03/09/2025
Para a 7ª Turma do TRT-RS, a empregada deveria ter apresentado as justificativas durante o período de ausência.
A 7ª Turma do TRT-RS manteve a justa causa aplicada a uma auxiliar de produção por abandono de emprego. Com a decisão, a trabalhadora não terá direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa nem à indenização substitutiva da estabilidade gestacional. O julgamento confirmou integralmente a sentença da juíza Mariana Roehe Flores Arancibia, da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga.
De acordo com o processo, a empregada, grávida e em tratamento para depressão, deixou de comparecer ao trabalho a partir de 6 de fevereiro de 2024, sendo dispensada por justa causa em 11 de março. Ela alegou ter apresentado atestados médicos e defendeu que sua condição de gestante assegurava estabilidade no emprego.
A empresa argumentou que houve faltas reiteradas e injustificadas, caracterizando abandono, e que tentou contato por mensagens e telegrama sem sucesso. Ressaltou ainda que os atestados médicos foram emitidos apenas em março, não cobrindo as ausências desde fevereiro.
Na sentença, a juíza considerou não haver prova da entrega dos atestados no período das faltas e entendeu estar configurado o abandono. Ao julgar o recurso, a relatora Denise Pacheco destacou que, embora a justa causa seja medida extrema, foi corretamente aplicada, inclusive diante da gestação, pois a trabalhadora ficou mais de 30 dias ausente sem justificativa legal.
A decisão foi unânime e o acórdão transitou em julgado sem recurso.
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: Foto ilustrativa mostra mulher grávida segurando a barriga com as mãos. Texto: Decisão. Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante.
Crédito da foto: nattaro16.hotmail.com (DepositPhotos).