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• A princípio, não. A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente quando o filho atinge a maioridade.Nesses...
18/09/2024

• A princípio, não. A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente quando o filho atinge a maioridade.
Nesses casos, o alimentante, ou seja, o genitor que
paga a pensão, deve ingressar com ação judicial buscando a exoneração do encargo.

O alimentando, por sua vez, deverá comprovar a
necessidade de continuar recebendo a pensão, tendo em
vista que a presunção já não se aplica nessa hipótese.

Fato é que a maioridade por si só não afasta a
obrigação de prestar alimentos. E, o alimentante não pode decidir por vontade própria reduzir ou parar de pagar a pensão, pois se tornará inadimplente, permitindo que o filho cobre eventual débito.

Por fim, qualquer modificação referente à pensão alimentícia só será possível mediante decisão judicial.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras si...
12/09/2024

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. O projeto agora segue para sanção presidencial.

Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é atualmente.

A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão , passa a ser de 20 a 40 anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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12/09/2024

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