01/05/2024
Apesar de ser feriado nacional, nem todo mundo é beneficiado com o descanso. Isso porque, a legislação trabalhista autoriza o funcionamento de algumas atividades consideradas essenciais.
No entanto, aqueles que forem escalados para trabalhar nesta data tem alguns direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga.
Mas e aí? Quem define se é remuneração em dobro ou folga? Geralmente sindicato e empregador decidem por meio da Convenção Coletiva de Trabalho.
Na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, a negociação pode ser realizada diretamente entre empregador e empregado.
⚠️E se eu faltar ao trabalho apesar de ter sido escalado? Cuidado! A falta injustif**ada pode ser considerada desobediência, levando inclusive, à demissão por justa causa!
Ficou com alguma dúvida? Procure uma advogada de sua confiança e esclareça seus direitos.