07/10/2022
🔸🔶 JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO 🔶🔸
🔹 Sabia que você pode justificar a ausência de voto após o dia de eleição?
🔹 Primeiro se atente ao prazo de justifica que é de 60 dias após o dia da votação. Cada turno é individual, ou seja, caso você não votar no primeiro e nem no segundo turno, terá que justificar as duas ausências.
🔹🔷 A 3 formas de justificar a ausência do seu voto. 🔷🔹
🔸 1° Através do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS.
No entanto o acesso só está disponível para quem tem título eleitoral regular ou suspenso.
🔸 2° Sistema Justifica, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral. Mas para ficar mais fácil para você, deixamos o link disponível na nossa BIO.
Lá você deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
🔸 3° Última forma é preenchendo um Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
Também deixamos o link disponível na nossa BIO.
🔹 Em qualquer uma dessas alternativas de justificação, você deverá anexar um documento comprovando sua ausência no dia da votação.
🔹 Agora é só aguardar a notificação informando se sua justificativa foi aprovada ou não.
🔹 Caso a justificativa seja aceita, ficará registrada no histórico do título de eleitor
🔹 Se negada, será aplicada multa, que varia no valor de R$ 1,05 e R$ 3,51
🔹 Vale lembrar que não há limite máximo de justificativas para um título de eleitor.
📅 PRAZOS PARA FAZER AS JUSTIFICAVAS 📅
1º turno:
até dia 1 de dezembro de 2022
2º turno:
até dia 9 de janeiro de 2023
📌 Precisando de uma consultoria judicial sobre este ou outros assuntos?
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📱 (48) 9 9175-5746 (link na BIO)