16/10/2026
Foi promulgada a Emenda Constitucional nº 140/2026, que mexe nas regras de aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Entre os pontos que merecem atenção:
▪️ Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
▪️ Regras de transição para quem já exercia a função.
▪️ Prazo até 31/12/2028 para regularização funcional.
Quem é agente de saúde, ou trabalha como agente há anos, deve começar a organizar os documentos agora: CNIS, certidões de tempo de serviço e comprovantes do vínculo e do exercício da função.
📌 Cada caso depende do regime (RGPS ou RPPS), do histórico contributivo e do enquadramento funcional. Por isso, a análise precisa ser individual.
Quer saber como a EC 140/2026 pode afetar a sua situação? Mande uma mensagem pelo WhatsApp (11) 99879-0893.
Sara Rocha da Silva
Advogada previdenciarista · OAB/SP 321.235
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