Samer Camargo Lima

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⚠️ Esse é o último post por aqui.Esse perfil foi criado com um propósito: trazer informação jurídica com seriedade e cla...
23/04/2026

⚠️ Esse é o último post por aqui.

Esse perfil foi criado com um propósito: trazer informação jurídica com seriedade e clareza.
E ele cumpriu esse papel.

Mas com o tempo, entendemos algo importante:
O direito de família e sucessões não é só técnico.
Ele é humano.

E, para continuar ajudando de forma mais próxima, mais real e mais acessível, decidimos compartilhar todo o conteúdo no meu perfil pessoal.

De forma mais leve, mais direta e mais conectada com a vida real.

Se você já acompanhou até aqui, te convido a continuar me acompanhando na conta

Você vem comigo?

22/04/2026

Mas é claro que vamos esperar o cochilo do cliente antes de resolver uma situação que exige máxima urgência no prazo rs.

Se Tiradentes vivesse hoje, o patrimônio dele não poderia ser simplesmente dividido “de boca”.A lei exige que, após o fa...
21/04/2026

Se Tiradentes vivesse hoje, o patrimônio dele não poderia ser simplesmente dividido “de boca”.

A lei exige que, após o falecimento, seja feito o inventário.. judicial ou extrajudicial, para formalizar a transferência dos bens.
Sem isso, não é possível vender, transferir ou regularizar patrimônio.
E existe prazo: o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob risco de multa.
Se falamos tanto sobre isso, não é por acaso.
É porque, na prática, muita gente ainda deixa para depois.
E quando esse momento chega, o que poderia ser organizado vira demora, custo e desgaste emocional.
Planejamento sucessório é sobre evitar problemas para quem f**a.
Salve esse post, você pode precisar disso.

16/04/2026

“Pensão alimentícia é sempre 30% do salário.”

Isso é uma das maiores fake news do Direito de Família.
Não existe na lei brasileira nenhuma regra que determine que a pensão deve ser 30% da renda.

O que acontece na prática: o valor da pensão é definido caso a caso, seguindo um critério jurídico chamado trinômio necessidade–possibilidade–proporcionalidade.

Esse princípio está ligado ao que prevê o art. 1.694, §1º do Código Civil, que estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga.

Na prática funciona assim:
• Necessidade: quais são as despesas reais de quem precisa da pensão (educação, alimentação, saúde, moradia, etc.).
• Possibilidade: qual é a capacidade financeira de quem deve pagar, considerando sua renda e realidade econômica.
• Proporcionalidade: como essa responsabilidade deve ser dividida entre os pais.

Ou seja: existem casos em que a pensão pode ser menor que 30%, e outros em que pode ser maior.

Tudo depende da análise do caso concreto.
Por isso, repetir percentuais prontos da internet pode gerar muita confusão 🤯 porque cada família tem uma realidade diferente, e a lei leva isso em consideração.

⚖️ Informação correta evita decisões precipitadas.

Isso acontece muito mais do que as pessoas imaginam dentro de questões de herança e patrimônio familiar.Muitas famílias ...
15/04/2026

Isso acontece muito mais do que as pessoas imaginam dentro de questões de herança e patrimônio familiar.

Muitas famílias convivem por anos com situações como:
- um herdeiro usando sozinho um imóvel que pertence a todos
- bens do falecido sendo administrados sem prestação de contas
- inventário que nunca é feito
- patrimônio que f**a parado ou até se desvaloriza

E muita gente aceita isso achando que “é assim mesmo”.
Mas juridicamente não é.

Quando uma pessoa falece, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros, conforme estabelece o art. 1.784 do Código Civil.

Isso signif**a que o patrimônio passa a pertencer a todos os herdeiros, e não apenas a quem está administrando ou ocupando os bens.

Além disso, a lei também define quem tem direito à herança. O art. 1.829 do Código Civil estabelece a ordem de vocação hereditária, determinando quem são os herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes, cônjuge, etc.).

Ou seja: quando um bem pertence a vários herdeiros, todos têm direito sobre ele.

E em alguns casos, quando apenas um herdeiro utiliza o imóvel de forma exclusiva, pode até ser possível discutir indenização ou arbitramento de aluguel para os demais.

Por isso, muitas pessoas estão perdendo dinheiro sem perceber, simplesmente por não conhecerem os próprios direitos.

Informação jurídica também protege patrimônio. ⚖️

14/04/2026

Doutor, posso tirar uma dúvida rapidinha… mas sem pagar consulta?

A lógica parece simples… mas na prática não funciona assim.
Consulta jurídica não é “só uma explicação”.
É análise do caso, orientação estratégica e responsabilidade profissional sobre aquilo que está sendo dito.
Antes mesmo de existir um processo, já existe trabalho técnico envolvido.
No Direito, assim como na medicina ou em qualquer outra profissão, o conhecimento também é o serviço. ⚖️

E muitas vezes, uma boa consulta pode até evitar um processo inteiro.

09/04/2026

Esse tipo de situação é mais comum do que parece.

Quando um imóvel é herdado, ele passa a pertencer a todos os herdeiros, formando o que a lei chama de “condomínio entre herdeiros.”

Ou seja, nenhum deles pode usar o bem com exclusividade sem compensar os demais.

Se apenas um herdeiro permanece no imóvel e impede ou limita o uso pelos outros, é possível pedir judicialmente o arbitramento de aluguel, que é uma forma de compensar os demais coproprietários pelo uso exclusivo do bem.

Essa possibilidade encontra fundamento no Código Civil Brasileiro, especialmente no art. 1.319, que garante ao condômino o direito de utilizar a coisa comum, desde que não exclua os demais, e também na aplicação das regras do condomínio previstas no art. 1.314.

Quando há uso exclusivo, a Justiça costuma entender que é justa a indenização equivalente a um aluguel proporcional aos demais proprietários.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas a lei prevê mecanismos para evitar prejuízo entre herdeiros.

Se você conhece alguém passando por uma situação parecida, compartilhe esse conteúdo.

08/04/2026

Quando uma pessoa falece e não existe nenhuma conversa prévia sobre bens, herança ou responsabilidades, a família geralmente enfrenta alguns problemas muito comuns:

• Inventário obrigatório para transferir legalmente os bens;
• Multa e juros no tributo (ITCMD), se o inventário não for iniciado no prazo legal;
• Conflitos entre herdeiros, muitas vezes por expectativas diferentes;
• Bloqueio de bens, contas bancárias e imóveis até a regularização;

Não se esqueça que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD (imposto estadual sobre herança).
Além disso, quando não existe planejamento prévio, como testamento ou planejamento sucessório no geral, a divisão dos bens segue obrigatoriamente as regras da lei.
E nem sempre isso corresponde ao que a família imaginava ou mesmo o que o falecido desejava.
Conversar sobre sucessão, patrimônio e organização familiar não é falar sobre morte.
É falar sobre proteção, clareza e responsabilidade com quem f**a.

⚖️ A prevenção quase sempre é mais simples e menos dolorosa do que resolver conflitos depois.

💬 Esse é um assunto que a sua família já conversou?

Muita gente acredita que um imóvel da família nunca pode ser perdido... mas a realidade jurídica pode ser diferente.Quan...
07/04/2026

Muita gente acredita que um imóvel da família nunca pode ser perdido... mas a realidade jurídica pode ser diferente.
Quando uma pessoa falece, os bens precisam passar pelo processo de inventário, para que os herdeiros sejam oficialmente reconhecidos e os bens regularizados.
O problema é que, em muitas famílias, o inventário nunca é feito...
Os anos passam, a situação f**a irregular e ninguém toma providências.
E existe um cenário pouco conhecido:
se não existirem herdeiros ou ninguém reivindicar a herança, os bens podem ser considerados herança vacante e passam para o município onde estão localizados.
Ou seja: um patrimônio construído ao longo de uma vida inteira pode acabar nas mãos do poder público.
Por isso, regularizar o inventário não é apenas uma questão burocrática, e sim uma forma de proteger o patrimônio da família e evitar problemas no futuro.

📚 Base legal: Código Civil – arts. 1.819 a 1.823.

A Páscoa não é só uma data no calendário.É um convite.Um convite para refletir.Para recomeçar.Para lembrar que apesar do...
05/04/2026

A Páscoa não é só uma data no calendário.
É um convite.
Um convite para refletir.
Para recomeçar.
Para lembrar que apesar dos momentos de dor ainda existe vida.

No dia a dia do direito, eu vejo de perto momentos difíceis, histórias delicadas, famílias fragilizadas.
E são nesses cenários que algo f**a muito claro:
👉 O que realmente importa… são as pessoas.
O cuidado.
O respeito.
O amor.

Que essa Páscoa traga paz ao seu coração, renove suas forças e fortaleça os laços com quem caminha ao seu lado.

“Cristo morreu por nós quando ainda vivíamos no pecado. Isso prova o grande amor de Deus por nós.” (Romanos 5:8)

Uma feliz e abençoada Páscoa pra você e pra sua família 🤍

02/04/2026

Quando alguém da família falece, além da dor, muitas vezes surgem as dívidas… e a dúvida: posso vender um bem para pagar isso?

A resposta é: depende... e exige cuidado jurídico.
Após o falecimento, todo o patrimônio passa a formar o chamado espólio, que deve ser regularizado por meio do inventário. É nesse processo que são identif**ados os herdeiros e definida a parte de cada um.

Em regra, nenhum bem pode ser vendido antes da partilha.
Mas existem exceções.

O juiz pode autorizar a venda de bens do espólio para pagamento de dívidas, desde que haja justif**ativa e análise do caso concreto.

📚Base legal:
O Código de Processo Civil brasileiro, em seu art. 619, permite a alienação de bens do espólio mediante autorização judicial, quando necessário para quitar dívidas ou preservar o patrimônio.
Ou seja: não é simplesmente decidir vender, é preciso seguir o caminho legal.
Se você está passando por isso, procure orientação jurídica para evitar problemas futuros e garantir que tudo seja feito da forma correta.

Endereço

Cotia, SP

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