25/09/2025
Foto: Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 18 de setembro, que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entretanto, será exigido que sejam preenchidos os cinco critérios técnicos definidos pelo Tribunal:
1- o tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente;
2- o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem ficar pendente de análise para sua inclusão no rol;
3- não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;
4- o tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança;
5- o tratamento deve ser registrado na Anvisa.
Mas o que mudou na prática?
A meu ver, não houve uma alteração substancial no que já vinha sendo exigido pelo Judiciário, que já entende que, desde que comprovada a essencialidade de tratamento que não consta do rol, é possível sua concessão por ordem judicial. Entretanto, a fixação destes critérios deverá evitar decisões muito divergentes, pacificando o entendimento e aumentando a segurança jurídica.
Resumindo, será necessária maior capacidade técnica do advogado, que deverá contar também com a colaboração do médico do paciente, para que fique demonstrada a presença de todos os requisitos exigidos pelo tribunal.