Brogni & Brito Advogados

Brogni & Brito Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Brogni & Brito Advogados, Advogado/a societário/a, Cônego Anibal Maria Di Francia, Criciúma.

⚠️ ALERTA FRAUDE ⚠️
21/01/2026

⚠️ ALERTA FRAUDE ⚠️

Feliz 2026! 🥰
31/12/2025

Feliz 2026! 🥰

Feliz Natal! 🎅 Agradecemos por caminhar conosco em 2025 e desejamos um Natal abençoado, com muita saúde e alegria. São o...
25/12/2025

Feliz Natal! 🎅 Agradecemos por caminhar conosco em 2025 e desejamos um Natal abençoado, com muita saúde e alegria. São os votos de toda a nossa equipe! ✨⚖️"

Informamos que estaremos em recesso de 20/12 a 20/01. Retornaremos com atendimentos urgentes em 08/01 exclusivamente pel...
19/12/2025

Informamos que estaremos em recesso de 20/12 a 20/01. Retornaremos com atendimentos urgentes em 08/01 exclusivamente pelos números (48) 9109-2511 e 3437-4997.

Boas festas!

   | Hoje é dia de celebrar a força, a sensibilidade e o protagonismo feminino na advocacia.Neste 15 de Dezembro, homena...
15/12/2025

| Hoje é dia de celebrar a força, a sensibilidade e o protagonismo feminino na advocacia.
Neste 15 de Dezembro, homenageamos todas as mulheres advogadas que atuam com ética, coragem e compromisso com a justiça social.

Mulheres que enfrentam desafios, rompem barreiras e transformam a advocacia com seu olhar humano e sua atuação firme.

Parabenizamos cada advogada por sua trajetória e reafirma o compromisso com a equidade, a valorização profissional e a defesa das prerrogativas da mulher na advocacia.

Que suas vozes continuem ecoando onde for necessário defender direitos, garantir justiça e construir um futuro mais igualitário.

̧ãoCriciúma

 Hoje é dia de celebrar a força, a sensibilidade e o protagonismo feminino na advocacia.Neste 15 de Dezembro, homenageam...
15/12/2025

Hoje é dia de celebrar a força, a sensibilidade e o protagonismo feminino na advocacia.
Neste 15 de Dezembro, homenageamos todas as mulheres advogadas que atuam com ética, coragem e compromisso com a justiça social.

Mulheres que enfrentam desafios, rompem barreiras e transformam a advocacia com seu olhar humano e sua atuação firme.

Parabenizamos cada advogada por sua trajetória e reafirma o compromisso com a equidade, a valorização profissional e a defesa das prerrogativas da mulher na advocacia.

Que suas vozes continuem ecoando onde for necessário defender direitos, garantir justiça e construir um futuro mais igualitário.

̧ãoCriciúma

Dia da Justiça: Nosso compromisso inabalável com a verdade e a defesa dos seus interesses. Advocacia com propósito.
08/12/2025

Dia da Justiça: Nosso compromisso inabalável com a verdade e a defesa dos seus interesses. Advocacia com propósito.

A mesma lei mudou a idade mínima do procedimento para 21 anos. Antes o mínimo era de 25 anos.
04/11/2025

A mesma lei mudou a idade mínima do procedimento para 21 anos. Antes o mínimo era de 25 anos.

🇧🇷🇧🇷🇧🇷
07/09/2025

🇧🇷🇧🇷🇧🇷

Para a 7ª Turma do TRT-RS, a empregada deveria ter apresentado as justificativas durante o período de ausência.A 7ª Turm...
03/09/2025

Para a 7ª Turma do TRT-RS, a empregada deveria ter apresentado as justificativas durante o período de ausência.

A 7ª Turma do TRT-RS manteve a justa causa aplicada a uma auxiliar de produção por abandono de emprego. Com a decisão, a trabalhadora não terá direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa nem à indenização substitutiva da estabilidade gestacional. O julgamento confirmou integralmente a sentença da juíza Mariana Roehe Flores Arancibia, da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

De acordo com o processo, a empregada, grávida e em tratamento para depressão, deixou de comparecer ao trabalho a partir de 6 de fevereiro de 2024, sendo dispensada por justa causa em 11 de março. Ela alegou ter apresentado atestados médicos e defendeu que sua condição de gestante assegurava estabilidade no emprego.

A empresa argumentou que houve faltas reiteradas e injustificadas, caracterizando abandono, e que tentou contato por mensagens e telegrama sem sucesso. Ressaltou ainda que os atestados médicos foram emitidos apenas em março, não cobrindo as ausências desde fevereiro.

Na sentença, a juíza considerou não haver prova da entrega dos atestados no período das faltas e entendeu estar configurado o abandono. Ao julgar o recurso, a relatora Denise Pacheco destacou que, embora a justa causa seja medida extrema, foi corretamente aplicada, inclusive diante da gestação, pois a trabalhadora ficou mais de 30 dias ausente sem justificativa legal.

A decisão foi unânime e o acórdão transitou em julgado sem recurso.

Leia mais em www.trt4.jus.br

: Foto ilustrativa mostra mulher grávida segurando a barriga com as mãos. Texto: Decisão. Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante.

Crédito da foto: nattaro16.hotmail.com (DepositPhotos).

Endereço

Cônego Anibal Maria Di Francia
Criciúma, SC
88804-360

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Brogni & Brito Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar