14/11/2014
O escritório HUMBERTO DE BRUSCALIN ADVOCACIA TRABALHISTA teve reconhecido, por unanimidade, pedido de nulidade da sentença do Juízo de primeiro grau, conforme acordão do Tribunal Superior do Trabalho em ação promovida face a empresa PEPSICO DO BRASIL.
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para, destrancando o recurso de revista, determinar que seja submetido a julgamento na primeira sessão ordinária subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a preclusão, determinar o retorno dos autos à Vara de origem e a reabertura da instrução processual e, ouvidas as partes e testemunhas, julgar o processo como entender direito. Recurso de Revista n° TST-RR-1600-42.2011.5.02.0082
aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2014&numProcInt=69076&dtaPublicacaoStr=23%2F05%2F2014+07%3A00%3A00&nia=6079300