
Esta modalidade é utilizada quando não há acordo entre o casal sobre algum termo do divórcio (pensão, guarda dos filhos, divisão de bens, etc.) e também quando só uma das partes quer por fim a relação conjugal.
Esta modalidade é a mais demorada, pois há necessidade do Juiz analisar os fatos e as divergências do casal para decidir.