Dra. Roberta Martins Lima

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24/05/2026

Ensinei meu segredo junino ein! Quero ver quem vai me chamar pras festas juninas. Vou eu e meu caldo, FELIZ DA VIDA. Simbora meu povo.

24/05/2026
O mundo pelo meu olhar, essa semana 🥹🫱🏼‍🫲🏾
23/05/2026

O mundo pelo meu olhar, essa semana 🥹🫱🏼‍🫲🏾

22/05/2026

O Joaquim não vai no passeio da escola.

Não porque a mãe não quer. Porque o pai não pagou a pensão — de novo.

Faz 8 meses. Tem print. Tem acordo. Tem promessa.

O que não tem? Sentença.

E sem sentença, a justiça não reconhece nem um centavo de dívida. Você não pode pedir prisão. Não pode penhorar. Não pode cobrar nada do que ficou pra trás.

Acordo verbal — por melhor que seja a intenção — não é título executivo. É só uma conversa.

A pensão precisa de sentença. Pode ser por acordo, pode ser por briga. Mas tem que passar pelo juiz.

A partir daí, atrasou um mês: você aciona. Rito da prisão para as últimas parcelas. Rito da execução para o histórico acumulado. A lei tem dente — mas só funciona com papel na mão.

Se você ainda está esperando que ele “vai pagar porque combinou”, esse post é pra você.

📩 Me chama. A gente regulariza isso antes do próximo mês vencer.



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Você está casado. Mas vive como se não estivesse.Não pode começar novas histórias. Não pode viver novas aventuras. Está ...
22/05/2026

Você está casado. Mas vive como se não estivesse.

Não pode começar novas histórias. Não pode viver novas aventuras. Está preso num capítulo que não avança — tipo Grey’s Anatomy na 18ª temporada: todo mundo já cansou, mas ninguém desliga.

E o mais cruel? Você se sente completamente sozinho.

Não a solidão de quem está sem ninguém. A solidão de quem acorda todo dia ao lado de alguém que parece não estar ali. Que não compartilha seus sonhos. Que não celebra suas alegrias. Que, num silêncio ensurdecedor, parece quase um inimigo usando o rosto de parceiro.

Karnal chama isso de solidão acompanhada. Eu chamo de o pré-divórcio que ninguém nomeia.

Porque sabe qual é o maior medo de quem pensa em se divorciar?

“Vou me sentir sozinho.”

Mas você já se sente.

Todos os dias. Na mesma cama. Na mesma mesa. No mesmo silêncio.

O divórcio parece o abismo. Mas às vezes o abismo já é o seu cotidiano — só que com aliança no dedo.

Se você está vivendo o pós-divórcio dentro do casamento, talvez seja hora de conversar.

21/05/2026

3 passos antes de assinar qualquer coisa:

1. Avalie tudo antes de dividir qualquer coisa.
Imóvel tem valor de mercado real — não o que o outro lado diz que vale. Veículo tem tabela. Empresa tem balanço. Sem avaliação técnica de cada bem, você está negociando no escuro e cedendo sem saber o quanto.

2. Mapeie o custo de cada hipótese.
“Fico com a casa” parece vantagem. Mas qual o IPTU, a manutenção, o financiamento restante? Cada cenário de acordo tem um custo real por trás. Calcule antes de decidir — não depois.

3. Tenha ao lado de quem conhece esse terreno.
Divórcio com patrimônio envolvido é cirurgia. Você não escolhe o médico pelo preço ou pela disponibilidade — escolhe por quem já operou esse caso antes e sabe onde estão os riscos que o olho leigo não vê.

Acordo bom não é o que termina rápido. É o que não te faz chorar de arrependimento.

AdvocaciaFeminina DivorcioEm5Qs

Do que adianta negar o divórcio para alguém que já tem certeza de que não quer mais a sua companhia na vida a dois?Muita...
20/05/2026

Do que adianta negar o divórcio para alguém que já tem certeza de que não quer mais a sua companhia na vida a dois?

Muitas vezes, a resistência em aceitar o fim de um ciclo é, na verdade, um medo profundo do desconhecido. Mas é preciso refletir: manter um vínculo jurídico contra a vontade de quem deseja partir não preserva o amor; apenas prolonga o sofrimento e impede que ambas as partes sigam em frente.

O divórcio, hoje, é um direito potestativo — ou seja, ele independe da concordância do outro. Ele está fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito constitucional de buscar a própria felicidade (Art. 226, §6º da CF/88).

Não permita que a relação chegue a um ponto de desgaste extremo, onde a única saída seja uma disputa unilateral e litigiosa quanto aos bens. O respeito à decisão do outro é, antes de tudo, um ato de amor-próprio e de reconhecimento de que uma vida a dois só faz sentido enquanto houver o desejo mútuo de caminhar na mesma direção.

Recomeçar é um direito. Vamos transformar esse fim em um processo menos doloroso?

20/05/2026

Visita livre parece gentileza.
É armadilha.

Você está bem com ele hoje. Ótimo.
Mas o acordo de divórcio não é pra hoje — é pra daqui a 2 anos, quando o clima mudar.

Sem horário fixado, qualquer “não” seu vira prova de obstrução.
Sem data definida, ele aparece quando quer — e a culpa é sua se a criança não está pronta.

O artigo 1.589 do Código Civil garante o direito de visitas, mas não define o formato. Quem define é o acordo — e acordo vago protege quem tem mais disposição para brigar.

Coloca no papel: dia, hora de buscar, hora de devolver. Feriados. Aniversários. Férias escolares. Tudo.

Digita GUARDA aqui que eu te mando o modelo completo no direct.

Base legal:
Art. 1.589 CC — direito de visitas
Art. 1.699 CC — modificação de acordo
Lei 12.318/2010 — alienação parental como risco do acordo vago

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19/05/2026

Ela achou que estava protegida porque comprou o apartamento antes de casar.

Não estava.

O imóvel em si? Dela. Ninguém tira.
O artigo 1.659, inciso I do Código Civil é claro: bem adquirido antes do casamento é particular. Ponto.

Mas cada parcela paga durante o casamento é outra história.

O STJ consolidou: quando o financiamento continua sendo pago com dinheiro do casal, esse valor se comunica. É o que os artigos 1.660 e 1.661 chamam de esforço comum — e o REsp 1.841.128 confirmou isso de vez.

Ele não leva o apartamento.
Mas tem direito à metade do que foi pago enquanto vocês estavam casados.

É muito dinheiro que a maioria das mulheres deixa na mesa — ou paga sem saber que não precisava.

O cálculo é simples: você pega o total de parcelas pagas durante o casamento e divide ao meio. A Caixa ou o banco fornece o extrato histórico do financiamento. Com isso em mãos, você sabe exatamente o que está em jogo.

Se você financiou um imóvel antes de casar e agora está pensando em divórcio — ou já está no meio de um —
digita PARCELA aqui que eu te mando esse cálculo no direct.

Base legal:
Art. 1.659, I CC — bem particular pré-matrimonial
Art. 1.660 CC — comunicação do esforço comum
STJ REsp 1.841.128 — parcelas pagas durante o casamento são partilháveis

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Rua Iris Memberg 100
Cotia, SP
06705150

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