28/02/2024
É comum que após problemas financeiros inesperados, o consumidor não consiga arcar com as parcelas de financiamento, e acabe tendo o veículo apreendido pelo banco credor.
E como f**a a relação com o banco após a apreensão?
O consumidor pode quitar a dívida mediante deposito do valor total do contrato, mas convenhamos: Se já estava com dificuldades financeiras, não terá condições de pagar. O banco então encaminhará o bem para venda á terceiros, normalmente através de leilão.
A lei obriga o banco a PRESTAR CONTAS com o consumidor, ou seja, dar todas as informações da venda, valores auferidos, comprovantes de gastos, e somente assim pode cobrar eventual saldo devedor.
Muitas vezes os bancos negativam o nome do consumidor sem fazer essa prestação de contas, o que configura ato ilícito passível de dano moral. Se situação semelhante ocorrer, procure seus direitos com um advogado especialista na área.
Saudi Júnior Teixeira Alves
OAB/SC 43.627