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Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.127 de repercussão geral, no qual entendeu ser constit...
18/05/2022

Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.127 de repercussão geral, no qual entendeu ser constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial ou residencial.

O bem de família é aquele imóvel protegido por ser o único bem, utilizado para manutenção da estrutura familiar e moradia, onde sem ele, não haveria um teto para morar. Nesse caso, é a própria residência do fiador.

Na referida decisão, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a possibilidade de penhora do bem não viola direito à moradia do fiador, visto que este exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência por parte do locatário.

Sendo assim, no entendimento do ministro, embora haja garantia legal para resguardar o bem de família, lhe garantindo a impenhorabilidade, quando o fiador assume de livre e espontânea vontade, a garantia da divida assumida pelo locatário ofertando o imóvel legalmente protegido, ele assumi o risco de perde-lo, pois caso contrário o fiador estaria usando o imóvel com objetivo de fraudar os credores.

Então você que deseja ser fiador para alguém, tome muito cuidado, não arrisque seu único patrimônio, procure orientação jurídica.

Nas relações comerciais onde as negociações envolvem valores mais altos, é bastante comum que a venda compra e venda oco...
18/02/2022

Nas relações comerciais onde as negociações envolvem valores mais altos, é bastante comum que a venda compra e venda ocorra na modalidade á prazo, de maneira parcelada, onde na maioria das vezes acontece o contrato de alienação fiduciária, contrato com uma instituição financeira que viabiliza o crédito para que você efetue a compra.

No entanto, outra possibilidade de compra e venda á prazo é a reserva de domínio, situação essa que pode ser acordada inclusive entre particulares, sem a necessidade de qualquer instituição financeira. Esta possibilidade é estabelecida pelo art. 521 do Código Civil.

Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

A reserva de domínio é estabelecida mediante cláusula escrita no contrato de compra e venda. Não se transferindo a plena propriedade da coisa ao comprador, pois ao vendedor f**a reservado o direito ao domínio da coisa em função da cláusula. O comprador possui somente a posse da coisa, continuando o domínio reservado ao vendedor até o pagamento integral do preço da coisa ou bem objeto do contrato. Só haverá transferência de domínio e propriedade ao comprador após o pagamento integral do preço.

Dessa forma, o vendedor pode se resguardar contra eventual inadimplência do comprador.

Assim, caso haja o inadimplemento das parcelas, o vendedor poderá executar a cláusula de reserva de domínio de duas formas: cobrança judicial dos valores vencidos e á vencerem; ou o pedido de recuperação do bem, uma vez que é o proprietário do mesmo e possui o direito reservado.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a t...
11/02/2022

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo muito comum é o ato de chamar algum individuo de “macaco”, o ofensor está depreciando a honra do ofendido chamando-o de macaco em razão da sua cor, configurando então o crime de injúria racial.

Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.

Um exemplo do crime de racismo seria o dono de um restaurante impedir que negros ou judeus frequentassem o seu estabelecimento, ele estaria praticando ação discriminatória contra determinado grupo de pessoas.

Com o avanço da variante Ômicron no Brasil, cresce a necessidade da realização de te**es para detecção da infecção. A ma...
02/02/2022

Com o avanço da variante Ômicron no Brasil, cresce a necessidade da realização de te**es para detecção da infecção. A maioria dos te**es possui um valor razoavelmente alto, portanto essa informação é especialmente para você que possui plano de saúde, fique atento quanto ao seu direito.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 19 de janeiro de 2022, a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1º e o 7º dia de início dos sintomas.

Você deverá entrar em contato com o seu plano de saúde para maiores informações sobre o procedimento para realização do exame.

O recesso judiciário acabou, e nossa equipe está de volta aos trabalhos!Para começar 2022 com o pé direito, nós trouxemo...
25/01/2022

O recesso judiciário acabou, e nossa equipe está de volta aos trabalhos!

Para começar 2022 com o pé direito, nós trouxemos esse post para você tem dúvidas sobre a pensão alimentícia.

No post foram abordados 4 dicas super importantes para você, mãe, pai ou filho, beneficiários, terem um maior conhecimento sobre o tema.

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A 42ª Vara Cível Central de São Paulo condenou aplicativo a indenizar motorista que foi descredenciado da plataforma sem...
08/12/2021

A 42ª Vara Cível Central de São Paulo condenou aplicativo a indenizar motorista que foi descredenciado da plataforma sem aviso prévio. A empresa deverá pagar compensação no valor de R$ 5 mil, por danos morais, e indenizar o autor em valor equivalente ao último rendimento mensal antes do desligamento.
A ré afirma ter bloqueado o motorista devido a más avaliações de usuários. O autor alega que não foi dada a oportunidade de se defender das acusações, que não foram apontadas no momento do desligamento.
De acordo com o magistrado, é irrelevante o fato de haver cláusula contratual permitindo o desligamento abrupto pela empresa, uma das maiores do mundo, de seus parceiros, dada a enorme desigualdade de condições entre as partes. Segundo ele, o ordenamento jurídico brasileiro “não permite que, diante da extrema desigualdade entre os contratantes, a parte mais forte do vínculo contratual faça ou desfaça seus vínculos como bem quiser, como se o contrato configurasse um mero vínculo unilateral”.
“A surpresa tal como sofreu o autor configura situação fática oposta à segurança jurídica, um dos valores básicos de qualquer economia de mercado”, afirmou o magistrado. “Não há, pois, como se ter válido o abrupto desfazimento do contrato (chamado de bloqueio), o que caracteriza o descumprimento do ajuste.”
O juiz destacou que não é o caso de se obrigar o aplicativo a recontratar o autor da ação, mas de indenizá-lo pelo bloqueio repentino. “Em contratos de parceria de prestação de serviços, como a ré aduz ser o dos autos, normalmente há prazos de 30 dias de aviso prévio para desfazimento”, ressaltou. “Deve, então, a ré indenizar o autor em valor referente referente ao último rendimento mensal oriundo da atividade de motorista, antes do desligamento, a título de lucros cessantes”, decidiu. Além disso, os danos morais advêm do fato de ter o autor sofrido “evidentes constrangimentos e não meros aborrecimentos, sendo atingido como ser humano”.

#99

⚠️⚠️O descumprimento das obrigações contidas no termo de compromisso pode caracterizar vinculo de emprego do educando ...
08/12/2021

⚠️⚠️O descumprimento das obrigações contidas no termo de compromisso pode caracterizar vinculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

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Você conhece o direito de arrependimento em compras online? Quem nunca passou por uma situação de efetuar uma compra onl...
08/12/2021

Você conhece o direito de arrependimento em compras online? 

Quem nunca passou por uma situação de efetuar uma compra online e na chegada do produto ele não se mostrar tudo àquilo que a loja apresentava, a cor estava um pouco diferente da foto, o material não possui a qualidade que você imaginava, são inúmeros fatores que levam o consumidor ao desejo de devolver o produto.

O direito de arrependimento está disposto no artigo 49 do CDC, garantindo ao consumidor a possibilidade de devolver o produto que adquiriu, sem a necessidade de qualquer justif**ativa para tanto, mas desde que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

O consumidor possui o prazo de 07 dias que começa a contar da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato para efetuar a devolução do produto.

Também é importante mencionar que os valores pagos, caso o direito de arrependimento seja exercido, são devolvidos imediatamente ao consumidor, inclusive os gastos com o envio e devolução do mesmo. Ou seja, o fornecedor arca integralmente com os custos.

Você sabia que a conduta de perseguir alguém pode configurar um crime?A Lei nº 14.132/2021 trouxe uma inovação no Código...
08/12/2021

Você sabia que a conduta de perseguir alguém pode configurar um crime?

A Lei nº 14.132/2021 trouxe uma inovação no Código Penal Brasileiro com a tipif**ação da conduta de perseguição ou do termo em inglês “stalking”, previsto no artigo 147-A. 

O novo tipo penal prevê:

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

A pena prevista poderá ser aumentada de metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher e mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com emprego de arma.

A perseguição prevista exige que a conduta ocorra de forma reiterada, ou seja, que a prática se torne habitual, não bastado somente um ato para a sua configuração.

Poderá a mesma dar-se por qualquer meio, tanto no meio físico, quanto no virtual, esta última abrangendo o “cyberstalking”, meio comumente empregado para perseguir, restringir a privacidade e liberdade da vitima em redes sociais e demais meios de comunicação virtual.

Na consulta jurídica esclarecemos sobre a dúvida de um determinado caso, buscando entender em todos aspectos o problema ...
08/12/2021

Na consulta jurídica esclarecemos sobre a dúvida de um determinado caso, buscando entender em todos aspectos o problema do cliente e também apresentando as melhores soluções possíveis. Entre em contato no:
☎️ (48) 3198-1052

União estável é a relação de convivência duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família...
08/12/2021

União estável é a relação de convivência duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Mesmo quando não há uma formalização jurídica entre o casal, vários elementos podem demonstrar a existência da união estável.

👩🏻‍⚖️ A lei 9.278/1996 trás alguns requisitos para sua configuração:
- Convivência pública: outras pessoas devem validar que o relacionamento existe, é duradouro e tem o objetivo de constituir família;
- Relação contínua: a relação não pode ser feita de encontros esporádicos ou f**adas, a relação deve ser estável;
- Objetivo comum de constituir família: os planos de constituir uma família devem ser concretos e ser um objetivo de vida (filhos, coabitação, aquisição de bens).

➡️ Os direitos obtidos com a união estável são os mesmos do casamento no regime da comunhão parcial de bens. Portanto, tudo que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será igualmente partilhado caso a relação acabe.

⚠️Vale lembrar que o casal pode escolher outro regime, desde que esteja no contrato. É comum inclusive, que casais que desejam evitar a confusão patrimonial dos bens adquiridos na constância de um relacionamento, celebrem um contrato de namoro, estipulando as regras de divisão dos bens adquiridos durante o relacionamento.

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