12/09/2026
Eu entendo o raciocínio.
O pai morreu, os filhos olham para a mãe e pensam:
“Não vamos mexer em nada. Deixa tudo com ela. Depois, quando ela morrer, a gente resolve.”
Parece carinho. E muitas vezes é.
O problema é transformar carinho em uma operação patrimonial ruim.
Dependendo de como essa “devolução” para a mãe é feita, o patrimônio pode passar por mais de uma transmissão tributável: primeiro na herança, depois na transferência para ela e, lá na frente, novamente quando esse mesmo patrimônio entrar na sucessão dela.
Ou seja: o bem dá uma volta enorme só para acabar onde provavelmente já poderia ter f**ado organizado desde o primeiro inventário.
E é aqui que entra uma solução que muita família nem sabe que existe:
usufruto.
Em uma partilha bem estruturada, os filhos podem f**ar com a propriedade dos bens — juridicamente, a nua-propriedade — enquanto a mãe permanece com o direito de usar, morar, alugar e receber os frutos daquele patrimônio.
Traduzindo para quem não vive no Direito:
ela continua protegida e usufruindo dos bens, sem precisar concentrar tudo novamente no nome dela.
Quando o usufruto termina, aqueles bens já estavam juridicamente organizados nos filhos e não precisam fazer aquele passeio patrimonial inteiro de novo.
Não é sobre “tirar patrimônio da mãe”.
É sobre protegê-la sem criar transmissão desnecessária, imposto desnecessário e um problema desnecessário para o próximo inventário.
Cada família tem uma composição patrimonial diferente, então a solução precisa ser desenhada olhando meação, herdeiros, bens e tributação aplicável.
Mas uma coisa eu repito muito no escritório:
se o patrimônio vai terminar nos filhos de qualquer forma, pelo menos façam o caminho com inteligência.