Bruno Lima Taufembach Advocacia e Assessoria

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Fique de olho!
14/11/2016

Fique de olho!

Preceitua o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráve...
02/12/2015

Preceitua o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

O vício do produto deverá ser sando em no máximo 30 dias, não sendo este vício sanado o consumidor poderá exigir:

A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

Ou, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.

Há muitas dúvidas que pairam sobre a calúnia, difamação e a injúria, segue um pequeno texto para um melhor entendimento ...
01/12/2015

Há muitas dúvidas que pairam sobre a calúnia, difamação e a injúria, segue um pequeno texto para um melhor entendimento sobre tais crimes:

O crime de calúnia esta previsto no artigo 138 do Código Penal, no qual consiste em imputar a alguém falsamente a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Entende-se que se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C”, sendo tal imputação não verdadeira, constitui crime de calúnia.

O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal, por sua vez, consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Por exemplo, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado terça-feira, constitui crime de difamação.

O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, onde consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro. Por exemplo, se “A” chama “B” de ladrão, imbecil etc., constitui crime de injúria.

No dia mundial de luta contra a AIDS, nada mais justo compartilhar com todos os direitos das pessoas portadoras de HIV!
01/12/2015

No dia mundial de luta contra a AIDS, nada mais justo compartilhar com todos os direitos das pessoas portadoras de HIV!

30/11/2015
06/10/2015

Endereço

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Criciúma, SC
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