18/09/2024
• A princípio, não. A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente quando o filho atinge a maioridade.
Nesses casos, o alimentante, ou seja, o genitor que
paga a pensão, deve ingressar com ação judicial buscando a exoneração do encargo.
O alimentando, por sua vez, deverá comprovar a
necessidade de continuar recebendo a pensão, tendo em
vista que a presunção já não se aplica nessa hipótese.
Fato é que a maioridade por si só não afasta a
obrigação de prestar alimentos. E, o alimentante não pode decidir por vontade própria reduzir ou parar de pagar a pensão, pois se tornará inadimplente, permitindo que o filho cobre eventual débito.
Por fim, qualquer modificação referente à pensão alimentícia só será possível mediante decisão judicial.