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+1 UMA ASSESSORIA FINALIZADA COM SUCESSO ✅Muito feliz em compartilhar experiências e poder contribuir com essa equipe MA...
29/12/2020

+1 UMA ASSESSORIA FINALIZADA COM SUCESSO ✅
Muito feliz em compartilhar experiências e poder contribuir com essa equipe MARAVILHOSA de Nova Veneza. Realizamos um trabalho dedicado de assessoria notarial, focado na lavratura de atos do Notas, especificamente INVENTÁRIOS E ESCRITURAS, onde percebi uma evolução imensa de todo cartório. Além disso, agradeço todo aprendizado, principalmente ao Tabelião Oziel e a Tabeliã Substituta Denise!
Obrigado pela oportunidade e saibam que podem contar comigo sempre.

Em toda reunião para tratar de um inventário com bens (casa, apartamento, carros) quando falo a expressão jurídica CESSÃ...
15/12/2020

Em toda reunião para tratar de um inventário com bens (casa, apartamento, carros) quando falo a expressão jurídica CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS parece que falei um palavrão. Dá para sentir que as pessoas fora do meio jurídico tem enorme dificuldade em compreender o assunto.


Observem esse passo a passo da explicação:
👇👇👇

1️⃣º Dois irmãos (Maria e José) herdaram dos pais um terreno de 1.000 m²

2️⃣º Combinaram de dividir o terreno em dois, sendo 500 m² para Maria e 500m² para o José;

3️⃣º Um investidor (João) está interessado em comprar os dois terrenos de uma só vez;

4️⃣º Nesse caso, Maria e José concordam em vender cada um seus direitos sobre o terreno de 1000m² que seriam divididos
como herança;

5️⃣º Dessa forma, antes mesmo de dividir o terreno em dois, Maria e José cedem (vendem) seus direitos hereditários sobre o terreno de 1000 m² da herança, e, já no inventário passam a propriedade do terreno (1.000 m²) para o João o investidor comprador.


6️⃣º Assim, o terreno inteiro (500 m² da Maria e 500m² do José) vai direto da herança para o comprador já no inventário, antes da partilha e sem precisar fazer duas escrituras de compra e venda, uma para cada terreno.

👉Parece complexo, mas é um ato que já antecipa as transações sobre bens de heranças que irão para propriedade de terceiros.

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Quando falamos de ESTADO CVIL despertamos várias reações, pois é comum as pessoas fazerem confusão sobre o seu próprio E...
15/12/2020

Quando falamos de ESTADO CVIL despertamos várias reações, pois é comum as pessoas fazerem confusão sobre o seu próprio Estado Civil, seja por desconhecimento ou até mesmo proposital com a intenção de surpreender e fazer rir.

Acreditem, certa vez, quando fazia um atendimento quando ainda era funcionário de um cartório famoso aqui em Criciúma, um senhor com idade bastante avançada que estava dando início ao inventário pelo falecimento da sua companheira de anos de casamento, quando perguntado pelo Estado Civil ele respondeu com muito convicção - "CORINTHIANO"- Foi impossível segurar o riso. 😅

Nas questões jurídicas o Estado Civil compõe a qualificação das pessoas em qualquer natureza de ação que se pretenda, pois diz respeita à situação conjugal ou matrimonial das pessoas, afetando diretamente o aspecto do Direito das sucessões.
👇👇👇👇

Os Estados Civis que temos são os de solteiro, casado, separado (judicial ou extrajudicialmente), divorciado e viúvo.

1⃣Solteiros é quando a pessoa não está interligada com outra pelos vínculos matrimoniais do casamento civil ou religioso. Podendo também ser considerado aqueles que tiveram seu casamento decretado nulo ou anulado;

2⃣Casados são pessoas contraíram matrimônio formalizando no cartório civil ou nas entidades religiosas o ato solene do casamento;

3⃣Viúvo é o cônjuge que sobrevive ao falecimento do outro;

4⃣Separado é a pessoa que obteve sentença de um juiz ou uma escritura num pedido formal de separação. A separação é um instituto controverso na comunidade jurídica. Porém, o termo "Separado" traduz com perfeição um Estado Civil enraizado na cultura social e não extinta por inteiro pelo ordenamento jurídico

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📌 Em linhas gerais União Estável é uma forma de entidade familiar em que as pessoas se unem numa convivência pública, co...
14/12/2020

📌 Em linhas gerais União Estável é uma forma de entidade familiar em que as pessoas se unem numa convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família. Popularmente é quando as pessoas dizem estar "morando junto".
➡Pela Lei, nos casos de União Estável, o regime de bens vigente é o de Comunhão Parcial de Bens, aquele em que as pessoas possuem direito à metade de todos os bens adquiridos durante a relação.

➡Salvo as exceções, se enquanto moravam juntos o casal adquiriu um apartamento, um terreno e dois carros, pode se dizer que cada uma das pessoas é dona de metade de cada um dos bens.

➡Não importa se uma das pessoas usou o próprio salário e pagou 90% dos bens sozinha, se o bem foi adquirido durante a união estável essa pessoa terá direito igual ao da outra, sendo 50% para cada um, metade.
➡Aparentemente parece um sistema injusto se olharmos apenas os números de forma fria, mas devemos considerar que uma entidade famíliar vai muito além de uma relação meramente econômica, existe outros valores envolvidos nessa relação que justificam a divisão em igualdade na divisão dos bens.

➡Também é possível escolher outro Regime de bens para reger a união estável. Para tanto, faz se necessário formalizar a união em escritura pública no cartório de Notas e fazer a opção por uma outra regra de bens.

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-Pacto Antenupcial é um instrumento jurídico, na forma de contrato, celebrado entre os noivos e antes do casamento para ...
14/12/2020

-Pacto Antenupcial é um instrumento jurídico, na forma de contrato, celebrado entre os noivos e antes do casamento para estabelecer as regras que irão ser aplicadas sobre os bens e patrimônio, tudo em conformidade com o Regime de Bens escolhido pelo casal.
-Será necessário o Pacto Antenupcial caso os noivos decidam por um regime de bens diferente do Regime de Comunhão Parcial de Bens que é o regime legal vigente para todos aqueles casamentos em que os noivos se calam sobre esse aspecto.
-Essse Pacto é formalizado somente por escritura pública lavrada em cartório (Tabelionato de Notas) e se traduz nos seguintes valores para o casal:
LIBERDADE - Somente com o pacto o casal tem a possibilidade de escolher livremente qual o Regime de bens irá reger as relações patrimoniais no casamento;
AGILIDADE - Com o pacto antenupcial o casal previne muitas situações de litígios que consumiriam anos de disputa na justiça, tornando ágil a solução de eventual disputa patrimonial futura;
PRECAUÇÃO - O casal já pode deixar claro quais os bens que pertencem a cada um dos cônjuges evitando confusão patrimonial e dissabores custosos;
TRANQUILIDADE - Os noivos podem estabelecer outras regras da convivência matrimonial, assim como responsabilidades econômicas e, inclusive, divisão de tarefas domésticas específicas;
FÉ PÚBLICA - O Pacto antenupcial é documento autêntico lavrado por Tabelião, é eficaz para se fazer cumprir o que foi acordado entre os noivos e possui segurança jurídica de ser reconhecido pelo juiz e outras autoridades públicas.
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🗣A resposta é SIM, pela possibilidade da guarda de Animais constar diretamente na escritura de Divórcio e vou explicar c...
11/12/2020

🗣A resposta é SIM, pela possibilidade da guarda de Animais constar diretamente na escritura de Divórcio e vou explicar como cheguei nessa conclusão, você concorda comigo? 🙋

▶️O Direito e as leis não podem ignorar que os animais são muito importantes para as pessoas nos dias de hoje, você concorda?
Quem não conhece uma família que tem um membro que entende tudo, daqueles que sempre ouvimos que "só falta falar".
Em alguns casos a relação estabelecida é de uma filiação. Os animais literalmente fazem parte da família e possuem nomes, sobrenomes, casinha própria e até um espaço cativo no sofá.

▶️Tudo isso não é absurdo pois, muitas das vezes o bem estar dos animais de estimação é de interesse de todos na casa, tanto dos pais, quanto dos filhos.
Na sociedade pós moderna é cultural a relação afetuosa com o animal de estimação por parte de ambos os cônjuges, por isso um divórcio no cartório é legalmente possível que seja preservado e garantido o direito ao melhor vínculo afetivo com o animal de estimação.
⚖️A lei em nenhum momento veda essa possibilidade diretamente e temos muitos casos decididos na justiça que envolve disputa sobre a guarda do animalzinho.
Assim, podemos concluir facilmente que, se os requisitos legais para se fazer um divórcio em cartório for cumprido, a lei não veda que seja estabelecida e resolvida outras questões envolvendo a dissolução da entidade familiar pela via consensual na escritura de divórcio.
Lembrando que os animais também precisam ter seu bem-estar considerado, não podendo ser usado como motivação para alienação afetiva, privando um dos cônjuges de manter o vínculo afetivo com o animal.
👉👉Agora seja sincero e comente com quem ficaria seu animalzinho de estimação numa situação hipotética de divórcio?

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👉A documentação do Imóvel é um dos itens essenciais para a transação acontecer de forma satisfatória e sem surpressas ne...
11/12/2020

👉A documentação do Imóvel é um dos itens essenciais para a transação acontecer de forma satisfatória e sem surpressas negativas. Por isso preparamos uma lista dos principais documentos e certidões a serem apresentados no cartório.

📑Documentos que derão ser apresentados pelo VENDEDOR do imóvel:

a) Documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de Residência atualizado (conta de luz, Água, Telefone);
b) Certidão de Casamento, se for casado;
c) Certidão de Débitos Municipais, Estaduais e Federais;
d) Certidão da Justiça Trabalhista (TST e TRT);
e) Certidão Negativa de Protesto (cartório de protesto);
f) Certidão de Feitos ajuizados (Site da justiça Estadual).

📑Documentos que derão ser ser apresentados pelo COMPRADOR do imóvel:
a) Documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de Residência atualizado (conta de luz, Água, Telefone);
b) Certidão que comprove o Estado Civil (certidão de casamento).

📑Documentos referentes ao imóvel:
a) Certidão de Inteiro teor com ônus e ações (cartório de registro de imóveis)
b) Certidão de débitos municipais;
c) Certidão de débito condominiais assinada pelo síndico;
d) Se o Imóvel for rural será preciso o certificado de Cadastro de Imóvel Rural e uma certidão Negativa do Imposto Territorial Rural (ITR);
e) Se for terreno localizado no território da Marinha, precisa de uma certidão de imóvel enfitêutico.
⚠️Alguns casos específicos serão exigidos mais alguns documentos além dos relacionados aqui. Em outros casos alguns documentos da lista poderão ser dispensandos por disposição legal.

🗣Se você tem alguma dúvida urgente sobre esse tema, mande no Direct, podemos te ajudar a não ter dor de cabeça com a burocracia.
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Antes de conhecer o tipos de Regimes de bens no casamento, gostaria de explicar que regime de bens são as regras relacio...
09/12/2020

Antes de conhecer o tipos de Regimes de bens no casamento, gostaria de explicar que regime de bens são as regras relacionadas ao patrimônio do casal.

1️⃣ Comunhão parcial de bens - É o regime que estabelece meação a todos os bens adquiridos onerosamente DURANTE o CASAMENTO. Isso significa que todo bem comprado durante o casamento deve ser dividido ao meio caso ocorra o divórcio.

2️⃣Comunhão universal de bens - Nesse regime todos os bens serão do casal. Inclusive os bens adquiridos individualmente por cada cônjuge antes mesmo do casamento. Lembrando que há excessões para esse regime contido no artigo 1.668 do Código Civil.

3️⃣- Separação convencional (ou total) de bens - Nesse tipo cada um é dono dos seus próprios bens. Não há bens em comuns do casal. Cada bem tem um dono e todos os bens são particulares.

4️⃣Separação obrigatória (ou legal) de bens - Nesse regime os bens anteriores ao casamento não se comunicam, mas os bens que forem adquiridos na constância do casamento sim. Conforme expressa a Súmula 377 do STF.

5️⃣Participação final nos aquestos - Regime que garante a liberdade de administração dos bens a cada cônjuge durante o casamento. Assim, cada um faz o que bem entender com os seus bens que, durante o casamento são particulares, mas, ao final, em um divórcio, deverão ser partilhado em meação.

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Hoje vou dar a noção de como o inventário no cartório se realiza em cada etapa.  👇👇👇1️⃣ - O primeiro passo é contratar u...
08/12/2020

Hoje vou dar a noção de como o inventário no cartório se realiza em cada etapa. 👇👇👇

1️⃣ - O primeiro passo é contratar um advogado e com seu auxílio fazer uma busca para saber quem são todos os herdeiros, quais são os bens e quais as dívidas foram deixadas pelo falecido;

2️⃣ - Com auxílio do advogado coleta-se todos os documentos necessários para o inventário e apresenta-se um plano para aprovação e consenso de todos os herdeiros e do cônjuge do falecido;

3️⃣- Nesse momento a família vai escolher um inventariante que poderá ser o cônjuge ou um(a) dos filhos (as), além de outros elencados na lei;
4️⃣ - Apresenta-se no cartório Tabelionato de Notas uma petição (pedido) de inventário feito pelo advogado com o plano de partilha (divisão), valor da herança para cálculo do Imposto o ITCMD e o Tabelião irá fazer uma minuta do inventário (amostra de como ficará o inventário);

5️⃣ - Nesse momento será feita atualização as certidões, a apresentação do cálculo e pagamento do Imposto ITCMD e será lavrada (escriturada) para assinatura;

6️⃣ - Com o inventário redigido e pronto, o tabelião irá convocar o advogado, o cônjuge e os herdeiros para assinatura e entrega do translado (documento original do inventário) para os herdeiros promoverem o registro dos bens no cartório de Registro de Imóveis, Detrans e outras repartições públicas.

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▶️ITCMD  é a sigla que significa Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).👉Trata-se do imposto pago quan...
08/12/2020

▶️ITCMD é a sigla que significa Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
👉Trata-se do imposto pago quando se faz inventário ou doações.

1️⃣O inventário é necessário para que os herdeiros possam partilhar, dividir e vender um Bem de um parente Falecido (autor da herança). Nesse caso, será recolhido junto ao fisco Estadual o ITCMD.
2️⃣O mesmo ocorre com a Doação, quando alguém decide dar para outra pessoa, gratuitamente, um bem (casa, terreno, apartamento) sem cobrar nada em troca. Igualmente nesse caso terá que ser pago para o Estado o imposto conhecido por ITCMD.

▶️O imposto deve ser calculado e declarado pela própria pessoa interessada nas realizações dos atos (inventário ou doação), que deve obrigatoriamente antecipar o pagamento. É o próprio contribuinte que deve realizar esse cálculo, por isso é importante ter um advogado que possa fazer esse cálculo para evitar problemas com o fisco.
Lembrando que processo de apuração (valor) e declaração do ITCMD em Santa Catarina é totalmente informatizado.
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Sabe o que acontece se você não fizer o Inventário no prazo estabelecido no código de processo civil? 🤔⚖️O artigo 983 do...
08/12/2020

Sabe o que acontece se você não fizer o Inventário no prazo estabelecido no código de processo civil? 🤔

⚖️O artigo 983 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 (SESSENTA) dias a contar da abertura da sucessão (do ÓBITO do autro da herança).

⚠️👉👉MULTA - Em Santa Catarina a lei 13.136/04 estabelece MULTA DE 20% do valor do Imposto devido para aqueles que não abrirem o inventário dentro do prazo de 60 dias.

👉👉NEGÓCIOS - Sem fazer o inventário os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens.

👉👉IMPEDIMENTO DE PARTILHA - Se o herdeiro vier a falecer, não poderá passar os bens para os respectivos filhos (seus herdeiros).
👉👉CASAMENTO - O cônjuge do falecido não poderá casar-se novamente, salvo pelo regime de separação total de bens.

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▶️ITCMD  é a sigla que significa Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).👉Trata-se do imposto pago quando s...
08/12/2020

▶️ITCMD é a sigla que significa Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
👉Trata-se do imposto pago quando se az inventário ou doações.

1️⃣O inventário é necessário para que os herdeiros possam partilhar, dividir e vender um Bem de um parente Falecido (autor da herança). Nesse caso, será recolhido junto ao fisco Estadual o ITCMD.
2️⃣O mesmo ocorre com a Doação, quando alguém decide dar para outra pessoa, gratuitamente, um bem (casa, terreno, apartamento) sem cobrar nada em troca. Igualmente nesse caso terá que ser pago para o Estado o imposto conhecido por ITCMD.

▶️O imposto deve ser calculado e declarado pela própria pessoa interessada nas realizações dos atos (inventário ou doação), que deve obrigatoriamente antecipar o pagamento. É o próprio contribuinte que deve realizar esse cálculo, por isso é importante ter um advogado que possa fazer esse cálculo para evitar problemas com o fisco.
Lembrando que processo de apuração (valor) e declaração do ITCMD em Santa Catarina é totalmente informatizado.
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