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daniellytomazadv 👩🏻‍💻Advogada autônoma e
👩🏻‍💼Mãe da Luísa.
⚖️ Atuo no Direito das Famílias, Consumidor e Civil de form

✨Esse post é pra você!✨
31/12/2021

✨Esse post é pra você!✨

VERDADEIRO OU FALSO?Arrasta para o lado e confere a resposta correta.
19/10/2021

VERDADEIRO OU FALSO?

Arrasta para o lado e confere a resposta correta.

Lulu passando para desejar que a nossa semana seja incrível em todos os sentidos!Amém?
18/10/2021

Lulu passando para desejar que a nossa semana seja incrível em todos os sentidos!

Amém?

SIM, PODE! Tanto o casamento no civil quanto o religioso (algumas religiões), por exemplo a católica.🚨 Vale esclarecer q...
09/09/2021

SIM, PODE! Tanto o casamento no civil quanto o religioso (algumas religiões), por exemplo a católica.

🚨 Vale esclarecer que ANULAÇÃO é diferente de DIVÓRCIO. Com a anulação a pessoa volta a ser solteira, e não divorciada.

👉 A anulação do casamento NO CIVIL só pode ser feita por meio de uma ação judicial, com motivos que precisam ser comprovados. Vou citar três exemplos (existem outros):

1 - desconhecimento a respeito de um crime, anterior ao casamento, cometido pelo cônjuge que tornou insuportável a vida conjugal;

2 - desconhecimento a respeito de um defeito físico irremediável, anterior ao casamento, que seja capaz de colocar em risco à saúde da outra parte ou de sua descendência;

3 - desconhecimento a respeito de alguma doença mental sem perspectiva de cura.

🚨 Por fim, outro ponto que merece atenção é que em cada situação existe um prazo previsto em lei para o pedido de anulação e se o prazo já terminou, a união não pode mais ser anulada e o divórcio passa a ser a melhor alternativa.

Já sabia dessa possibilidade?

Muitas pessoas desconhecem esse Direito!Por isso, eu preparei um resumo com as informações que você precisa saber.Arrast...
24/08/2021

Muitas pessoas desconhecem esse Direito!

Por isso, eu preparei um resumo com as informações que você precisa saber.

Arrasta para o lado e confere.

Se você têm ou conhece alguém que possa ter esse direito, não deixe de procurar um advogado para analisar o seu caso e te auxiliar.

“ALIMENTOS AVOENGOS” ou “PENSÃO AVOENGA” é o pagamento de pensão alimentícia por parte dos avós para seus netos.A morte ...
19/08/2021

“ALIMENTOS AVOENGOS” ou “PENSÃO AVOENGA” é o pagamento de pensão alimentícia por parte dos avós para seus netos.

A morte ou a insuficiência financeira dos pais são duas das mais corriqueiras possibilidades da transferência de responsabilidade para os avós de pagarem pensão aos netos.

Arrasta a tela para o lado e entenda melhor.

Vale uma Ação Judicial para AUMENTAR o valor da PENSÃO ALIMENTÍCIA que você paga para seu filho.*Esse post contém ironia...
06/08/2021

Vale uma Ação Judicial para AUMENTAR o valor da PENSÃO ALIMENTÍCIA que você paga para seu filho.

*Esse post contém ironia!😄

Mas se fosse verdade...será que teríamos participantes nesse sorteio?

F**a a reflexão.

Ah, se quiser marcar um papai que merece ser o "ganhador"? Fique à vontade! 😉

🚨Aquele que abandonar um terreno ou imóvel corre o risco de perder o direito de posse sobre ele para outra pessoa!⚠️Quer...
04/08/2021

🚨Aquele que abandonar um terreno ou imóvel corre o risco de perder o direito de posse sobre ele para outra pessoa!

⚠️Quer saber mais?

Arrasta a tela para o lado.⏪

Curte e compartilha com alguém que precisa dessa informação. 😉

A resposta é SIM!O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade do filho pagar pensão para os seus pais. Desse modo, os...
02/08/2021

A resposta é SIM!

O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade do filho pagar pensão para os seus pais.

Desse modo, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão alimentícia dos filhos. Além disso, ele tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa.

Importante informar ainda, que o não pagamento da pensão pode levar o filho inadimplente à prisão.

Contudo, nos casos em que os filhos comprovem que também não têm condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o benefício assistencial no INSS, no valor de um salário-mínimo mensal, chamado LOAS.

Já sabia dessa informação?

Ficou com alguma dúvida? Deixa nos comentários.

Tudo isso já foi um sonho! Teve dias que achei que não conseguiria terminar a faculdade, pela falta de dinheiro para pag...
30/07/2021

Tudo isso já foi um sonho!

Teve dias que achei que não conseguiria terminar a faculdade, pela falta de dinheiro para pagar a mensalidade ou por estar exausta de trabalhar o dia inteiro e estudar a noite...Tempos difíceis.

Mas tudo foi ficando mais tranquilo, fui contemplada com uma bolsa de estudos, o trabalho CLT virou o estágio de meio período... até que veio a formatura!👩🏻‍🎓

E a dificuldade acabou? I###iii era só o começo...

Cada fase um novo desafio!

Mas como eu sempre digo: Amo ser ADVOGADA e sei exatamente o que me custou para conquistar essa profissão!

Hoje tenho MUITO orgulho de mim, orgulho do serviço que presto aos meus clientes, orgulho dos meus resultados!

A VIDA É FEITA DE SONHOS! ESCOLHA OS SEUS E LUTE POR ELES TODOS OS DIAS!

Você vai conseguir! Tenha fé!

Sexta com “S” de sensação de dever cumprido! Semana intensa, recheada de ótimos andamentos processuais, novos clientes e...
23/07/2021

Sexta com “S” de sensação de dever cumprido!

Semana intensa, recheada de ótimos andamentos processuais, novos clientes e novos processos.

GRATIDÃO 🙌🏻

Que venha o final de semana!

No DIVÓRCIO partilhamos BENS e também as OBRIGAÇÕES, por isso as dívidas contraídas durante o casamento podem e devem se...
22/07/2021

No DIVÓRCIO partilhamos BENS e também as OBRIGAÇÕES, por isso as dívidas contraídas durante o casamento podem e devem ser divididas pelos cônjuges.

A partilha dessas dívidas será feita conforme o REGIME DE BENS escolhido pelo casal antes do casamento.

Importante esclarecer, que estamos falando de dívidas contraídas em PROL DA FAMÍLIA!

As dívidas INDIVIDUAIS de cada cônjuge, contraídas para proveito próprio em regra não entram na partilha.

Já sabia dessa possibilidade?

OBS: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

Endereço

Rua São José, N. 392, Ed. Mario Da Cunha Carneiro, Sala 46, Centro
Criciúma, SC
88801-520

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