Bertan & Mazzucco Advocacia e Consultoria

Bertan & Mazzucco Advocacia e Consultoria O escritório surgiu com o intuito de tornar o trabalho como parte essencial das nossas identidades.

⚠️ Muita gente acha que só tem direito a benefício do INSS quem f**a totalmente incapaz de trabalhar. Isso não é verdade...
18/02/2026

⚠️ Muita gente acha que só tem direito a benefício do INSS quem f**a totalmente incapaz de trabalhar. Isso não é verdade.

O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado que, após um acidente ou doença, f**a com sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho, mesmo que continue trabalhando normalmente.

🦴 Em quais casos ele é devido?
O auxílio-acidente pode ser concedido quando, após o tratamento, restam sequelas como:
– limitação de movimentos
– perda parcial de força
– dores crônicas
– redução funcional de membros ou articulações
– dificuldade para exercer a mesma atividade de antes

📌 Não é necessário estar totalmente incapacitado.
📌 Não é necessário estar afastado do trabalho.

👷‍♂️ Quem pode ter direito?
– trabalhador empregado
– trabalhador rural
– segurado especial
– trabalhador avulso

🚫 Contribuinte individual e facultativo, em regra, não têm direito.

💰 Como funciona o pagamento?
O auxílio-acidente:
– é pago mensalmente
– corresponde a 50% do valor do benefício
– pode ser acumulado com o salário
– é devido até a aposentadoria

⚠️ O grande problema:
O INSS raramente concede esse benefício de forma espontânea, mesmo quando a sequela está comprovada em exames e laudos médicos. Por isso, muitos segurados só conseguem o direito pela via judicial.

👉 Se você sofreu um acidente ou tem uma sequela que reduziu sua capacidade de trabalho, mesmo que continue empregado, pode haver direito ao auxílio-acidente.

05/02/2026
👩‍⚖️ A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São ...
02/02/2026

👩‍⚖️ A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia barrado o andamento de um processo sob o argumento de que a procuração apresentada possuía apenas assinatura digital. Para a ministra, o chamado “poder geral de cautela” do magistrado não autoriza a criação de entraves ao acesso à Justiça, nem a rejeição de documentos que atendam às exigências legais de validade, como é o caso das assinaturas eletrônicas avançadas realizadas por meio do Gov.br.

🏦 Com isso, foi restabelecido o direito de uma consumidora de prosseguir com ação judicial proposta contra o Banco Bradesco e empresas de cobrança. O processo havia sido encerrado sem análise do mérito pelo juízo de primeiro grau, sob a justif**ativa de coibir a chamada “litigância predatória”, exigindo-se, de forma indevida, procuração com firma reconhecida em cartório, mesmo havendo instrumento assinado digitalmente.

⚖️ Excesso de formalismo

Ao examinar o recurso, a ministra ressaltou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil reconhecem expressamente a validade jurídica das assinaturas eletrônicas para a prática de atos processuais. Segundo ela, desqualif**ar uma procuração digital válida e exigir confirmação presencial ou reconhecimento de firma, sem a indicação de qualquer irregularidade concreta, representa formalismo exagerado e viola o direito fundamental de acesso ao Judiciário.

🔐 A decisão também pontuou que o sistema Gov.br oferece mecanismos suficientes para garantir a autenticidade e a integridade do documento, tornando desnecessária a intervenção de cartório. Embora o combate a práticas abusivas no ajuizamento de ações seja legítimo, isso não pode servir de pretexto para desconsiderar a legislação federal ou impor exigências desproporcionais às partes.

📄 Além disso, o STJ também afastou a exigência de apresentação de extensa documentação financeira para a concessão da gratuidade da justiça. O processo retornará à primeira instância para seguir seu curso normal, assegurando-se que, caso o benefício seja negado, a parte autora tenha a possibilidade de recolher as custas processuais.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara de Cubatão que obrigou u...
29/01/2026

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara de Cubatão que obrigou um homem a indenizar a irmã pelo uso exclusivo de um imóvel deixado como herança.

O valor do aluguel foi fixado em R$ 500,00 por mês, com cobrança retroativa a janeiro de 2022, data em que o ocupante foi formalmente notif**ado, até setembro de 2024, quando o bem foi vendido.

📄 Conforme consta no processo, após o falecimento do pai, o imóvel passou a ser utilizado apenas por um dos herdeiros. Em sua defesa, ele alegou que não havia sido aberto inventário e que, por isso, não existiria condomínio formal nem obrigação de pagar aluguel à irmã.

⚖️ No entanto, ao analisar o recurso, o relator desembargador Alcides Leopoldo destacou que, pela legislação brasileira, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento. Assim, a partilha realizada no inventário tem natureza apenas declaratória, pois a titularidade dos bens surge desde o óbito.

📌 O relator também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que o herdeiro que ocupa o imóvel de forma exclusiva deve indenizar os demais, desde que haja manifestação contrária à ocupação — o que ocorreu no caso por meio de notif**ação extrajudicial.

🔎 Segundo o acórdão, embora o uso do bem indiviso seja um direito do condômino, nasce o dever de compensação financeira quando esse uso se torna exclusivo e contestado pelos demais herdeiros.

A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.072/2025, que propõe uma mudança importante: a união es...
26/01/2026

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.072/2025, que propõe uma mudança importante: a união estável só poderá ser reconhecida se tiver sido formalizada ainda em vida por ambos os parceiros.

Pela proposta, não será mais possível buscar o reconhecimento da união estável depois do falecimento de um dos conviventes. Em outras palavras, se o casal não tiver oficializado a relação antes da morte, não haverá efeitos jurídicos, como direitos sucessórios ou previdenciários.

📝 Formalização obrigatória em cartório
O texto também prevê que a união estável só será válida se for registrada por escritura pública em cartório. Esse registro, feito enquanto ambos estiverem vivos, garantirá todos os efeitos legais da relação, inclusive em caso de falecimento de um dos parceiros.

⚠️ Objetivo: evitar fraudes
O projeto altera dispositivos do Código Civil e da Lei da União Estável. Atualmente, a legislação reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de formar família, mesmo sem registro formal.

Para o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), tanto o casamento quanto a união estável devem resultar de uma escolha clara entre pessoas vivas. Segundo ele, permitir o reconhecimento apenas após a morte abre margem para fraudes e disputas judiciais.

🏛️ Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

👨‍⚖️ O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, condenou um Shopping Center da metrópole para instalar e disponibiliz...
13/07/2021

👨‍⚖️ O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, condenou um Shopping Center da metrópole para instalar e disponibilizar creches destinadas a guarda, vigilância e amamentação dos filhos das mulheres que trabalhem em alguma loja alocada no centro comercial.

🏬 O ministro José Roberto Pimenta, fundamentou que, embora os Shopping Centers em geral não serem os empregadores destas empregadas que fazem parte dos lojistas que integram o conglomerado, tratam-se de empreendimentos que se relacionam e se beneficiam desta relação, com promoções manejadas pelo próprio Shopping Center, visando o aumento de faturamento das lojas, quanto do próprio centro comercial.

🤱 Cabe salientar que tal exigência está disposta no artigo 389, §1° da Consolidação das Leis do Trabalho, que “os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”.

💲 Em caso de descumprimento por parte do Shopping Center, o mesmo estará sujeito ao pagamento de multa diária no importe de R$ 10.000,00.

Processo: RRAg-1000246-66.2017.5.02.0045

🚫 No caso em questão , a autora que estava em sua terceira gestação, manifestou vontade de realizar o procedimento de la...
01/06/2021

🚫 No caso em questão , a autora que estava em sua terceira gestação, manifestou vontade de realizar o procedimento de laqueadura, assinando um Termo de Consentimento de Cirurgia ao seu médico. Porém, ela somente teve ciência da não realização deste procedimento 38 dias após o parto, quando consultou seu médico.

🧑‍⚕️ Em sua defesa, o médico alegou complicações durante a cesária realizada na autora, e que, colocando a vida da paciente em primeiro lugar, decidiu por adiar o procedimento. De outro lado, a clínica alegou ilegitimidade passiva, sob o argumento de que havia apenas fornecido o local para que o médico realizasse o procedimento, não existindo qualquer vínculo entre as partes.

👨‍⚖️ Em sentença, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Trindade/GO, fundamentou a decisão no fato de que em nenhum dos documentos juntados ao processo, constam as complicações alegadas pelo médico e, também, que a clínica em momento algum comprova a inexistência de vínculo entre o profissional e o hospital.

💰 Sendo fixada condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8.000,00 pela não realização de laqueadura conforme acordado.

🚨O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira, Projeto de Lei de autoria da deputada ...
13/05/2021

🚨O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira, Projeto de Lei de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PC do B-AC), que obriga as grávidas a trabalharem de forma remota e sem prejuízo de seu salário.

📝 A proposta passou pelo crivo da Câmara dos Deputados em agosto de 2020, e também pelo Senado no dia 15 de abril do corrente ano, sendo aprovada em ambas.

🤰 O motivo do afastamento das grávidas o trabalho presencial se dá em virtude da alta letalidade do vírus covid-19 para as mães e para seus bebês, além de causar prejuízos a saúde dos recém nascidos.

A sanção foi publicada no nesta quinta-feira dia 13, entrando em vigor desde já.

Se está grávida, você deve realizar seu trabalho de forma remota, para preservar sua saúde e de seu bebê, fique atenta aos seus direitos.

Feliz Dia das Mães 💐
09/05/2021

Feliz Dia das Mães 💐

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a indenizar sua ex companheira em R$ 15.000,...
05/05/2021

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a indenizar sua ex companheira em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

O motivo desta condenação se deu em virtude de o varão ter tornado públicas fotos íntimas de sua ex companheira, após o rompimento do casal.

O homem sustentou em sua defesa, que era um hábito das partes publicarem tudo que acontecia entre o casal, incluindo idas a motéis. Por fim, argumentou acreditar que tal ação trata-se de vingança por parte de ex companheira.

Todavia, ao fundamentar sua decisão, no fato de que a Constituição Federal e o Código Civil protegem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

E você, achou que a indenização foi compatível ao dano causado, ou acredita que o valor arbitrado deveria ser maior?

Endereço

Rua Altamiro Guimarães, N° 175, Sala 02
Criciúma, SC
88804-250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 12:30
13:30 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bertan & Mazzucco Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar