10/06/2022
ME CASEI E CONSTRUÍ NO TERRENO DO MEUS SOGROS. VOU ME DIVORCIAR, E AGORA?
Se conselho fosse bom não se dava, se vendia! Ainda mais se tratando de aconselhamento jurídico.
Aqui falamos de uma situação muito comum e corriqueira: um casal recém-casado que resolve construir em terreno de pai e/ou mãe do outro companheiro.
Os problemas começam a aparecer quando o casal resolve se divorciar. Como partilhar um imóvel construído em terreno de terceiros?
A construção em terreno alheio tem regras claras no Código Civil, em seu artigo 1.255: "Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização."
Ou seja, a pessoa que constrói em terreno de terceiros, perde para o proprietário a construção realizada, no entanto, terá direito a indenização se feita de boa-fé.
Na prática, significa que aquele cônjuge que construiu no terreno do sogro (a) não poderá solicitar a partilha da casa edificada (50% do valor do imóvel), ao seu esposo (a), mas sim uma indenização de seus sogros pelos valores que foram gastos ou pelo valor de mercado, opcionalmente.
É importantíssimo lembrar que para isso é necessário provar que a construção foi de boa-fé (com autorização dos sogros, por exemplo), além da prova em relação aos gastos.
Sendo assim, desde o início da ideia de construir em terreno de terceiro, ainda que seja um familiar, deve-se promover uma situação regular em que haja provas concretas de que o casal realizou o pagamento das despesas da construção, e de que assim procederam de maneira íntegra.
Do contrário, perderão o que investiram, que se presumirá como se houvesse sido feito pelo proprietário, retendo este o direito sobre a construção.
Lembrando que a mesma situação pode ocorrer caso um dos donos do terreno venham a falecer. Ou seja, até para se casar é sempre bom se consultar com um advogado!