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O objetivo essencial desta página é oferecer informações em uma linguagem simples de fácil compreensão sobre temas corriqueiros do dia a dia das pessoas. Especialmente no que trata o Direito de Família e seus inter relacionamentos como a Adoção, Alimentos,Guarda e visitação, Inventário e Partilha de bens, entre outros. Prestar esclarecimentos sobre relações de consumo em geral, posse e propriedade

. As possibilidades de Inventário judicial e extra judicial. Assessoria preventiva e contenciosa relacionada a imóveis. E o atual Direito Eletrônico - ramo este que trata da relações entre indivíduos e a internet.

SE LIGA NA DICA!A internet facilitou a interação social e aumentou a velocidade de acesso às informações. Isso tem colab...
05/07/2016

SE LIGA NA DICA!
A internet facilitou a interação social e aumentou a velocidade de acesso às informações. Isso tem colaborado para aproximar as pessoas, mas também contribuído para replicar atitudes desrespeitosas na internet.
O internauta é responsável pelo que compartilhar, e não está imune às sanções legais.
Use as redes sociais para o bem, confira a veracidade das informações e não compartilhe preconceito e desrespeito.
Fonte: CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

FIQUE ATENTO!                                                                                                       Uso ...
24/05/2016

FIQUE ATENTO!
Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias é regulamentado por Lei:

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovada no Senado no final de abril. A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas. — O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes — afirmou José Medeiros.
A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”. A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.
Prazo:
Foi vetado o artigo pelo qual a lei entraria em vigor na data de publicação. De acordo com as razões do veto, “a norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento.” Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis entram em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, ou seja, exceto se estiver explícita a data de início da vigência. Com o veto então, esta lei entra em vigor daqui a 45 dias.
Fonte: Agência Senado Federal.

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o registro de crianças nascidas a partir de métodos de reprodução assist...
03/05/2016

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o registro de crianças nascidas a partir de métodos de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”. Com a recente determinação, esse registro passou a ser feito nos cartórios, mesmo sem ordem judicial, como todos os outros.

ALIMENTOS GRAVÍDICOS: São aqueles devidos a mulher na constância de sua gravidez.                                       ...
15/04/2016

ALIMENTOS GRAVÍDICOS: São aqueles devidos a mulher na constância de sua gravidez. De acordo com a Lei 11.804 de 2008, estes alimentos compreendem "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes".
A Lei beneficia aqueles que não estão amparados pelo casamento, desde que haja provas ou fortes indícios de paternidade, e ainda estabelece que os custos devem ser divididos entre as partes, na proporção dos recursos de cada um.
Fonte: Senado

FOSFOETALONAMINA                                                                                                        ...
14/04/2016

FOSFOETALONAMINA Hoje sem vetos, foi sancionada a Lei 13.269/2016 que autoriza pacientes com câncer a usarem a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14). A norma originou-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que foi aprovado no Senado no final de março.
Pelo texto, o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de câncer e assinar termo de consentimento e responsabilidade. O uso da substância é definido como de relevância pública.
A lei autoriza a produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.
Utilização
Conhecida como “pílula do câncer”, a fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no organismo e que, supostamente, identifica as células doentes e permite que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.
Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares. Em razão da polêmica, os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia decidiram financiar estudos para avaliar a segurança e a eficácia do composto.
Fonte: Agência Senado
A liberação da fosfoetanolamina para pacientes com câncer provocou manifestações diversas. O que é normal, pois trata-se de uma droga ainda sob experimento e não regulada pela Anvisa, mas de outro lado, parece ser para pacientes e familiares a maior esperança de cura ou talvez de uma melhor qualidade de vida.Atualmente existem mais de 14 mil ações judiciais pedindo a pílula. A sanção da lei nº 13.269 não permite o uso indiscriminado do composto, ao contrário afirma entre outros requisitos que poderão fazer uso da substância, “por livre escolha”, pacientes que possuam laudo médico que comprove o diagnóstico e que assinem um termo de consentimento e responsabilidade.
Portanto é uma opção pelo uso voluntário do composto, atendendo ao requisito da liberdade de escolha de cada pessoa doente, fato que só ela pode decidir.

A falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza a guarda compartilhada. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Tur...
02/04/2016

A falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza a guarda compartilhada.
Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que negara a ex-marido o direito de dividir a criação dos filhos, por ele não ter uma convivência harmoniosa com sua ex-mulher.
Filhos tem direito em conviver com pai e mãe.

Alienação Parental é uma crueldade para os filhos!
02/04/2016

Alienação Parental é uma crueldade para os filhos!

Ninguém se casa para separar! A separação quando ocorre é um acidente no percurso, que na maioria das vezes, após inúmer...
02/04/2016

Ninguém se casa para separar!
A separação quando ocorre é um acidente no percurso, que na maioria das vezes, após inúmeras tentativas de conciliação não logrou êxito.
Então o que fazer?
Administrar a nova situação da melhor forma possível, menos traumática para todos os envolvidos.
Infelizmente o que se vê com frequência são pais "usando" os filhos para alcançar seus objetivos, que na maioria das vezes é castigar o ou a, "ex".
Além de ser esta atitude desleal com as crianças, pois elas não possuem capacidade de compreensão do que realmente está acontecendo, trata-se de uma conduta reprovável juridicamente e penalizada.
Conforme o art. 2º da Lei nº 12.318/2010, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Crianças são jóias confiadas por Deus aos pais, para serem respeitadas, amadas, ouvidas...
Crianças que crescem em um ambiente de disputas tornam-se homens e mulheres inseguros e acovardados diante da vida. E certamente a sociedade não carece disso.
Ser pai ou mãe, em um lar desfeito vai muito além de pagar pontualmente a pensão alimentícia, isso é dever.
Filhos precisam ter certeza, de que eles são importantes para o pai e a mãe, da mesma forma.

01/04/2016

Direito de família é o ramo do Direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.
Trazendo para a aplicação prática, é uma parte do Direito que trata de:
• Adoção,
• Alienação parental,
• Alimentos, (pedido, oferta, revisional, exoneração e execução)
• Casamento,
• Divórcio, (consensual ou litigioso)
• Homoafetividade,
• Filiação, (reconhecimento de paternidade, negativa de paternidade, socioafetividade, etc)
• Guarda e visitação,
• Medidas Cautelares, (arrolamento, busca e apreensão, etc)
• Pacto Antenupcial,
• Pedidos de Alvará,
• Planejamento patrimonial e sucessório,
• Partilha de Bens, (formalização, anulação, etc)
• Poder Familiar,
• Regime de Bens,
• Registro Civil,
• Tutela,
• Interdição, (Curatela de incapazes)
• União Estável, (Formalização, Reconhecimento e Dissolução)
• Autorizações para Viagens de Menores,
• Ações Indenizatórias por Abandono Afetivo,
• Entre outros assuntos...

Breve resumo do que trata o Direito de Família ou das Famílias! (diversas constituições de família).
01/04/2016

Breve resumo do que trata o Direito de Família ou das Famílias! (diversas constituições de família).

Endereço

Criciúma, SC
88809-010

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