11/12/2020
🗣A resposta é SIM, pela possibilidade da guarda de Animais constar diretamente na escritura de Divórcio e vou explicar como cheguei nessa conclusão, você concorda comigo? 🙋
▶️O Direito e as leis não podem ignorar que os animais são muito importantes para as pessoas nos dias de hoje, você concorda?
Quem não conhece uma família que tem um membro que entende tudo, daqueles que sempre ouvimos que "só falta falar".
Em alguns casos a relação estabelecida é de uma filiação. Os animais literalmente fazem parte da família e possuem nomes, sobrenomes, casinha própria e até um espaço cativo no sofá.
▶️Tudo isso não é absurdo pois, muitas das vezes o bem estar dos animais de estimação é de interesse de todos na casa, tanto dos pais, quanto dos filhos.
Na sociedade pós moderna é cultural a relação afetuosa com o animal de estimação por parte de ambos os cônjuges, por isso um divórcio no cartório é legalmente possível que seja preservado e garantido o direito ao melhor vínculo afetivo com o animal de estimação.
⚖️A lei em nenhum momento veda essa possibilidade diretamente e temos muitos casos decididos na justiça que envolve disputa sobre a guarda do animalzinho.
Assim, podemos concluir facilmente que, se os requisitos legais para se fazer um divórcio em cartório for cumprido, a lei não veda que seja estabelecida e resolvida outras questões envolvendo a dissolução da entidade familiar pela via consensual na escritura de divórcio.
Lembrando que os animais também precisam ter seu bem-estar considerado, não podendo ser usado como motivação para alienação afetiva, privando um dos cônjuges de manter o vínculo afetivo com o animal.
👉👉Agora seja sincero e comente com quem ficaria seu animalzinho de estimação numa situação hipotética de divórcio?
🐶🦊Se gostou do post comente e compartilhe com as pessoas que precisam saber disso.
Nos ajude a te levar informações jurídicas de forma simples e direta.🐱🐰