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O empréstimo consignado é um tipo de crédito pessoal no qual as parcelas são descontadas diretamente do seu contracheque...
23/05/2026

O empréstimo consignado é um tipo de crédito pessoal no qual as parcelas são descontadas diretamente do seu contracheque, holerite ou benefício do INSS.

Na prática, portanto, uma parte da sua renda ficará comprometida antes mesmo de chegar em sua conta.

Neste post, elencaremos os principais cuidados que você deverá tomar ao contrair esse tipo de crédito:

1) Juros abusivos.
Fique atento! As taxas não deverão se sobrepor à média prevista pelo Banco Central.

2) Sem chance de adiar.
O desconto das parcelas será realizado diretamente do seu pagamento. Assim, é muito importante que você se programe financeiramente para evitar o acúmulo de dívidas.

3) Imprevistos acontecem!
Reflita se você conseguirá manter uma vida financeira saudável frente aos imprevistos mesmo considerando o desconto consignado mês a mês.

4) Se certifique sobre a segurança e credibilidade da empresa antes de informar os seus dados.
Tanto no momento da simulação quanto da contratação do empréstimo, é necessário o fornecimento de alguns dados pessoais e financeiros. Pesquise sobre a instituição antes de compartilhar qualquer informação pessoal!

5) Não pague adiantado!
Nunca faça pagamentos adiantados. Lembre-se: os descontos ocorrem diretamente de sua remuneração!

6) Risco de perder o emprego.
Se você trabalha em uma empresa privada, saiba que precisará quitar o empréstimo de uma vez só em caso de perda do emprego! Outra alternativa seria trocar o consignado por outro empréstimo - o que seria bem mais caro.

Está em dúvida quanto à contratação de um consignado? Contate um advogado especializado.

Lidar com uma doença autoimune traz muitos desafios, e para quem enfrenta essa realidade, saber que o INSS oferece benef...
22/05/2026

Lidar com uma doença autoimune traz muitos desafios, e para quem enfrenta essa realidade, saber que o INSS oferece benefícios pode fazer toda a diferença.

Quem tem uma doença autoimune pode ter direito a benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Tudo depende de comprovar que a doença impede, temporária ou permanentemente, o exercício do trabalho e, no caso do BPC, também de ter baixa renda.

O auxílio-doença é destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido à doença.

Já a aposentadoria por invalidez é para quem, após avaliação médica, não consegue mais exercer nenhuma atividade profissional.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial para pessoas com deficiência de longo prazo e renda familiar baixa (menos de 1/4 do salário mínimo por pessoa), e não exige contribuição ao INSS.

Algumas pessoas com doenças autoimunes ainda têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões.

Para solicitar, é preciso agendar a perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, e apresentar laudos e documentos médicos que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.

Se o benefício for negado, é possível entrar com ação judicial para garantir seus direitos, com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário! .

Você sabia que é possível se aposentar mesmo com pendências no CNIS, mas provavelmente receberá um valor menor do que te...
21/05/2026

Você sabia que é possível se aposentar mesmo com pendências no CNIS, mas provavelmente receberá um valor menor do que tem direito?

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) funciona como um “espelho” da vida laboral do segurado, reunindo vínculos empregatícios e contribuições ao INSS.

Se houver informações incompletas ou inconsistentes, o benefício pode ser indeferido ou concedido com valor menor.

Por que isso acontece?

As pendências indicam que o INSS não possui todas as informações necessárias ou identificou inconsistências nos registros.

Sem a regularização, o sistema não reconhece corretamente todo o tempo de contribuição ou os salários.

Como resolver:

- Acesse o Meu INSS e consulte o extrato do CNIS.

- Verifique os indicadores de pendência ao lado de vínculos e salários.

- Reúna documentos como carteira de trabalho, comprovantes de FGTS, RAIS ou declarações de empregadores.

- Solicite a regularização diretamente no sistema ou por meio de um pedido administrativo.

Em muitos casos, mesmo com pendências, é possível obter a aposentadoria, mas isso depende de apresentar os documentos corretos e, em alguns casos, recorrer administrativa ou judicialmente.

Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença para evitar prejuízos e garantir o valor correto do benefício.

Ficou com dúvidas? Deixe nos comentários, compartilhe com quem está perto da aposentadoria e siga nosso perfil para mais informações sobre seus direitos!

Não são só grandes acidentes que dão direito ao auxílio-acidente! Situações comuns do dia a dia podem gerar esse benefíc...
14/05/2026

Não são só grandes acidentes que dão direito ao auxílio-acidente! Situações comuns do dia a dia podem gerar esse benefício e muita gente deixa de pedir por falta de informação.

Pode haver direito ao auxílio-acidente quando ocorre:
1) Sequela decorrente de acidente de trabalho, ainda que o segurado volte a exercer sua função normalmente;

2) Redução da mobilidade após fraturas ou lesões, como dificuldade para dobrar o braço, caminhar ou realizar movimentos repetitivos;

3) Perda parcial de força ou sensibilidade, a exemplo de formigamento constante, diminuição da força nas mãos ou limitação nos dedos;

4) Limitação funcional causada por doença ocupacional, como lesões por esforço repetitivo ou problemas na coluna relacionados ao trabalho;

5) Sequelas consideradas leves, mas que exigem mais esforço para desempenhar a atividade habitual, mesmo sem incapacidade total.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e não exige que o trabalhador esteja totalmente incapacitado. Basta que exista uma redução permanente da capacidade para o trabalho que ele exercia.

Se você tem exames ou laudos e sente limitações após um acidente ou doença ligada ao trabalho, procure orientação jurídica especializada com um advogado para avaliar seu direito ao benefício.

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Você sabia que o contribuinte facultativo do INSS tem regras específicas para contribuições em atraso?Nessa categoria, o...
13/05/2026

Você sabia que o contribuinte facultativo do INSS tem regras específicas para contribuições em atraso?

Nessa categoria, os pagamentos ocorrem de forma voluntária, sem a obrigatoriedade de vínculo empregatício.

Essa é uma ótima opção para os trabalhadores do lar (também conhecidos como dona(o) de casa) e estudantes que desejam garantir a proteção previdenciária.

Só é possível liquidar os valores atrasados referentes ao período posterior à inscrição nessa modalidade.

Se você nunca pagou o INSS nessa categoria, não poderá quitar as parcelas anteriores ao seu cadastro.

O atraso não pode ultrapassar seis meses.

Isso ocorre porque, após parar de pagar, você mantém a qualidade de segurado facultativo durante o chamado "período de graça".

Nesse intervalo, é possível continuar com as contribuições para não perder direitos.

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Quem enfrenta transtorno bipolar e está impossibilitado de trabalhar pode ter direito à aposentadoria por incapacidade n...
12/05/2026

Quem enfrenta transtorno bipolar e está impossibilitado de trabalhar pode ter direito à aposentadoria por incapacidade no INSS.

O primeiro passo é comprovar que a doença gera uma incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, que a pessoa não tem condições de exercer sua profissão nem de se reabilitar para outra atividade.

Além disso, quem solicita o benefício precisa ter:

• Qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça do INSS.
• Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos em que a incapacidade tenha surgido por agravamento súbito ou doenças específicas que dispensam carência.

Para comprovar essa incapacidade, é necessário apresentar:

• Laudos psiquiátricos detalhados, com histórico da doença e a impossibilidade de retorno ao trabalho.
• Prontuários médicos e do CAPS, caso haja acompanhamento.
• Atestados atualizados, com informações sobre sintomas, CID, tratamentos e prognóstico.
• Receitas médicas e documentos que demonstrem a evolução da doença.

O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, com a anexação da documentação.

O INSS pode conceder o benefício com base nos documentos ou marcar perícia médica presencial, caso entenda necessário.

Se o pedido for negado ou houver discordância, é possível entrar na Justiça.

Nessa etapa, o juiz designa um médico especialista para fazer uma nova avaliação com mais profundidade.

Precisa de ajuda? Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar.

Ser MEI não garante direito ao auxílio-acidente. Mesmo sofrendo um acidente e ficando com sequelas, o MEI pode não ter a...
09/05/2026

Ser MEI não garante direito ao auxílio-acidente. Mesmo sofrendo um acidente e ficando com sequelas, o MEI pode não ter acesso a esse benefício do INSS.

Isso acontece porque o MEI é enquadrado como contribuinte individual, assim como o trabalhador autônomo.

Mesmo pagando em dia os 5% mensais sobre o salário mínimo, essa contribuição não inclui cobertura para auxílio-acidente.

O motivo é simples: o MEI não contribui para o SAT, que é o seguro usado pelo INSS para cobrir acidentes com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.

Mas atenção: existe uma alternativa. O MEI pode ter direito ao auxílio-acidente se complementar a contribuição, pagando mais 15% como contribuinte individual (GPS 1910).

O pedido é feito pelo Meu INSS, com laudos, exames e documentos médicos.

Importante: essa complementação precisa ser feita antes do acidente ou da sequela. Não adianta pagar depois que o problema já aconteceu.

Se você é MEI e ficou com sequelas após um acidente, procure um advogado especializado para confirmar seu direito e evitar negativa indevida.

Comente o que achou, compartilhe com quem precisa e salve para revisar depois.

Com o aumento na procura por crédito, também crescem os golpes aplicados por falsos correspondentes bancários e sites fr...
07/05/2026

Com o aumento na procura por crédito, também crescem os golpes aplicados por falsos correspondentes bancários e sites fraudulentos.

Isso porque muitas pessoas acabam sendo enganadas por promessas de liberação rápida de dinheiro, especialmente quando estão em situação de urgência financeira.

Assim, separamos os principais golpes para você se atentar, veja:

→ Perfis falsos imitando bancos ou financeiras;

→ Golpe do empréstimo consignado;

→ Ofertas via WhatsApp/redes sociais com promessas irreais;

→ Depósito indevido seguido de cobrança (empréstimo fantasma);

→ Crédito para negativados com exigência de “garantia” em dinheiro.

Dicas para se proteger:

1 – Nunca realize pagamentos antecipados para liberação de crédito;

2 – Sempre verifique se a instituição financeira é autorizada pelo Banco Central;

3 – Desconfie de ofertas de crédito muito atrativas;

4 – Se você for beneficiário do INSS, bloqueie o empréstimo consignado no portal Meu INSS;

5 – Busque crédito apenas nos canais oficiais das instituições financeiras.

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Você sabia que quem tem visão em apenas um olho pode se aposentar mais cedo?Isso mesmo! O direito à aposentadoria por vi...
03/05/2026

Você sabia que quem tem visão em apenas um olho pode se aposentar mais cedo?

Isso mesmo! O direito à aposentadoria por visão monocular é uma garantia para quem enfrenta essa condição.

Mas, para conseguir esse benefício, é preciso reunir alguns documentos importantes.

A visão monocular foi reconhecida como uma deficiência visual em 2021.

Isso significa que quem tem essa condição pode contar com uma aposentadoria especial, de acordo com a legislação previdenciária.

Para solicitar o benefício, além de passar pela perícia médica do INSS, você precisa ter em mãos alguns documentos que comprovem a sua condição e a sua situação como segurado.

Entre os documentos básicos estão:

1 – Documento de identificação (RG ou CNH);

2 – CPF;

3 – Comprovante de residência atualizado;

4 – Todos os laudos e exames médicos que comprovem a perda de visão;

5 – CTPS (Carteira de Trabalho);

6 – Carnês de contribuição (se necessário).

Com esses documentos organizados, é só seguir para o INSS e dar entrada no seu pedido de aposentadoria.

Lembrando que, em alguns casos, o INSS pode pedir outros documentos, então fique atento!

Se ainda restou alguma dúvida, é sempre bom contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todo o processo seja feito da melhor maneira possível.

Você sabia que aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem receber um adici...
27/04/2026

Você sabia que aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem receber um adicional de 25% em seus benefícios?

Esse acréscimo visa auxiliar no custeio de cuidados essenciais para atividades diárias.

Mas quem teria esse direito?

Apenas aposentados por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente) que comprovem, por meio de perícia médica do INSS, a necessidade contínua de auxílio de terceiros.

Condições que podem justificar o adicional incluem:

→ Cegueira total;

→ Paralisia dos membros superiores ou inferiores;

→ Doenças que exijam permanência contínua no leito;

→ Alterações mentais graves.

É importante destacar que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse adicional não se estende a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.

Lembrando que a solicitação deve ser feita através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Será agendada uma perícia médica para avaliar a necessidade do auxílio permanente.

Para garantir seus direitos e obter orientações específicas, consulte um especialista que possa auxiliá-lo adequadamente.

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário...
26/04/2026

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Assim, pode realizar suas contribuições sob uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo.

Além de formalizar seu trabalho, aquele que se encaixa nessa categoria, preenchidos os requisitos, tem acesso a benefícios previdenciários, como:

- aposentadoria por idade e por incapacidade temporária ou permanente;
- auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- auxílio-reclusão;
- salário-maternidade.

Importante destacar que, nesse caso, o contribuinte não terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição nem a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Caso o segurado queira se aposentar por tempo de contribuição, será necessário efetuar a complementação dos recolhimentos mediante o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios..

Se você é MEI e quer saber mais sobre seus direitos previdenciários, procure orientação de um advogado especialista na área.

Endereço

Avenida Prof. Manoel Pedroso, 1. 616 Sala 13/Pque Bahia/Cotia/SP
Cotia, SP

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